DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.4 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que
todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do
campo "Situação Acadêmica e Dados da Coordenação do PEC-G" do formulário de inscrição
de que trata a alínea "a" do subitem 5.1;
4.1.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Mérito na página eletrônica da
DCE 
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio);
4.1.6 observar os prazos constantes no item 12 deste Edital; e
4.1.7
comunicar 
tempestivamente
a
DCE,
pelo 
correio
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br, caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa Mérito de
estudante-convênio beneficiário, conforme item 11 deste Edital.
4.2 DO ESTUDANTE:
4.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de
fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e
pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual
esteja vinculado;
4.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 5.1 e entregá-la à
coordenação do PEC-G na IES;
4.2.3 manter atualizados os seus dados pessoais e bancários junto à IES e à
DCE;
4.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização
de residência temporária no Brasil;
4.2.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Mérito na página eletrônica da
DCE 
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio);
4.2.6 caso selecionado no resultado preliminar, informar à IES, por escrito e
dentro do prazo estabelecido no item 12 deste Edital, sua aceitação ou desistência da
Bolsa Mérito, bem como sobre eventual recebimento de parcela da bolsa do PROM I S A ES
no primeiro semestre de 2025;
4.2.7 manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o
semestre em que for beneficiário da Bolsa Mérito;
4.2.8 não acumular a Bolsa Mérito com a bolsa do Projeto Milton Santos de
Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do Ministério da Educação; e
4.2.9 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 11 deste Edital.
5 - DOCUMENTAÇÃO
5.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário
de inscrição
(disponível na
página eletrônica
da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-
de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio) 
completamente
preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES;
b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação das
disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo os
resultados do último semestre letivo cursado;
d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do
estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;
e) declaração contendo o índice de rendimento acadêmico (média das notas de
todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se
for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável
semestre de conclusão do curso;
f) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão
nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante-
convênio, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da
atividade; e
g) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de
disciplina cursada no último semestre letivo.
5.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá preencher e enviar
formulário de dados bancários ("link" disponível na página eletrônica da DCE), contendo
dados pessoais e bancários de cada estudante-convênio pré-selecionado.
5.3 O preenchimento incompleto ou incorreto de qualquer campo do
formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2 ou do formulário de inscrição
mencionado na alínea "a" do subitem 5.1 implicará a desclassificação da candidatura.
5.4 Será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa,
bloqueada ou em nome de terceiros.
6 - INSCRIÇÃO
6.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá preencher e enviar, até
o dia 21 de fevereiro de 2025, o formulário de dados bancários mencionado no subitem
5.2, bem como encaminhar à DCE, pelo correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br, as
candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 5.1, por
um dos seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download 
(para 
arquivos 
maiores 
que 
7MB), 
para 
o 
correio 
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
6.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo
os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento
apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho
de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou
mensagens maiores que 7MB.
6.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à
estipulada no subitem 6.1.
7 - SELEÇÃO
7.1 A seleção será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas pela
IES e nos documentos apresentados na inscrição.
7.2 Os critérios para classificação das candidaturas serão:
a)índice de rendimento acadêmico (peso 3);
b)área de conhecimento do curso (peso 2);
c)número de semestres cursados (peso 1); e
d)publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio em
atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos
anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo
anterior (peso 1).
7.3
Somente
serão
classificadas 
candidaturas
que
apresentarem
a
documentação completa descrita no item 5.
8 - RESULTADOS
8.1 A DCE divulgará os resultados preliminar e final da seleção para a Bolsa Mérito
exclusivamente em sua página eletrônica (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-
educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-
ao-estudante-convenio), nos prazos indicados no item 12 deste Edital.
8.2 Estudantes-convênio selecionados no resultado preliminar que já recebam
ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES deverão optar por
apenas um dos benefícios e informar sua opção à IES, por escrito, no prazo indicado no
item 12 deste Edital.
8.3 
As 
IES 
deverão 
comunicar
à 
DCE, 
pelo 
correio 
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br, no prazo definido no item 12 deste Edital, sobre os seguintes
casos:
a) candidatos selecionados no resultado preliminar que optaram por desistir da
Bolsa Mérito; e
b) candidatos selecionados no resultado preliminar que optaram por receber a
Bolsa Mérito, mas que já tenham recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no
primeiro semestre de 2025, especificando as parcelas recebidas.
8.4 As vagas abertas em decorrência de desistências poderão ser preenchidas
por outros candidatos aptos no resultado final, conforme disponibilidade orçamentária.
9 - PAGAMENTO
9.1 O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante-
convênio, mediante depósito em conta bancária.
9.2 O estudante-convênio que já tenha recebido alguma parcela da bolsa do
PROMISAES no semestre vigente receberá a Bolsa Mérito apenas a partir do mês
subsequente ao último pagamento do PROMISAES.
10 - AUXÍLIO-RETORNO
10.1 O auxílio-retorno para o estudante-convênio PEC-G que tenha sido
beneficiário da Bolsa Mérito deverá ser solicitado oficialmente à DCE, pela IES à qual o
estudante-convênio esteja vinculado, dentro do prazo legal de estada do estudante-
convênio no Brasil e em até 90 (noventa) dias após a colação de grau.
10.2 A solicitação de auxílio-retorno deverá vir acompanhada de:
a)
formulário de
pedido de
auxílio-retorno
devidamente preenchido
e
assinado;
b) cópia das páginas de identificação e validade do passaporte;
c) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do
estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado; e
d) certificado de conclusão de curso.
10.3 A DCE poderá solicitar documentos adicionais para instruir o pedido de
auxílio-retorno.
10.4 O auxílio-retorno será pago diretamente ao estudante-convênio, em valor
definido com base em tabela anexa à Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de
2024.
10.5 O estudante-convênio beneficiário do auxílio-retorno deverá enviar à DCE,
antes do embarque, cópia de seu bilhete de embarque.
10.6 O estudante-convênio que não cumpra com a obrigação do subitem
anterior deverá ressarcir ao Erário o valor do auxílio-retorno.
11 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
11.1 O estudante-convênio PEC-G terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes
casos:
a) não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no tocante
a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de
junho de 2024;
b) não cumprimento das normas vigentes da IES à qual esteja vinculado;
c) acúmulo da Bolsa Mérito com a bolsa do PROMISAES;
d) fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão judicial,
desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos
estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de
residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de
2024;
e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo estudante-convênio,
constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle; e
f) pedido de desligamento da Bolsa Mérito por parte do estudante-convênio.
11.2 Cabe à IES à qual esteja vinculado o estudante-convênio beneficiário da
Bolsa Mérito comunicar a DCE, tempestivamente, em caso de motivo para suspensão do
pagamento da bolsa.
11.3 Eventuais valores recebidos indevidamente pelo estudante-convênio que
se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Mérito deverão ser
ressarcidos ao Erário.
12 - CRONOGRAMA
.
.At i v i d a d e
.Prazo
. .Envio de inscrições e do formulário de dados bancários pelas IES
.Até 
21 
de
fevereiro 
de
2025
. .Publicação do resultado preliminar pela DCE
.A partir de 10
de março
de
2025
. .Prazo para que os selecionados no resultado preliminar que já recebam
ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES
informem às IES, por escrito, sobre sua opção de bolsa
.4 dias
úteis
após
publicação do
resultado
preliminar
. .Prazo para que as IES comuniquem à DCE sobre os casos de
selecionados desistentes ou que já tenham recebido alguma parcela da
bolsa do PROMISAES no primeiro semestre de 2025
.5 dias
úteis
após
publicação do
resultado
preliminar
. .Publicação do resultado final pela DCE
.A partir de 18
de março
de
2025
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo
candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de
junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação às quais
não poderão alegar desconhecimento.
13.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e
compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa
Mérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
13.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio
para a Bolsa Mérito.
13.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a Bolsa Mérito.
Candidatos não selecionados poderão requerer informação sobre o estado final de sua
candidatura, inclusive se foi desclassificada por falta de documentação e sobre pontuação
final obtida.
13.5 A candidatura de um estudante-convênio à Bolsa Mérito não impede sua
candidatura à Bolsa IGR de Apoio à Permanência no Ensino Superior (Bolsa Permanência),
desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá
ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
13.6 Não serão aceitas candidaturas
enviadas fora do prazo, com
documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem
as devidas assinaturas.
13.7 A concessão dos auxílios
financeiros previstos neste edital está
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.
13.8 O MRE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração
pública.
13.9 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme a
legislação vigente ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
PAULO VASSILY CHUC
Diretor do Instituto Guimarães Rosa
Substituto

                            

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