DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 Processo nº 23006.023544/2024-71.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ABC - UFABC, CNPJ nº
07.722.779.0001-06 comunica sobre a aplicação da sanção de Multa Moratória devido
à inexecução parcial do objeto da contratação referente ao Termo de Contrato nº
08/2023 contra a empresa POLYVALENTE SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA,
CNPJ nº 35.684.012/0001-67. Tendo em vista que o Ofício de notificação nº 2498/2024
- CGSADC, datado de 18 de dezembro de 2024, encaminhado por meio de mensagens
eletrônicas,
nos
endereços
eletrônicos
cadastrados
em
nossos
controles:
polyvalentefaturamentos@gmail.com,
polyvalente.gestao@gmail.com,
polyvalente.adm@gmail.com,
contudo
não
recebemos
a
confirmação
do
seu
recebimento e, ainda, considerando que o citado Ofício foi encaminhado via Correios,
sendo a correspondência devolvida após 3 (três) tentativas de entrega, sem sucesso,
concedemos nova oportunidade para a empresa apresentar sua defesa por meio desta
publicação. 1. Trata-se de processo específico de notificação da empresa PO LY V A L E N T E
SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA referente às pendências apresentadas pelo
descumprimento de cláusulas contratuais, considerando o encerramento do Termo de
Contrato nº 08/2023 em 02 de outubro de 2024, cujo objeto se refere à prestação de
serviços contínuos de copeiragem na Fundação Universidade Federal do ABC - U FA B C,
decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2023. 2. Sua empresa foi notificada por meio
do Ofício nº 2165/2024 - CGSADC, datado de 11 de novembro de 2024, para
regularizar todas as pendências contratuais informadas pela fiscalização, bem como
manifestar o contraditório e apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, Anexo
I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2023. 3. O referido Ofício foi encaminhado no
dia
11/11/2024
nos
seguintes
endereços
eletrônicos:
polyvalentefaturamentos@gmail.com
,
polyvalente.gestao@gmail.com
e
polyvalente.adm@gmail.com, no qual foi confirmado o recebimento pela sua empresa
no mesmo dia, com a apresentação de recurso e documentos complementares. 4. O
recurso, então, foi encaminhado para análise da fiscalização da contratação, que
informa as seguintes pendências: "a) PAGAMENTO DE RESCISÕES CONTRATUAIS: A
empresa informa reconhecer um valor de R$ 533,65 em relação ao pagamento das
verbas rescisórias. No entanto, tal valor diz respeito ao saldo de salário, sendo assim,
estamos aguardando que a empresa cumpra com sua responsabilidade e realize o
pagamento. b) HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES: As colaboradoras estão a mais de um
mês
com o
contrato
findado
e mesmo
assim,
a
Polyvalente não
realizou
a
homologação junto ao Sindicato da categoria. A fiscalização e gestão ao cobrar a
regularização por e-mail encontrou dificuldade na comunicação, uma vez que não há
resposta aos e-mails. Essa falta de retorno gera uma profunda incerteza quanto a real
intenção da empresa em regularizar as diversas pendências pendentes. c) LIB E R AÇ ÃO
DO FGTS RESCISÓRIO: As chaves de liberação do FGTS estão com o empregador de "AC
Cunha Serviços de Segurança e Vigilan", ao invés de "Polyvalente Serviços e Apoio
Administrativo Ltda". d) CONTA VINCULADA E SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETO:
Informamos que já procedemos com a liberação dos valores referentes às férias, 1/3
de férias e 13º salário. No entanto, aguardamos o comprovante de pagamento da
multa do FGTS e saldo de salário para proceder com a liberação dos valores retidos
na conta vinculada, conforme já foi devidamente explicado em momento anterior. Ou
seja, o saldo retido atualmente é somente o remanescente, o qual será liberado
somente após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e contratuais. Além disso, é inadmissível que a empresa deixe de
cumprir com o pagamento do FGTS desde a competência 05/2024 e, ainda assim, tente
transferir tal responsabilidade para a Fundação Universidade Federal do ABC. A
responsabilidade pela quitação das obrigações trabalhistas e contratuais é exclusiva da
empresa, e esta deve arcar integralmente com o cumprimento de seus deveres legais."
5. Além disso, cumpre salientar que a sua empresa já foi notificada anteriormente em
razão de falhas na execução do Contrato nº 08/2023, sendo as notificações tramitadas
nos Processos Administrativo nº 23006.007426/2024-15, nº 23006.010948/2024-02,
nº23006.013320/2024-51, nº 23006.016574/2024-21 e nº 23006.019883/2024-52 nos
quais se deliberou pela aplicação de Multas e Suspensão de licitar e impedimento de
contratar com a UFABC. Assim, vemos que as falhas contratuais são recorrentes. 6.
Diante do exposto, levando-se em consideração a gravidade da conduta da sua
empresa,
bem
como
os
princípios
da
motivação,
da
razoabilidade
e
da
proporcionalidade e, ainda, levando em conta o caráter educativo da pena, o processo
passou pelo crivo da Ordenadora de Despesas que DETERMINOU a aplicação da
seguinte sanção administrativa à sua empresa: - MULTA MORATÓRIA no valor de R$
6.903,65 (seis mil, novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro nos
itens 22.1.4, 22.2.2.4 e 22.4 do Termo de Referência, conforme demonstrativo
constante anexo deste Ofício e no art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista
a inexecução parcial das obrigações assumidas em decorrência da contratação. 7. Para
o pagamento da multa, sua empresa deverá emitir a Guia de Recolhimento da União
(GRU) via internet, conforme instruções abaixo: - Acessar o endereço eletrônico:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru;
-
Escolher
o
Órgão
Arrecadador: 26352 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Unidade Gestora
Arrecadadora: 154503 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Escolher o
Serviço: 015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS; - Clique em Avançar;
- Preencher CNPJ e Nome do Contribuinte: 35.684.012/0001-67 / POLYVALENTE
SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.; - Informar Número de Referência: 1332; -
Preencher Competência: 12/2024 referente ao mês de recebimento da notificação de
multa - máscara MM/AAAA; - Preencher Vencimento: 30 dias corridos da data do
recebimento deste Ofício - máscara DD/MM/AAAA; - Preencher Valor: R$ 6.903,65; -
Clique em Iniciar Pagamento; - Na tela seguinte, sua empresa deverá conferir os
dados e escolher a forma de pagamento desejada (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto
GRU) e clicar em pagar; - Após esse momento aparecerá as informações de pagamento
para cada tipo escolhido. No caso do PIX aparecerá o QR Code; no caso do cartão
aparecerá a opção de escolha do operador (Mercado Pago ou PicPay) onde aparecerá
o valor extra da operação e no caso da GRU irá aparecer a guia. Então, sua empresa
poderá realizar o pagamento. 8. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU poderá
ser esclarecida junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail:
cgfc@ufabc.edu.br. 9. Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos da data do recebimento deste Ofício, a UFABC poderá deduzir dos
valores a serem pagos à CONTRATADA ou, quando for o caso, poderá proceder à
inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da
Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal. 10. Informamos, ainda, que sua empresa poderá
apresentar RECURSO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do
recebimento deste Ofício, sendo que, após esse período ou sendo indeferido o recurso,
caso houver, a sanção determinada será registrada no Sistema de Cadastramento Único
de Fornecedores (SICAF) e no Banco de Sanções do Governo Federal, se for o caso.
Não será analisado RECURSO apresentado fora do prazo. 11. Lembrando que qualquer
documento e manifestação referente a este Ofício deverão ser encaminhados,
preferencialmente, por mensagem eletrônica (contratos@ufabc.edu.br) ou no seguinte
endereço: Avenida dos Estados, nº 5.001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Bairro Bangu,
CEP 09280-560 - Santo André - SP, aos cuidados da Divisão de Contratos.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 90047/2025
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
23/01/2025, .Entrega das Propostas: a partir
de 23/01/2025, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 17/07/2025,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Equipamentos para
Unidade de Ensino e Pesquisa em Medicina Veterinária
FRANCISCO ROMULO DE MENEZES CARVALHO
Pregoeiro
(SIDEC - 04/02/2025) 154044-15261-2024NE800066
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONVÊNIO
PARTES: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e
Estagiar Serviços de Integração Empresa-Escola ltda. OBJETO: a prestação de serviços, de
forma não exclusiva, do AGENTE DE INTEGRAÇÃO na intermediação de oportunidades de
complementação educacional
a alunos
regularmente matriculados
nos Cursos de
Graduação da UFCSPA, por meio da realização de estágios supervisionados junto às
Unidades Concedentes, pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Lei
nº 11.788/08 de 25 de setembro de 2008, em conformidade com o disposto no processo
23103.000437/2025-57. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos.
ASSINAM: Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-Reitora de Planejamento da UFCSPA e Luisa
Fischer, Representante legal da Estagiar Serviços de Integração Empresa-Escola.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PARTES: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e
Consultoria Conquistar RH Ltda. OBJETO: a prestação de serviços, de forma não exclusiva,
do AGENTE DE INTEGRAÇÃO na intermediação de oportunidades de complementação
educacional a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFCSPA, por
meio da realização de estágios supervisionados junto às Unidades Concedentes, pessoas
jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Lei nº 11.788/08 de 25 de setembro
de 2008, em conformidade com o disposto no processo 23103.001192/2025-85. DATA DA
ASSINATURA: 04/02/2025. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. ASSINAM: Evelise Fraga de Souza
Santos, Pró-Reitora de Planejamento da UFCSPA e Ariany Ferrão de Moura Stadtlobe,
Representante legal da Consultoria Conquistar RH Ltda.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PARTES: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e
Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Humano e Profissional de Alta
Performance. OBJETO: a prestação de serviços, de forma não exclusiva, do AGENTE DE
INTEGRAÇÃO na intermediação de oportunidades de complementação educacional a alunos
regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFCSPA, por meio da realização de
estágios supervisionados junto às Unidades Concedentes, pessoas jurídicas de direito
público ou privado, nos termos da Lei nº 11.788/08 de 25 de setembro de 2008, em
conformidade com o disposto no processo 23103.024786/2024-83. DATA DA ASSI N AT U R A :
04/02/2025. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. ASSINAM: Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-
Reitora de Planejamento da UFCSPA e Joel Adriano Maciel, Representante legal do Instituto
de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Humano e Profissional e Alta Performance.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154502
Número do Contrato: 13/2024.
Nº Processo: 23005.007556/2023-87.
Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE
DOURADOS. Contratado: 12.695.851/0001-85 - JOSE LUCAS FERREIRA LTDA. Objeto:
Acréscimo de 24,99% de quantidades contratadas. Vigência: 21/01/2025 a 24/06/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.467,12. Data de Assinatura: 21/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/01/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 154502
Nº Processo: 23005021678202467. Objeto: Contratação de Serviços de
Empresa Especializada para troca do conjunto de filtragem da piscina da Unidade I da
UFGD. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/02/2025 das 08h00 às 11h00 e das 13h00
às
17h59.
Endereço:
Rua
Joao
Rosa
Góes,
1761,
-
Dourados/MS
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154502-5-90005-2025. Entrega das
Propostas: a
partir de 05/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
19/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO MARCELO CANAZZA DA SILVA
Divisão de Licitação
(SIASGnet - 04/02/2025) 154502-26350-2024NE800001
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA
GRANDE
DOURADOS
CNPJ:
07.775.847/0001-97 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de
outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados
101 diplomas no período de 04/01/2025 a 03/02/2025, nos seguintes livros e
sequências numéricas: Livro 1-REVAL - registros nº 89 a 94, Livro 3-DOUT. - registros
nº 550, Livro 15-MEST - registros nº 2912, Livro 65-GRAD - registros nº 12864 a
12956.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze
dias no endereço: https://www.ufgd.edu.br/coordenadoria/cgac/diplomas-registrados
Dourados/MS, 04/02/2025.
Dourados, 4 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA GONÇALVES DE LIMA
Reitora da UFGD
em exercício
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