DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 294
pontos
FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 002 / 2025
CPF*:
RG *:
NOME COMPLETO*:
CEP*:
BAIRRO*:
CIDADE:
ESTADO:
ENDEREÇO*:
N°*:
CELULAR*:
FUNÇÃO:
SEXO: ( )F ( )M
E-MAIL*:
DATA DE NASCIMENTO*: / /
ESCOLARIDADE*: SEM FORMAÇÃO 1° GRAU INC. 1° GRAU 2°GRAU INC. 2° GRAU SUPERIOR SUPERIOR INC. ESPECIALISTA PÓS
GRADUAÇÃO
Obs.: TODOS OS CAMPOS SÃO OBRIGATÓRIOS, FAVOR PREENCHER!
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:F6575082
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC
CHAMADA PÚBLICA 2025
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC
Integral
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em substituição, no
uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17
de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa
Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE BOLSISTAS do PAIC Integral nos níveis I, II e III, torna pública a
seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo da Gestão Municipal, dos Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos
Anos Finais do Ensino Fundamental, conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa
às escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, objetivando apoiar a
universalização do ensino fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a
partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.
Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no
Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade
Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver
e executar as atividades do Programa.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC Integral
1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de
Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15
de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses.
O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de
desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no
ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as)
interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à
execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com
experiências em projetos e ações pedagógicas,
visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do
Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Níveis I e II – Eixo de Ensino Fundamental I e II: Profissionais do Magistério, com titulação de doutor, mestre
ou detentores de amplo conhecimento conforme Anexo I na área de atuação em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências
Humanas e Pedagogia, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou
acadêmico.
2.2 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível III – Eixo de Ensino Fundamental I e II: Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-
graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências
Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em
contexto escolar ou acadêmico.
2.3 Bolsas de Extensão Tecnológica Níveis I e II – Eixo de Gestão:
Fechar