DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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1.10. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com sua classificação no processo seletivo e necessidade da administração Municipal,
não implicando obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectação de convocação e contratação, mediante as vagas venham a surgir e
que atendam às necessidades e interesses do serviço.
2. DAS INSCRIÇÕES E SEUS PROCEDIMENTOS
2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, de forma presencial, no período compreendido entre os dias 05/02/2025 a
06/02/2025, no horário das 08h às 12:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Rua Zacarias Pinheiro da Silva, s/n – Centro –
Piquet Carneiro – CE.
2.2. Não serão permitidas inscrições pelos correios, internet, condicional e/ou fora do prazo estabelecido no cronograma.
2.3. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio, ou ainda poderá ser via procuração com a assinatura equivalente a constante do RG, exigido
para apresentação no ato da inscrição.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento, sendo o único responsável pelos dados informados no ato da inscrição.
2.5. A inexatidão, irregularidade, preenchimento dos dados incorretos ou eventualmente falsidade das informações, dos documentos ou das
declarações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, podendo o
candidato responder civilmente, criminalmente e administrativamente pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
2.6. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, consistindo obrigações do candidato apresentá-los
no ato da inscrição.
2.7. Os documentos exigidos no item 2.8 deste edital deverão ser entregues no ato da inscrição acompanhados do formulário de inscrição
devidamente preenchida.
2.8. NO ATO DA INSCRIÇÃO, O (A) CANDIDATO (A) DEVERÁ:
1. Entregar o formulário de inscrição ANEXO II devidamente preenchida;
2. Currículo padronizado devidamente preenchido (ANEXO III);
3. Informar no formulário de inscrição (quando for o caso), a deficiência e cópia do laudo (item 3.3);
4. Informar se é candidata lactante e/ou que exija do (a) candidato (a) prova em condições especiais;
5. Apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) RG (Carteira de Identidade);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Comprovante de endereço;
d) Certificado declaração de conclusão de ensino médio;
e) Carteira de reservista, para homens;
f) Uma foto 3x4;
g) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
h) Declaração de antecedentes criminais.
i) Declaração de experiência de trabalho na área de Assistência Social/ Infância e Adolescência/ Período Gestacional (cópia simples);
j) Declaração de experiência de atuação na área de Assistência Social/ Infância e Adolescência/ Período Gestacional (cópia simples);
l) Cópia simples de certificado de curso de aperfeiçoamento, atualização ou capacitação na Cópia simples de certificado de curso de
aperfeiçoamento, atualização ou capacitação na área para a qual concorre;
m) Cópia simples de certificado de curso de especialização relacionado a área para a qual concorre.
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República Federal da Brasil, serão reservadas 5%, das vagas abertas
neste processo seletivo simplificado para as pessoas com deficiência, nos termos da lei, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a
deficiência.
3.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e
consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionada no art 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas
alterações e na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ.
3.3. O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato de sua inscrição, fotocópia do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência que possui, como expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), indicando ainda a
existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para qual pretende se candidatar.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
3.5. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
aprovados, com estrita observância classificatória.
4. DA CANDIDATA LACTANTE
4.1. A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá:
4.1.1. Indicar esta condição especial para realizar a prova no formulário de inscrição;
4.1.2. Apresentar no ato na inscrição uma cópia da Certidão de Nascimento do filho/a;
4.1.3. Levar um acompanhante de maior que ficará responsável pela guarda do lactente;
4.1.4. O lactente e o/a responsável ficarão em sala reservada e não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata,
concorrendo nas mesmas condições de igualdade dos demais candidatos.
5. DA SELEÇÃO
5.1. As fases do presente Processo Seletivo Simplificado terão caráter classificatório e eliminatório, devendo, somadas alcançar, ao final, um total
máximo de 100 (cem) pontos. O local e horário de provas serão divulgados no site https://www.piquetcarneiro.ce.gov.br/
5.2. A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma Prova Objetiva com 20 (vinte) questões de múltipla escolha (A,
B, C, D) totalizando 40 pontos distribuídos da seguinte forma:
CARGO
CONTEÚDO
Nº DE QUESTÕES
PESO/VALOR PONTUAÇÃO TOTAL
CARATER
CONHECIMENTOS ESPECÍFICO
20 (VINTE)
2 PONTOS
40,0 PONTOS
ELIMINATÓRIO /CLASSIFICATÓRIO
5.3. O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na prova objetiva para não ser eliminado, não zerar
nenhuma das duas provas, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
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