DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 90028/2024 - UASG 130060
Nº Processo: 21018.002535/2024-64.
Dispensa Nº 90028/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/ES.
Contratado: 04.270.051/0001-94 - TOP CENTER TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e
comunicação de outsourcing de impressão
e com locação de equipamentos compreendendo a cessão de direito de uso de
equipamentos funcionais para atender as necessidades
desta sfa-es, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 05/02/2025 a
05/02/2026. Valor Total: R$ 26.964,00. Data de Assinatura: 24/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 130077
Nº Processo: 21024.011813/2024-11.
Inexigibilidade Nº 7/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA -
S FA / M T .
Contratado: 20.252.768/0001-60 - AGUAS DE DIAMANTINO S.A.. Objeto: Serviços de
fornecimento
de água
e tratamento
de
esgoto da
estação meteorológica
de
diamantino/mt.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 21/01/2025 a .
Valor Total: R$ 1.300,00. Data de Assinatura: 21/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De acordo com o artigo 26 e seus parágrafos, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, considerando o domicílio indefinido do interessado, fica intimado WHESLEY KAIUA
LEITCHTWEIS KLAUS DA SILVA, CPF ***.773.979-**, a se apresentar, pessoalmente ou por
procurador legalmente habilitado, no prazo de 20 (dias) dias da publicação deste edital, em
horário de expediente, na sede da Superintendência de Agricultura do estado de Mato
Grosso do Sul - SFA/MS, situada à Rua Dom Aquino, 2.696, Centro, Campo Grande/MS,
para tomar conhecimento do processo administrativo 21026.007537/2023-87 com o Termo
de Julgamento em Primeira Instância, impondo a penalidade de multa, conforme disposto
no inciso II do art. 17 da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, por importar agrotóxico em
desacordo com o previsto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, infringindo o disposto
no art. 8º, art. 82 e no inciso I do art. 85, todos do Decreto Federal nº 4.074, de 04 de
janeiro de 2002, combinados com o §2º do artigo 2º da Instrução Normativa SDA nº 26, 20
de julho de 2017; por confeccionar o rótulo em desacordo com o estabelecido no Anexo
VIII do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, infringindo o disposto nos artigos 43,
48, 82 e 85, inciso I e II do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta
a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989; por utilizar embalagens desprovidas de lacre ou
outro dispositivo externo que assegure plena
condição de verificação visual da
inviolabilidade da embalagem e que não apresentam de forma indelével e irremovível, em
local de fácil visualização a advertência com a expressão "AGROTÓXICO - NÃO REUTILIZAR
ESTA EMBALAGEM, infringindo os artigos 43, 44, incisos IV e V, alínea "b", 82 e 85, inciso
I e II do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989.
Fica o intimado ciente que, após decorrido o prazo oferecido, o processo
administrativo terá continuidade independentemente do seu comparecimento.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2025.
JULIANA MARIA PEREIRA FELICIO GONFIANTINI FERNANDES
Chefe da Divisão de Defesa Agropecuária/SFA/MS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 130018
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 21056.000591/2023-44.
Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA -
SFA/TO. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato 01/2024,
por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
02/02/2025 a 01/02/2027, nos termos do arts. 57, (ii ou iv), da lei n° 8.666,
de 1993..
Vigência: 02/02/2025 a
01/02/2027. Valor Total
Atualizado do
Contrato: R$ 611.896,40. Data de Assinatura: 29/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025).
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS
GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
O Chefe do Serviço Administrativo - SAD do Laboratório Federal de Defesa
Agropecuária - LFDA/MG, no uso de suas atribuições, vem INTIMAR a empresa COTTAR
MANUTENÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.080.967/0001-44, visto que se encontra
em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento do teor da Decisão (SEI nº.
39872183) devidamente motivada e proferida por esta autoridade competente, em que
decide pela aplicação da penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar
com o LFDA-MG, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 87 III da Lei nº 8.666/93
e subitem 22.2.3 do Termo de Referência, da Dispensa Emergencial nº 59/2023. Assim, fica
a parte intimada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
nos termos do art. 109, §4º da Lei nº 8.666/93. O recurso deverá ser encaminhado por
meio eletrônico no endereço sad.lfdamg@agro.gov.br. Importante ressaltar que a Decisão
emitida nos autos do Processo Administrativo nº. 21181.001393/2024-43 se encontra
disponível para consulta por meio de solicitação no citado endereço eletrônico.
RENATO LUIZ GONÇALVES ARAÚJO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
O Chefe do Serviço Administrativo - SAD do Laboratório Federal de Defesa
Agropecuária - LFDA/MG, no uso de suas atribuições, vem INTIMAR a empresa COTTAR
MANUTENÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.080.967/0001-44, visto que se encontra
em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento do teor da Decisão (SEI nº.
39872183) devidamente motivada e proferida por esta autoridade competente, em que
decide pela aplicação da penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar
com o LFDA-MG, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 87 III da Lei nº 8.666/93
e subitem 22.2.3 do Termo de Referência, da Dispensa Emergencial nº 59/2023. Assim, fica
a parte intimada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
nos termos do art. 109, §4º da Lei nº 8.666/93. O recurso deverá ser encaminhado por
meio eletrônico no endereço sad.lfdamg@agro.gov.br. Importante ressaltar que a Decisão
emitida nos autos do Processo Administrativo nº. 21181.001393/2024-43 se encontra
disponível para consulta por meio de solicitação no citado endereço eletrônico.
RENATO LUIZ GONÇALVES ARAÚJO
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO
P AU LO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00007/2024 publicado no D.O de 2024-01-25, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 22/01/2024 a 22/01/2025. . Leia-se: Vigência: 22/01/2024 a
22/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/02/2025).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Processo nº 04031.000007/2023-10. Espécie: Protocolo de Intenções celebrado
entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, por intermédio da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI/MAPA)
e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços (SEDEICS). Objeto: Impulsionar a inovação nos Sistemas Agroindustriais
- SAG no Estado do Rio de Janeiro, em prol do desenvolvimento estratégico e
competitividade do Ecossistema estadual, envolvendo o estímulo à pesquisa, ao
desenvolvimento tecnológico, a inovação, e ao surgimento de novos negócios
voltados à agropecuária estadual e brasileira, contribuindo para o crescimento
econômico estadual, com vistas à expansão econômica nacional, favorecendo o
incremento da renda e bem-estar social a partir da coordenação entre os
partícipes e cooperação entre associações e cooperativas de produtores rurais,
indústrias,
serviços,
governo
e academia
(instituições
de
ensino
técnico,
superior e de pesquisa localizadas no Estado Rio de Janeiro) e organizações
representativas do setor
agroindustrial e da área
de inovação. Vigência:
04(anos) a partir da data de publicação. Data da Assinatura: 04 de fevereiro de
2025. Signatários: Por parte do MAPA: Pedro Alves Corrêa Neto, Secretário de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, e por parte
da SEDEICS: Fernanda Pereira Curdi, Secretária de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

                            

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