DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas 
na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação. 
7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e 
análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais. 
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal, garantindo a transparência do processo. 
7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da 
  
respectiva Comissão de Seleção. 
7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção. 
  
8. DO CRONOGRAMA 
Todos os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal, conforme CRONOGRAMA abaixo: 
  
CRONOGRAMA 
AÇÕES 
PERÍODO 
As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de 
Educação, localizada à rua Oscar Cândido, 214 – Centro, Tarrafas – Ceará 
04/02/2025 a 06/02/2025 
Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a). 
06/02/2025 a 07/02/2025 
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa. 
08/02/2025  
Período para interposição de recursos da primeira etapa. 
09/02/2025 
Divulgação do Resultado Final da primeira etapa. 
12/02/2025 
Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 
12/02/2025 
Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira 
etapa. 
13/02/2025 a 14/02/2025 
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa. 
15/02/2025  
Período para interposição de recursos 
16/02/2025 
Divulgação do Resultado final 
(Via site da Prefeitura Municipal de Tarrafas https://tarrafas.ce.gov.br). 
17/02/2025 
  
9. DOS RECURSOS 
  
10. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso á Comissáo de Sele áo, no prazo de até 1(um) dia útil, contado a partir da data de publica áo dos 
resultados do resultado, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educa áo. 
10.1. O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas (https://tarrafas.ce.gov.br), por meio de uma relação, em ordem 
alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo. 
  
11. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas 
(https://tarrafas.ce.gov.br), um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao 
Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta 
Secretaria Municipal da Educação. 
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - 
MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas 
expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. 
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em 
alinhamento a CREDE 18 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou 
para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , alinhado às ações estratégicas do Programa Mais 
Infância. 
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os 
Municípios (CECOM), da CREDE 18 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer 
momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de 
Trabalho. 
  
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Tarrafas - CE. 
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site da Prefeitura 
Municipal de Tarrafas (https://tarrafas.ce.gov.br). 
11.3 Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta 
  
Secretaria Municipal da Educação podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor 
da bolsa. 
11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação de Tarrafas o direito de prorrogar, 
  
revogar ou anular a presente Chamada Pública. 
  
Secretaria Municipal da Educação de Tarrafas. Tarrafas - CE, de de 2025. 
  
NOME E ASSINATURA DO(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TARRAFAS - CE 
  
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 002/ 2025 
 
ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA 
  
Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho. 
  
 

                            

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