DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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VII– planejar, coordenar e implementar políticas públicas que promovam a valorização da
diversidade cultural, racial, étnica, religiosa, sexual, etária e de pessoas com deficiência;
VIII– fomentar campanhas e ações de combate a todas as formas de preconceito e
discriminação;
IX– coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às
pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, à promoção da igualdade racial, e à proteção e promoção dos direitos humanos e
a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
X– implementar mecanismos de acolhimento e proteção a vítimas de violência e violação de
direitos;
XI– formular e implementar políticas públicas de proteção das mulheres, com foco no
enfrentamento à violência de gênero, autonomia econômica e igualdade de direitos;
XII– estimular a produção de conhecimento e pesquisas sobre direitos humanos e políticas
públicas inclusivas;
XIII– implementar programas específicos para reduzir desigualdades sociais e garantir
condições de vida dignas para populações em situação de vulnerabilidade;
XIV– combater a pobreza extrema e promover o acesso a serviços essenciais, como saúde,
educação, moradia e segurança alimentar;
XV– estimular a criação e o funcionamento de conselhos temáticos voltados às pautas de
direitos humanos, diversidade e inclusão;
XVI– garantir espaços de diálogo e consulta pública para formulação e monitoramento de
políticas;
XVII– em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XVIII– exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 30 A Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos possui a seguinte estrutura de cargos:
I– 01 (um) Secretário da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos;
II– 01 (um) Secretário Executivo;
III– 01 (um) Assessor Jurídico;
IV– 01 (um) Coordenador de Políticas para a Diversidade e Inclusão Social;
V– 01 (um) Coordenador de Políticas para as Mulheres;
VI– 01 (um) Coordenador de Promoção da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VII– 01 (um) Diretor do Núcleo de Assistência Judiciária ao Cidadão;
VIII– 01 (um) Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Judiciária ao Cidadão;
IX– 01 (um) Diretor do Centro Comunitário de Geração de Oportunidades;
X– 01 (um) Coordenador da Casa da Mulher Milagrense;
XI– 01 (um) Mobilizador do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
EMPREENDEDORISMO
Art. 31 Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo:
I – o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação
das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da
indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
II – a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de
serviços, ciência e tecnologia;
III – os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos
estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV – a execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização,
manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas,
tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
V – a orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da
infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;
VI – a integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e
a geração de emprego e renda;
VII – a coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de
Milagres;
VIII – a promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais
e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial
e turístico do Município;
IX – a permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;
X – a permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e
implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as
relacionadas à cadeia produtiva;
XI – o planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em Milagres;
XII – a promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;
XIII – ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao
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