DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos 
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
XVII – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, 
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria; 
XVIII – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da 
Secretaria; 
XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 26 A Secretaria de Finanças possui a seguinte estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Finanças; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 01 (um) Tesoureiro; 
IV – 01 (um) Assessor Jurídico; 
V – 01 (um) Diretor do Departamento de Contabilidade; 
VI – 01 (um) Diretor do Departamento de Tributação; 
VII – 01 (um) Diretor de Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário; 
VIII – 02 (dois) Assessores de Execução Orçamentária e Financeira; 
IX – 01 (um) Assessor Técnico; 
X – 01 (um) Fiscal de Contrato. 
  
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 
  
Art. 27 Compete à Secretaria da Proteção Social: 
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no 
âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a 
legislação vigente; 
II – formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos 
problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância 
com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; 
III – estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à 
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da 
fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal 
de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de 
Assistência Social - PNAS; 
IV – estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao 
atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em 
consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS; 
V – administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que 
compõem a Sistema Municipal de Assistência Social; 
VI – promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, 
com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e 
vulnerabilidade social; 
VII – criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância 
Socioassistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as 
principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e 
transferência de renda; 
VIII – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social 
do Município; 
IX – desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação 
socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se 
enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; 
X – criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como 
uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco 
social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e 
acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das 
famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 
XI – formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização 
comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de 
seus problemas e necessidades; 
XII – promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais 
eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; 
XIII – em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias 
para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades 
públicas, desastres e sinistros; 
XIV – articular-se com as demais secretarias de gestão missional, no planejamento, execução 

                            

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