Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020500048 48 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa nacionais, até 5 pontos; f) clareza de expressão oral e escrita, até 5 pontos. 9.10 Os recursos audiovisuais que o candidato pretenda fazer uso durante a prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato. 10.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados: a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre. b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso. 10.2.1 Os documentos comprobatórios deverão constar no memorial e devem ser apresentados juntamente com o formulário de pontuação de títulos disponível no Anexo III. 10.2.1.1 O candidato que não entregar o Anexo III preenchido receberá nota zero na Prova de Títulos. 10.2.1.2 A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no momento do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem 9.6. 10.3 Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo. 10.4 Somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo o ano de realização do concurso. 10.5 Na Prova de Títulos, cabe à banca examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando neste caso em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato. 10.6 A banca examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato. 10.7 Serão conferidos e pontuados pela banca examinadora apenas os títulos dos candidatos aprovados no concurso público, para fins de classificação. 10.8 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota 100 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente, tendo como referência a nota do primeiro colocado. 10.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es): a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre: 1. livro: 6 pontos por livro; 2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo; 3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que concorre: 3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho; 3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho; 3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho; 4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR: 4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho; 4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho; 4.3 Qualis A3: 8 pontos por trabalho; 4.4 Qualis A4: 7 pontos por trabalho; 4.5 Qualis B1: 6 pontos por trabalho; 4.6 Qualis B2: 5 pontos por trabalho; 4.7 Qualis B3: 4 pontos por trabalho; 4.8 Qualis B4: 3 pontos por trabalho; 4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho. Observação: Caso o trabalho em periódico esteja listado tanto no JCR quanto no Qualis, o candidato deve escolher apenas um dos dois para calcular a pontuação. 5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, até o limite de 10 pontos: 5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho; 5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho; 6. patentes concedidas: 15 pontos por patente; 7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente; b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso: 1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto. 2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto. 3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado. 4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado. 5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado. 6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado. 7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de: 7.1 Concurso público: 1 ponto por banca. 7.2 Mestrado: 1 ponto por banca. 7.3 Doutorado: 2 pontos por banca. 8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 11. DA APROVAÇÃO 11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT). 12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: 1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE); 2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM); 3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT); 4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE); 5. for o mais idoso. 6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008. 7. tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto 9.149, de 28 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 29 subsequente. 12.3 Constatada a necessidade de comprovação dos critérios "6" e "7" do subitem 12.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios. 13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final do concurso serão publicados no endereço eletrônico do concurso, em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos. 13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi divulgada. 13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde conste a sua assinatura, para o e-mail cogerh-cm @utfpr.edu.br. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB. 13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 13.6 deste edital. 13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso correspondente. 13.5 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Campo Mourão encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, o material solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no subitem 13.3. 13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos. 13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados. 13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira: a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da UTFPR - Campus Campo Mourão, no endereço e horário informados no subitem 2.4. b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-cm@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados. 13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, "b", foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6. 13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Campo Mourão. 13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato. 13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo documentado e Currículo Lattes, em local e data a serem divulgados com o Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU). 13.11 O material não retirado será descartado. 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em outro que venha a substituí-lo.Fechar