DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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I – 01 (um) Secretário de Controle Interno e Ouvidoria-Geral;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 01 (um) Assessor Jurídico;
IV – 01 (um) Ouvidor Municipal;
V – 01 (um) Controlador Municipal;
VI – 01 (um) Diretor do Serviço de Informações ao Cidadão;
VII – 01 (um) Controlador de Licitações e Contratos Administrativos;
VIII – 01 (um) Controlador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio;
IX – 04 (quatro) Ouvidores Regionais.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL
Art. 14 Compete à Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital:
I – coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração
Pública Municipal;
II – coordenar e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento do Município de
Milagres (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), de
forma participativa e regionalizada;
III – coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual de forma participativa e
regionalizada;
IV – coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, com vistas à
racionalização dos gastos públicos e a viabilidade dos investimentos públicos;
V – acompanhar os programas governamentais por meio da execução física e orçamentáriofinanceira;
VI – gerir o almoxarifado do Município;
VII – coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos de investimento;
VIII – supervisionar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e
socioeconômicas para o planejamento do Município;
IX – coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de
fontes alternativas de recursos onerosos e não onerosos, incluindo as cooperações financeiras
e técnicas, para financiar o desenvolvimento municipal;
X – assessorar os órgãos e as entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar os
respectivos repasses dos cronogramas de desembolso dos órgãos e das entidades contratantes
para as organizações sociais;
XI – definir políticas, diretrizes e normas, bem como controlar e avaliar as ações das
Secretarias, desenvolvendo métodos e técnicas, padrões e ferramentas tecnológicas
necessárias à sua aplicação nos órgãos/nas entidades municipais;
XII – coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa
atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos;
XIII – planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão de obra
terceirizada do Município;
XIV – planejar, coordenar e monitorar as ações de preparação para a aposentadoria dos
servidores;
XV – coordenar e executar as atividades de perícia médica para concessão de benefícios
administrativos e previdenciários previstos na legislação vigente;
XVI – supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos;
XVII – supervisionar as ações de tecnologia da informação e comunicação;
XVIII – o estímulo à ação que promova a qualificação de recursos humanos para a ciência e
a tecnologia em todos os níveis, no âmbito estadual;
XIX – o incentivo, o controle e a fiscalização das atividades estaduais de pesquisa e
experimentação tecnológica e as relativas ao controle da qualidade e à prestação de serviços
tecnológicos;
XX – o apoio, em ação combinada com outras Secretarias, ao empreendedorismo e a
competitividade de empresas, bem como projetos de pesquisa e desenvolvimento de
tecnologias estratégicas e da economia digital;
XXI – a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Município,
atuando em cooperação com entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;
XXII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIII – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações,
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Secretaria;
XXIV – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da
Secretaria;
XXV – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos
termos do regulamento.
Art. 15 A Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital possui a seguinte estrutura
de cargos:
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