DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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do Município; 
XIII – executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de 
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais 
do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a legislação federal em vigor; 
XIV – desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria e 
expansão do parque de iluminação pública do município; 
XV – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo 
Município; 
XVI – coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento 
rodoviário da municipalidade; 
XVII – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e 
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
XVIII – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de 
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia 
e economia dos recursos públicos; 
XIX – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Prefeito 
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
XX – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da 
gestão urbana; 
XXI – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; 
XXII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência; 
XXIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 41 A Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas possui a seguinte 
estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 01 (um) Assessor Jurídico; 
IV – 01 (um) Diretor de Desenvolvimento Urbano; 
V – 01 (um) Coordenador de Urbanismo e Serviço Público; 
VI – 01 (um) Diretor de Fiscalização; 
VII – 01 (um) Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública; 
VIII – 01 (um) Diretor de Manutenção Elétrica Predial; 
IX – 01 (um) Diretor de Manutenção Civil e Hidráulica; 
X – 01 (um) Gerente do Terminal Rodoviário Municipal; 
XI – 02 (dois) Diretores Técnicos do Núcleo de Gestão de Obras Públicas e Serviços de 
Engenharia; 
XII – 02 (dois) Assessores Técnicos do Núcleo de Gestão de Obras Públicas e Serviços de 
Engenharia; 
XIII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Arquitetura e Urbanismo; 
XIV – 01 (um) Gerente da Divisão de Obras Públicas; 
XV – 01 (um) Gerente da Divisão de Manutenção de Obras e Estradas; 
XVI – 01 (um) Gerente da Divisão de Obras de Drenagem e Saneamento Básico; 
XVII – 01 (um) Gerente da Divisão de Fiscalização e Controle; 
XVIII – 01 (um) Fiscal de Contrato. 
  
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
  
Art. 42 Compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário: 
I – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de 
produção, comercialização, abastecimento e afins; 
II – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; 
III – Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e 
agroindústria; 
IV – Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; 
V – Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no 
fomento à agropecuária; 
VI – Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz 
respeito à agropecuária; 
VII – Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; 
VIII – Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e 
saúde, para benefício ao meio rural; 
IX – Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua 
avaliação; 
X – Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas 
municipais; 

                            

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