DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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XI – planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como
instrumentos de inclusão social no Município;
XII – planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do
patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
XIII – executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do
acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e
junto ao público em geral;
XIV – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua
diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
XV – promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de
focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do
turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de
longo prazo do Município;
XVI – fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no
setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município
e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
XVII – fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos
e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo
e de negócios de Milagres, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração
social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
XVIII – definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma
articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria de
Esporte e Qualidade de Vida;
XIX – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XX – articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução
e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXI – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas e ações dentro de sua competência;
XXII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XXIII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIV – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações,
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Secretaria;
XXV – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
XXVI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 37 A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos possui a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Cultura, Turismo e Evento;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 01 (um) Coordenador do Departamento de Desenvolvimento das Potencialidades
Turísticas do Município;
IV – 01 (um) Coordenador do Departamento de Eventos e Programas Culturais;
V – 01 (um) Gerente do Núcleo de Promoção Artística e Difusão Cultural;
VI – 01 (um) Gerente da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória;
VII – 01 (um) Gerente de Programas Culturais.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA
Art. 38 Compete à Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida:
I – formular, executar e avaliar a política municipal fixada para a promoção do esporte, lazer
e a atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
II – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à
promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o Município;
III – promover o acesso à pratica do esporte, o lazer e a atividade física da população do
Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV – definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos
cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por
parte da população e entidades afins no Município;
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