DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012).
14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira
do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da UTFPR - Campus
Campo Mourão, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para
isso.
14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido.
A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção
de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.
14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I - Exames:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo 1 (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) PSA (homens acima de 50 anos);
i) mamografia (mulheres acima de 50 anos);
j) raios X de tórax PA e perfil;
k) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
l) eletrocardiograma.
II - Atestados:
a) cardiológico (levar eletrocardiograma);
b) oftalmológico;
c) psiquiátrico.
14.8 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com
profissional 
de
escolha 
do 
candidato 
habilitado
e 
deverão 
estar
em 
conformidade 
com
os 
formulários 
específicos 
obtidos
no 
link
portal.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional.
14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por
psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação,
sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso
público.
14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito
interesse da Administração.
14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações,
para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado,
independentemente do local da aprovação.
14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra aprovado.
14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência
(eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou
não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome
excluído do Concurso.
15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão
apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante
o prazo legal para a posse.
15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também
na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
15.6 O ingresso no cargo de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira que estiver vigente no
momento da nomeação.
15.6.1 Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA 2025) e, no caso da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, ser convertida em Lei, o
ingresso na carreira se dará na Classe A com denominação Assistente, Nível 1. Se não houver a conversão em lei da referida Medida Provisória, o ingresso se dará na Classe A, com
denominação de Adjunto A, Nível 1.
15.6.2 Até que a LOA 2025 seja aprovada, a remuneração inicial para o cargo é a que consta no Anexo I "a". Após a aprovação, durante a vigência da Medida Provisória
nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, ou de sua conversão em lei, a remuneração será a que consta no Anexo I "b".
15.6.3 Eventuais diferenças de remuneração entre valores do Anexo I "a" e Anexo I "b" serão pagos retroativamente à data de efetivo exercício do(a) servidor(a).
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
ANEXO I "a" AO EDITAL Nº 001/2025 - CPCP - CM - ABERTURA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A - DENOMINAÇÃO "ADJUNTO A"
. .Área/Subárea
.VG Total
.VG 
para
Negros
.VG para
PCD
.PDE/
PM*
.CH
.Requisitos ¹
. .Engenharias II/Engenharia Química
.01
.0
.0
.06
.DE
.Graduação em Engenharia Química, com Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma
Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la, na área de avaliação Engenharias II.
L EG E N DA :
VG total = nº de vagas totais
VG para negros = nº de vagas para negros
VG para PCD = nº de vagas para pessoa com deficiência
PDE/ PM = quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para
a Instituição
CH = carga horária
DE = dedicação exclusiva
(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em hps://goo.gl/YoT6v7
(2) Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
*Quantidade aplicada na listagem específica para a classificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
REMUNERAÇÃO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
. .Titulação
.Vencimento
.Retribuição por Titulação
.Total
.Taxa de Inscrição
. .Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
.R$ 253,00
* Conforme o item 15.6, até que a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, seja convertida em Lei, a tabela de remuneração a ser seguida pode ser
encontrada em "Vigência a partir de 01/05/2023" no seguinte link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/carreira-e-remuneracao/docentes-magisterio-superior/remuneracao-1
ANEXO I "b" AO EDITAL Nº 001/2025 - CPCP - CM - ABERTURA
REMUNERAÇÃO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA APÓS APROVAÇÃO DA LOA 2025
. .Titulação
.Vencimento
.Retribuição por Titulação
.Total
.Taxa de Inscrição
. .Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
.R$ 253,00
*A remuneração informada consta na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, mas só terá seus efeitos aplicados após a aprovação da Lei Orçamentária
Anual para o ano de 2025. Enquanto isto, o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, permanece com a denominação "Adjunto A" e a tabela de remuneração a ser seguida
consta no Anexo I "a".
ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2025 - CPCP - CM - ABERTURA
PROGRAMA
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIAS II/ENGENHARIA QUÍMICA
1- Indústria de Biocombustíveis por Rotas Biotecnológicas: fluxos de processos, cinética das reações químicas envolvidas, operações unitárias, fenômenos de transporte,
instrumentação e controle de processos.
2- Indústria Petroquímica: fluxos de processos, cinética das reações químicas envolvidas, operações unitárias, fenômenos de transporte, instrumentação e controle de
processos.
3- Indústria de Metalurgia: fluxos de processos, cinética das reações químicas envolvidas, operações unitárias, fenômenos de transporte, instrumentação e controle de processos.

                            

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