DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL IGR/DCE Nº 2/2025
BOLSA INSTITUTO GUIMARÃES ROSA DE APOIO À PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão
de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES)
participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem
candidaturas à BOLSA IGR DE APOIO À PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR (BOLSA
PERMANÊNCIA) para a seleção do primeiro semestre de 2025, nos termos da Portaria
MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a
concessão da mencionada bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
1.1 A Bolsa Permanência é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães
Rosa (Bolsa IGR), que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-
Convênio, instituído pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.
1.2 A Bolsa Permanência consiste em auxílio financeiro destinado a estudante-
convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso
regular de graduação, esteja matriculado em IES que não ofereça bolsa do Projeto Milton
Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do Ministério da Educação e demonstre
situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil.
2 - ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 Este Edital selecionará até 20 estudantes-convênio PEC-G para concessão
de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis)
meses, referentes ao primeiro semestre de 2025.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 DA IES:
3.1.1 Ser participante do PEC-G; e
3.1.2 não ser contemplada com recursos do PROMISAES.
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1 Ser estudante-convênio PEC-G regularmente matriculado em IES
participante do Programa que não ofereça bolsa do PROMISAES;
3.2.2 seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15
de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de
2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas
da IES à qual esteja vinculado;
3.2.3 ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso
regular de graduação; e
3.2.4
comprovar, mediante
documentação
apresentada na
candidatura,
situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no
Brasil.
4 - OBRIGAÇÕES
4.1 DA IES:
4.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados,
considerando os seguintes critérios:
a)condição socioeconômica;
b)frequência escolar; e
c)envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino,
pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos,
seminários, monitorias, projetos de
extensão, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu
país, nos dois últimos semestres letivos cursados;
4.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto
nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7,
de 4 de junho de 2024 e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024;
4.1.3 
verificar 
e 
remeter 
à 
DCE, 
pelo 
correio 
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br, a documentação completa listada no item 5 deste Edital;
4.1.4 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando
que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento
do campo "Situação Acadêmica e Dados da Coordenação do PEC-G" do formulário de
inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 5.1;
4.1.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Permanência na página
eletrônica 
da 
DCE 
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio);
4.1.6 observar os prazos constantes no item 11 deste Edital; e
4.1.7 
comunicar 
tempestivamente 
a
DCE, 
pelo 
correio 
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br,
caso seja
averiguado motivo
para
suspensão da
Bolsa
Permanência de estudante-convênio beneficiário, conforme item 10 deste Edital.
4.2 DO ESTUDANTE
4.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15
de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de
2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas
da IES à qual esteja vinculado;
4.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 5.1 e entregá-la à
coordenação do PEC-G na IES;
4.2.3 manter atualizados os seus dados pessoais e bancários junto à IES e
à DCE;
4.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a
autorização de residência temporária no Brasil;
4.2.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Permanência na página eletrônica
da 
DCE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio); e
4.2.6 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa Permanência, conforme o item 10 deste Edital.
5 - DOCUMENTAÇÃO
5.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário
de inscrição
(disponível na
página eletrônica
da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-
de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio) 
completamente
preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES;
b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação
das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo
os resultados do último semestre letivo cursado;
d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo atualizado;
e) relatório
sobre a
situação socioeconômica
do estudante-convênio,
expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado;
f) Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS),
emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do
candidato (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma
Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
g) Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do
candidato,
emitido pelo
Banco Central
do Brasil.
O relatório
deve conter
as
informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao presente processo
seletivo (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma
Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
h) extratos bancários dos últimos três meses; e
i) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou
extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação
do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da
atividade.
5.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá preencher e enviar
formulário de
dados bancários
("link" disponível
na página
eletrônica da
DCE),
contendo dados pessoais e bancários de cada estudante-convênio pré-selecionado.
5.3 O preenchimento incompleto ou incorreto de qualquer campo do
formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2 ou do formulário de
inscrição mencionado na alínea "a" do subitem 5.1 implicará a desclassificação da
candidatura.
5.4 Será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa,
bloqueada ou em nome de terceiros.
6 - INSCRIÇÃO
6.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá preencher e enviar,
até o dia 21 de fevereiro de 2025, o formulário de dados bancários mencionado no
subitem 
5.2, 
bem 
como 
encaminhar 
à 
DCE, 
pelo 
correio 
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br,
as 
candidaturas
digitalizadas 
completas,
conforme
documentação listada no subitem 5.1, por um dos seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download 
(para 
arquivos 
maiores 
que 
7MB), 
para 
o 
correio 
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
6.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura,
contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de
escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio
eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE
não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB.
6.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior
à estipulada no subitem 6.1.
7 - SELEÇÃO
7.1 A seleção será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas
pela IES e nos documentos apresentados na inscrição.
7.2 Os critérios para classificação das candidaturas serão:
a)aproveitamento acadêmico (peso 3);
b)condição socioeconômica (peso 2);
c)publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio
em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos
anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo
anterior (peso 1);
d)custo de vida local (peso 1); e
e)Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país de origem (peso 1).
7.3
Somente 
serão
classificadas 
candidaturas
que 
apresentarem
a
documentação completa descrita no item 5.
8 - RESULTADO
8.1 A DCE divulgará o resultado da seleção para a Bolsa Permanência
exclusivamente 
em
sua 
página
eletrônica 
(https://www.gov.br/mre/pt-
br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-
estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio), no prazo indicado no item 11
deste Edital.
9 - PAGAMENTO
9.1 O pagamento da Bolsa
Permanência será feito diretamente ao
estudante-convênio, mediante depósito em conta bancária.
10 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
10.1 O estudante-convênio PEC-G terá sua Bolsa Permanência suspensa nos
seguintes casos:
a) não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no
tocante a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n.
7, de 4 de junho de 2024;
b) não cumprimento das normas vigentes da IES à qual esteja vinculado;
c) fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão
judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a
continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a
autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7, de
4 de junho de 2024;
d) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo estudante-
convênio, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;
e
f) pedido de desligamento da Bolsa Permanência por parte do estudante-
convênio.
10.2 Cabe à IES à qual esteja vinculado o estudante-convênio beneficiário da
Bolsa Permanência comunicar a DCE, tempestivamente, em caso de motivo para
suspensão do pagamento da bolsa.
10.3 Eventuais valores recebidos indevidamente pelo estudante-convênio
que se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Permanência
deverão ser ressarcidos ao Erário.
11 - CRONOGRAMA
.
.At i v i d a d e
.Prazo
. .Envio de inscrições e do formulário de dados bancários pelas IES
.Até 
21 
de
fevereiro 
de
2025
. .Publicação do resultado pela DCE
.A 
partir
de
10 de março
de 2025
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo
candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4
de junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação
às quais não poderão alegar desconhecimento.
12.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e
compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da
Bolsa Permanência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio
para a Bolsa Permanência.
12.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a Bolsa
Permanência. Candidatos não selecionados poderão requerer informação sobre o
estado final de
sua candidatura, inclusive se foi desclassificada
por falta de
documentação e sobre pontuação final obtida.
12.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Permanência
exclusivamente em sua página eletrônica.
12.6 A candidatura de um estudante-convênio à Bolsa Permanência não
impede sua candidatura à Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito), desde que
obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser
beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
12.7 Não serão aceitas candidaturas
enviadas fora do prazo, com
documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou
sem as devidas assinaturas.
12.8 A concessão dos auxílios
financeiros previstos neste edital está
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.
12.9 O MRE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
presente
Edital, observadas
as
disposições legais
e os
princípios
que regem
a
administração pública.
12.10 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por
interesse
público,
decorrente
de fato
superveniente,
em
decisão
fundamentada,
conforme a legislação vigente ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
MARCO ANTONIO NAKATA
Diretor do Instituto Guimarães Rosa

                            

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