DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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Hospitalares;
X – 01 (um) Coordenador do SAMU;
XI – 05 (cinco) Assessores Técnico Hospitalar.
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 51 Compete à Secretaria de Meio Ambiente:
I – diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das
atividades de exploração dos recursos naturais;
II – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação,
Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
III – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à
preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das
competências do Município;
IV – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do
cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação
vigente;
V – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à
recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do
Município;
VI – manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas
atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em
consonância com legislação vigente;
VII – subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com
legislação vigente;
VIII – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento
de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
IX – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à
conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
X – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital,
promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento,
exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
XI – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o
caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à
proteção e fiscalização ambiental;
XII – fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com
finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
XIII – promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à
conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIV – formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental,
objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do
Município;
XV – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e
implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do
Município.
XVI – fiscalizar a execução dos contratos de limpeza pública, visando a observância dos
parâmetros de qualidade pactuados entre empresa e Prefeitura. Além disso, promover a
divulgação de programas e projetos com propósito de educação ambiental com a
comunidade;
XVII – em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVIII – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Prefeito
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIX – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas recuperação e/ou preservação ambiental no Município;
XX – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XXI – promover o fortalecimento da assistência médico-veterinária no Município à animais
de pequeno e de grande porte, mediante a construção, a operação e a gestão de estruturas,
equipamentos e pessoal capacitado;
XXII – executar políticas de controle populacional de animais no Município, por meio de
programas de castração disponibilizados por unidades móveis e fixas (hospitais, clínicas e
congêneres);
XXIII – criar e coordenar projetos assistenciais aos protetores de animais;
XXIV – desenvolver ações e políticas de monitoramento e prevenção de maus-tratos contra
animais domésticos e silvestres;
XXV – articular com as forças de segurança a prevenção e o combate aos casos de maustratos a animais domésticos e silvestres;
XXVI – estimular, desenvolver e executar políticas de estímulo à substituição de veículos e
equipamentos de tração animal;
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