DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; 
XXVII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Prefeito 
Municipal; 
XXVIII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela 
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos 
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de 
comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
XXIX – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, 
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria; 
XXX – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
XXXI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 49 A Secretaria de Saúde possui a seguinte estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Saúde; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 02 (dois) Diretores Técnicos da Atenção Primária; 
IV – 01 (um) Diretor Técnico da Atenção Secundária; 
V – 02 (dois) Assessores de Comunicação e Mídias Digitais; 
VI – 02 (dois) Assessores Jurídicos; 
VII – 01 (um) Diretor do Departamento de Administração Financeira; 
VIII – 01 (um) Diretor do Departamento de Recursos Humanos; 
IX – 01 (um) Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado; 
X – 01 (um) Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio; 
XI – 01 (um) Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria; 
XII – 01 (um) Diretor do Departamento de Avaliação e Processamento de Dados; 
XIII – 01 (um) Ouvidor em Saúde; 
XIV – 01 (um) Auditor Médico; 
XV – 01 (um) Diretor do Departamento de Atenção Primária à Saúde; 
XVI – 14 (catorze) Gerentes da Atenção Primária; 
XVII – 01 (um) Diretor do Departamento de Atenção Secundária à Saúde; 
XVIII – 02 (dois) Gerentes da Atenção Secundária; 
XIX – 01 (um) Coordenador da Atenção Especializada; 
XX – 01 (um) Coordenador de Saúde Bucal; 
XXI – 01 (um) Gerente de Saúde Bucal; 
XXII – 01 (um) Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica; 
XXIII – 01 (um) Gerente da Central de Assistência Farmacêutica; 
XXIV – 01 (um) Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutico; 
XXV – 01 (um) Gerente da Assistência Farmacêutica Básica; 
XXVI – 01 (um) Gerente da Assistência Farmacêutica Secundária e Alto Custo; 
XXVII – 01 (um) Coordenador do CEO; 
XXVIII – 01 (um) Coordenador da Policlínica Municipal; 
XXIX – 01 (um) Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; 
XXX – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Saúde Mental; 
XXXI – 01 (um) Coordenador da Vigilância Sanitária; 
XXXII – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Zoonoses e Endemias; 
XXXIII – 01 (um) Coordenador da Vigilância Epidemiológica; 
XXXIV – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Agentes Comunitários de Saúde; 
XXXV – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Combate e Prevenção ao Câncer; 
XXXVI – 01 (um) Coordenador do Departamento de Tratamento Fora de Domicílio; 
XXXVII – 01 (um) Coordenador do Programa de Imunização e Doenças Infectocontagiosas; 
XXXVIII – 01 (um) Coordenador do Programa Melhor em Casa; 
XXXIX – 01 (um) Coordenador da Central de Marcação; 
XL – 03 (três) Assessores Técnicos da Central de Marcação; 
XLI – 10 (dez) Assessores de Expediente; 
XLII – 01 (um) Fiscal de contrato. 
  
SUBSEÇÃO ÚNICA 
DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES 
  
Art. 50 O Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres possui a seguinte estrutura 
organizacional: 
I – 01 (um) Diretor-geral; 
II – 01 (um) Diretor Clínico; 
III – 01 (um) Diretor Técnico; 
IV – 01 (um) Diretor Administrativo; 
V – 01 (um) Assessor Jurídico; 
VI – 01 (um) Coordenador de Enfermagem; 
VII – 01 (um) Coordenador de Serviço de Farmácia Hospitalar; 
VIII – 01 (um) Coordenador do Serviço de Assistência Social; 
IX – 01 (um) Coordenador de Controle, Avaliação dos Sistemas de Informações 

                            

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