DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para
assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;
XV – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe
do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVI – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas de assistência social no Município;
XVII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XVIII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XIX – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações,
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Secretaria;
XX – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria,
com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços
de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de
engenharia;
XXI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 28 A Secretaria da Proteção Social possui a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário da Proteção Social;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 02 (dois) Diretores de Projetos Sociais;
IV – 02 (dois) Assessores Jurídico;
V – 01 (um) Assessor de Comunicação e Mídias Digitais;
VI – 01 (um) Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
VII – 01 (um) Diretor do Serviço de Administração e Gestão do SUAS;
VIII – 01 (um) Diretor do Serviço de Proteção Social Básica;
IX – 01 (um) Diretor do Serviço de Proteção Social Especial;
X – 01 (um) Coordenador de Assistência Comunitária e Habitação;
XI – 01 (um) Coordenador de Benefícios Eventuais;
XII – 01 (um) Coordenador de Ações de Assistência à Família;
XIII – 01 (um) Coordenador do Programa Criança Feliz;
XIV – 03 (três) Diretores do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
XV – 01 (um) Diretor do CRAS Itinerante;
XVI – 01 (um) Diretor do Centro de Referência Especializado da Assistência Social –
CREAS;
XVII – 01 (um) Coordenador do Departamento da Vigilância Socioassistencial;
XVIII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Segurança Alimentar;
XIX – 01 (um) Diretor do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
XX – 01 (um) Gerente do Departamento de Compras e Almoxarifado;
XXI – 01 (um) Gerente do Departamento de Arquivo e Patrimônio;
XXII – 01 (um) Gerente do Departamento de Ações de Promoção e Inclusão do Idoso e da
Pessoa com Deficiência;
XXIII – 08 (oito) Assessores de Políticas Sociais;
XXIV – 01 (um) Secretário Executivo dos Conselhos;
XXV – 01 (um) Gerente do Departamento de Recursos Humanos;
XXVI – 01 (um) Fiscal de Contrato.
SEÇÃO VII
SECRETARIA DA DIVERSIDADE, INCLUSÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Art. 29 Compete à Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos:
I– promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos
em situação de vulnerabilidade;
II– promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa
humana, através da ação integrada entre o Governo Municipal e a sociedade, competindo-lhe
zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;
III– fortalecer a cidadania por meio de ações que assegurem a participação democrática e o
exercício pleno de direitos civis, políticos, sociais e econômicos;
IV– ampliar o acesso à justiça, promovendo assistência jurídica gratuita e serviços de
mediação e conciliação de conflitos;
V– desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e
econômicos, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
VI– atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;
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