DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para 
assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; 
XV – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe 
do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento 
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
XVI – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas de assistência social no Município; 
XVII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência; 
XVIII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos 
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
XIX – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, 
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria; 
XX – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, 
com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços 
de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de 
engenharia; 
XXI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 28 A Secretaria da Proteção Social possui a seguinte estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário da Proteção Social; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 02 (dois) Diretores de Projetos Sociais; 
IV – 02 (dois) Assessores Jurídico; 
V – 01 (um) Assessor de Comunicação e Mídias Digitais; 
VI – 01 (um) Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; 
VII – 01 (um) Diretor do Serviço de Administração e Gestão do SUAS; 
VIII – 01 (um) Diretor do Serviço de Proteção Social Básica; 
IX – 01 (um) Diretor do Serviço de Proteção Social Especial; 
X – 01 (um) Coordenador de Assistência Comunitária e Habitação; 
XI – 01 (um) Coordenador de Benefícios Eventuais; 
XII – 01 (um) Coordenador de Ações de Assistência à Família; 
XIII – 01 (um) Coordenador do Programa Criança Feliz; 
XIV – 03 (três) Diretores do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; 
XV – 01 (um) Diretor do CRAS Itinerante; 
XVI – 01 (um) Diretor do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – 
CREAS; 
XVII – 01 (um) Coordenador do Departamento da Vigilância Socioassistencial; 
XVIII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Segurança Alimentar; 
XIX – 01 (um) Diretor do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família; 
XX – 01 (um) Gerente do Departamento de Compras e Almoxarifado; 
XXI – 01 (um) Gerente do Departamento de Arquivo e Patrimônio; 
XXII – 01 (um) Gerente do Departamento de Ações de Promoção e Inclusão do Idoso e da 
Pessoa com Deficiência; 
XXIII – 08 (oito) Assessores de Políticas Sociais; 
XXIV – 01 (um) Secretário Executivo dos Conselhos; 
XXV – 01 (um) Gerente do Departamento de Recursos Humanos; 
XXVI – 01 (um) Fiscal de Contrato. 
  
SEÇÃO VII 
SECRETARIA DA DIVERSIDADE, INCLUSÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
  
Art. 29 Compete à Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos: 
I– promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos 
em situação de vulnerabilidade; 
II– promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa 
humana, através da ação integrada entre o Governo Municipal e a sociedade, competindo-lhe 
zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; 
III– fortalecer a cidadania por meio de ações que assegurem a participação democrática e o 
exercício pleno de direitos civis, políticos, sociais e econômicos; 
IV– ampliar o acesso à justiça, promovendo assistência jurídica gratuita e serviços de 
mediação e conciliação de conflitos; 
V– desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e 
econômicos, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades; 
VI– atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos; 

                            

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