DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Silva Mariano (NB: 1108123314, CPF: 080*****28, Protocolo: 1775321185); Alisson de
Souza Santos (NB: 7038744314, CPF: 072*****70, Protocolo: 923163668); Antonia
Madalena 
de 
Sousa 
Correia 
(NB:
0817321144, 
CPF: 
125*****68, 
Protocolo:
1313941070);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
Rita Silva Guimaraes dos
Santos (NB:
1354972853, CPF: 028*****57, Protocolo: 977424048); Lucio Rodrigues de Anorim (NB:
1390307899, CPF: 350*****68, Protocolo: 1267486667); Barbara Aglaia Louzada Silverio
(NB: 2060970398, CPF: 156*****61, Protocolo: 773269882); Douglas dos Santos Nicacio
(NB: 1439647574, CPF: 124*****14, Protocolo: 1761470186);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Derli Junior dos Santos (NB: 5490156097, CPF: 036*****39,
Protocolo: 817372367, Representante Legal: Joelma de Lima Gasparin dos Santos, CPF 016*****28);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 52/2019 - UASG 512006
Número do Contrato: 52/2019.
Nº Processo: 35000.002444/2019-82.
Pregão. Nº 29/2018. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação da vigência do contrato 52/2019, na excepcionalidade, por mais 03
(três) meses, a partir de 20/12/2024 até 20/03/2025, na forma do artigo 57, § 4º, da lei
nº 8.666/93.. Vigência: 20/12/2024 a 20/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
0,00. Data de Assinatura: 20/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 35014.349695/2023-55
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social
e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pentecoste.
Objeto: Formação de parceria para celebração de acordo de cooperação técnica, visando
ampliar as formas de requerimentos dos serviços e benefícios assistenciais e previdenciários.
Da vigência: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
Dos custos e despesas: As partes deste acordo arcarão com suas próprias despesas para o seu
fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Data de assinatura: 29/01/2025.
Partícipes: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente-Executivo do INSS em Fortaleza-CE e
Gleidivaldo Menezes da Rocha, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Pentecoste.
GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.287726/2024-58 - Termo de Adesão da Colônia de
Pescadores e Aquicultores e Afins Z-48 de Apodi RN, inscrito no CNPJ 04.864.772/0001-22,
ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA, processo nº
35014.529084/2022-16. DO OBJETO: permitir que a Colônia de Pescadores e Aquicultores
e Afins Z-48 de Apodi RN, vinculado à CNPA, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme
serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará
pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 01 de
Fevereiro de 2024. DOS PARTÍCIPES: INSS e CNPA, como signatários dos Acordo; Gerencia
Executiva do INSS em Mossoró e o Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores e
Afins Z-48 de Apodi RN, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA RIO BRANCO
EXTRATO DE ADESÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 335014.300310/2024-32 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM RIO BRANCO/AC - CNPJ: 29.979.036/0423-07.
ADERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC, CNPJ: 05.991.050/0001-00, OBJETO:
permitir que a Aderente viabilize, em favor de seus Representados, a prestação de
serviços, informações,
orientações, instrução
e preparação
de requerimentos de
benefícios e serviços previdenciários, prestados pelo INSS, para posterior análise pela
Autarquia Previdenciária, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios e serviços requeridos, através de Termo de Adesão, ao Acordo de Cooperação
Técnica, celebrado entre o INSS e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares do Município de Rodrigues Alves/AC. VIGÊNCIA: a contar da
publicação no Diário Oficial da União - DOU, este Acordo vigorará até o dia 07/11/2026.
DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025, SIGNATÁRIOS: Pelo INSS: RUSEMBERG DE LIMA
COSTA, CPF nº 197.XXX.XXX-00 e pela Acordante: SIMÃO COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº
701.XXX.XXX-53.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE CONTRATO
nº Processo: 35014.092719/2024-70. Contrato: 34/2025.
Contratante: Superintendência Regional Sudeste I. Contratado: 46.675.997/0001-80 -
Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme -Saecil Assunto: Extrato do
Contrato - Inexigibilidade de Licitação 295/2024. Objeto: Contratação de Serviço Para
Fornecimento de Água Encanada e Saneamento Básico Para Agência da Previdência Social
Em: Leme/Sp. Fundamento: Artigo 74, Inciso I da Lei 14.133/2021. Despesa Mensal
Estimada de R$823,66 (Oitocentos e Vinte e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos).
Vigência: 01/01/2025 A 31/12/2025. Valor Total Estimado de R$9.883,92 (Nove Mil
Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Dois Centavos. Data da Assinatura:
30/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2024 - UASG 510178
Número do Contrato: 03/2024.
Processo nº 35014.349867/2023-91.
Pregão. Nº 18/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
53.461.380/0001-28 - DISTRIBUIDORA FORMOSA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do
Contrato 03/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/02/2025 até 07/02/2026,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 10 (dez) anos, na forma
do Artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e conforme Cláusula Segunda do contrato. Vigência:
07/02/2025 a 07/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 212.081,60 (duzentos e
doze mil oitenta e um reais e sessenta centavos). Data de Assinatura: 03/02/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024 - UASG 510178
Número do Contrato: 04/2024.
Processo nº 35014.349867/2023-91.
Pregão. Nº 18/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
32.727.217/0001-94 - DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do Contrato 04/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de
07/02/2025 até 07/02/2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
limitados a 10 (dez) anos, na forma do Artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e conforme
Cláusula Segunda do contrato. Vigência: 07/02/2025 a 07/02/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 31.221,48 (trinta e um mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e oito
centavos). Data de Assinatura: 03/02/2025.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 510178
Número do Contrato: 123/2022.
Nº Processo: 35014.268359/2020-60.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: ***.270.618-** -
RENATO TREVENZOLLI. Objeto: Reajuste do valor da locação, tendo por base a variação
acumulada anual do igp-m/fgv ocorrida até o mês anterior ao reajuste previsto em
contrato (novembro/2023), reduzindo-se o valor mensal para r$ 5.792,40 (cinco mil
setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) e valor global para r$ 69.508,80
(sessenta e nove mil quinhentos e oito reais e oitenta centavos), a vigorar de 01/12/2023
a 01/12/2025. Vigência: 01/12/2022 a 01/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
208.526,40. Data de Assinatura: 20/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025
PROCESSO Nº 35135.000127/2008-43. OBJETO: Termo de Apostilamento nº 1/2025 tem
por objeto a alteração do valor do Contrato de Locação nº 61/2009, referente à locação de
imóvel de terceiros que abriga a Agência da Previdência Social em Bocaiúva - MG, .
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa nº 10/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso XI do art.
40, inciso III do art. 55, e § 8º do art. 65, da lei nº 8.666/1993; e Cláusula Terceira do
Contrato nº 61/2009. CONTRATANTE: Instituto Nacional do Seguro Social, através da
Superintendência Regional Sudeste II, CNPJ Nº 29.979.036/1159-83. LOCADOR: JOÃO DE
JESUS VIEIRA. VIGÊNCIA: prevista até 01/12/2025. VALOR MENSAL: R$6.911,45 (seis mil,
novecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), a contar de 01/12/2024; sendo o
valor retroativo de R$411,45 (quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos),
referente ao Exercício 2024. VALOR GLOBAL: R$82.937,40 (oitenta e dois mil, novecentos e
trinta e sete reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ASSUNTOS CONSULARES, COOPERAÇÃO E CULTURA
INSTITUTO GUIMARÃES ROSA
EDITAL IGR/DCE Nº 1/2025
BOLSA INSTITUTO GUIMARÃES ROSA DE MÉRITO ACADÊMICO
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de
Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior ( I ES )
participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem
candidaturas à BOLSA IGR DE MÉRITO ACADÊMICO (BOLSA MÉRITO) para a seleção do
primeiro semestre de 2025, nos termos da Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de
2024, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
1.1 A Bolsa Mérito é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães Rosa (Bolsa
IGR), que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio, instituído
pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.
1.2 A Bolsa Mérito consiste em auxílio financeiro destinado a estudante-
convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso
regular de graduação e demonstre desempenho acadêmico destacado.
1.3 A Bolsa Mérito inclui a concessão, ao beneficiário que conclua o curso de
graduação, de auxílio-retorno ao país de origem, entendido como o país onde o estudante-
convênio se inscreveu para o PEC-G.
2 - ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 Este Edital selecionará até 65 estudantes-convênio PEC-G para concessão de
bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses,
referentes ao primeiro semestre de 2025.
2.2 Os beneficiários da Bolsa Mérito farão jus, após conclusão do curso de
graduação, à concessão de auxílio-retorno ao país de origem, o qual deverá ser solicitado
conforme disposto no item 10 deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 DA IES:
3.1.1 Ser participante do PEC-G.
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1
Ser
estudante-convênio
PEC-G, regularmente
matriculado
em
IES
participante do Programa;
3.2.2 seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de
fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e
pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual
esteja vinculado;
3.2.3 ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular
de graduação; e
3.2.4
comprovar, mediante
documentação
apresentada na
candidatura,
desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado.
4 - OBRIGAÇÕES
4.1 DA IES:
4.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados,
considerando os seguintes critérios:
a)excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre
letivo cursado;
b)frequência escolar; e
c)envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino,
pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão,
prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de
seu país, nos dois últimos semestres letivos;
4.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de
junho de 2024 e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024;
4.1.3 verificar e remeter à DCE, pelo correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br,
a documentação completa listada no item 5 deste Edital;

                            

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