DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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III – 01 (um) Secretário Executivo de Trânsito; 
IV – 01 (um) Coordenador-geral de Transporte; 
V – 03 (três) Diretores de Transporte; 
VI – 01 (um) Diretor-geral do DEMUTRAN; 
VII – 01 (um) Diretor da Unidade de Fiscalização e Educação de Trânsito; 
VIII – 01 (um) Diretor de Unidade de Engenharia de Tráfego; 
IX – 01 (um) Diretor de Controle e Análise de Dados Estatísticos e de Finanças; 
X – 01 (um) Diretor do Depósito de Veículos Apreendidos. 
  
SEÇÃO XV 
DA SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Art. 48 Compete à Secretaria de Saúde: 
I – formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; 
II – estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - 
SUS; 
III – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de 
Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; 
IV – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem 
como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; 
V – desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da 
legislação sanitária em vigor; 
VI – promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de 
qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município; 
VII – promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o 
desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, 
intuições públicas e privadas e organizações não governamentais; 
VIII – articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de 
serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do 
conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população; 
IX – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades 
que compõem o Sistema Municipal de Saúde; 
X – coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e 
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde 
da população; 
XI – propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades 
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
XII – normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu 
âmbito de atuação; 
XIII – verificar o cumprimento das normas do SUS; 
XIV – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito 
municipal; 
XV – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da 
saúde pública municipal; 
XVI – implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde 
municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua 
competência; 
XVII – acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles 
realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; 
XVIII – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de 
vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; 
XIX – desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses 
no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; 
XX – em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias 
para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades 
públicas, desastres e sinistros; 
XXI – em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos 
e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e 
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 
XXII – articular-se com as demais Secretarias, execução e avaliação de programas e ações 
que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e a economia dos 
recursos públicos; 
XXIII – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Prefeito 
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
XXIV – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da 
saúde do Município; 
XXV – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência; 
XXVI – acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, 

                            

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