DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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“Art. 1º Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres - AMAEM, criada pela 
Lei nº 1.283/2017, passa a ter a seguinte composição estrutural: 
I – 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro; 
II – 01 (um) Diretor de Projetos; 
III – 01 (um) Controlador Interno; 
IV – 01 (um) Gerente Técnico; 
V – 01 (um) Gerente Administrativo. (NR)” 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 58 Tornar-se-ão extintos, na data de instalação de cada um dos órgãos e unidades 
administrativas instituídas pela presente Lei, todos aqueles demais órgãos e unidades 
administrativas que não compõem a Estrutura Administrativa retro elencada. 
Art. 59 Mediante decretos executivos, o Prefeito Municipal procederá à instalação dos 
órgãos e unidades administrativas instituídos por esta Lei, regulamentando, supletivamente, 
as respectivas atribuições, competências, encargos e demais atividades afetas a cada um, por 
meio de atos individuais pertinentes, no que couber. 
Art. 60 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
que lhes forem correspondentes, alocadas e remanejadas mediante decretos executivos, 
regulamentando a movimentação de dotações e verbas orçamentárias, inclusive seus 
cancelamentos, no corrente exercício financeiro, autorizando a: 
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para remanejar dotações orçamentárias, com a 
finalidade de adequação à presente Lei; 
II – Abrir Créditos Adicionais Especiais, indicando recursos do próprio orçamento, com a 
finalidade de adequação à presente Lei; 
III – Realizar as demais alterações necessárias, com a finalidade de adequação à presente 
Lei. 
Parágrafo único. Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2025, mediante decreto executivo para abertura de 
crédito adicional especial e/ou suplementar. 
Art. 61 Os Cargos em Comissão serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder 
Executivo, através de Portaria específica. 
§1º O servidor nomeado para Cargo em Comissão que não fizer parte do Quadro Permanente 
da Prefeitura Municipal de Milagres perceberá somente o subsídio do cargo respectivo para 
que foi nomeado, de acordo com o Anexo I da presente Lei; 
§2º Os demais servidores nomeados em Cargo em Comissão, que integre o quadro 
permanente de servidores do Município perceberão os valores do cargo de origem somados 
com até 100% (cem por cento) do valor da comissão. 
Art. 62 A presente Lei poderá será regulamentada através de decretos executivos, no que 
couber. 
Art. 63 Os anexos I e II integram a presente Lei. 
Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada toda a legislação 
municipal que disponha da matéria de que trata a presente Lei. 
  
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 2025 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
Fica instituída a simbologia com reflexos diretos na remuneração dos seguintes cargos: 
  
SIMBOLOGIA 
VALOR 
SEC-1 
R$ 5.200,00 
SEC-2 
R$ 3.000,00 
SEC-3 
R$ 2.600,00 
DAJ-1 
R$ 8.000,00 
DAJ-2 
R$ 5.000,00 
DAJ-3 
R$ 2.000,00 
DAJ-4 
R$ 1.800,00 
DAA-1 
R$ 6.000,00 
DAH-1 
R$ 5.000,00 
DAH-2 
R$ 3.000,00 
DAH-3 
R$ 1.700,00 
DAS-1 
R$ 5.000,00 
DAS-2 
R$ 2.500,00 
DAS-3 
R$ 2.200,00 
DAS-4 
R$ 2.000,00 
DAS-5 
R$ 1.800,00 
DAS-6 
R$ 1.600,00 
DAS-7 
R$ 1.550,00 
DAS-8 
R$ 1.518,00 
DAM-1 
R$ 5.200,00 
DAM-2 
R$ 3.000,00 
DAP-1 
R$ 4.875,00 

                            

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