DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de 
Cooperação com os Municípios (CECOM), da 
  
CREDE 18, e pela observância do atendimento logístico. 
k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de 
  
relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros. 
  
l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário. 
m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações. 
n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do 
prazo previamente estabelecido. 
o) Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a). 
p) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da 
CREDE 18 e da Secretaria Municipal da Educação de Tarrafas - CE. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório: 
  
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do ANEXO III. 
4.1.1. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos a seguir: Currículo Lattes atualizado com as devidas comprovações e proposta de 
Plano de Trabalho, na Secretaria Municipal de Educação. 
4.1.2. Na avaliação do Currículo Lattes será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos 
no Anexo IV desta Chamada Pública. 
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa 
Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura: 
a) Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os 
seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, 
considerações finais e referências. 
b) Os textos de cada seção serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, no ato da inscrição. 
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa. 
  
4.2.1 *Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos 
  
acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado, conforme os princípios e objetivos do MAIS PAIC em 
consonância ao Programa Mais Infância. 
4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo: 
  
a) Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no ANEXO VI. 
b) O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo. 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo Lattes, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo 
com os critérios de pontuação a seguir: 
  
ETAPA 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO 
  
1ª 
Análise do Currículo Lattes do candidato, 
de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV. 
  
0 a 15 (QUINZE) PONTOS 
Análise do Plano de Trabalho, de acordo 
com os critérios estabelecidos no Anexo II. 
  
0 a 10 (DEZ) PONTOS 
  
2ª 
Entrevista com o(a) candidato(a), 
conforme critérios estabelecidos no Anexo V. 
0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 (CINQUENTA) PONTOS 
  
Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) 
pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa. 
  
Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação 
mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
  
6.1. As inscrições estarão abertas no período de 04 de fevereiro a 06 de fevereiro de 2025, conforme Cronograma disponível na seção 8 desta 
Chamada Pública, e serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento da ficha de inscrição que está na última página desta 
Chamada pública e entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Oscar Cândido, 214 – Centro, Tarrafas – 
Ceará. 
6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e levar os seguintes arquivos, para a sede da Secretaria de Educação: 
a) Cópia do RG, em PDF. 
b) Cópia do CPF, em PDF. 
c) Currículo Lattes, em PDF. 
d) Cópia dos comprovantes de titulação, em PDF. 
e) Plano de Trabalho, em formato PDF, conforme o roteiro apresentado no Anexo III. 
f) Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver, em PDF. 
g) Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver, em PDF. 
Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio da documentação por meio das orientações desta Chamada Pública. 
  

                            

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