DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IAGO BARROSO SIQUEIRA, ***.293.537-**, PPB6D85, FRMEP00270572024,
683-12; GRANDE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.578.230/0001-68, RHX7D23,
FRMEP00271662024, 683-12;
JAZIDA ECKERT
LTDA, 02.808.957/0001-94,
MKV3F35,
FRMEP00271242024, 683-12; JULIANA PALU DONDONI, 19.018.901/0001-39, DVM1E27,
FRMEP00270792024, 683-12; JOETEC COMERCIO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE
MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, 08.435.875/0001-28, FJO7F86, FRMEP00272422024, 683-
13; J. M. TRANSPORTES LTDA, 33.309.716/0001-24, OBI2068, FRMEP00272322024, 683-
12; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, GEG4054, FRMEP00274782024,
683-11; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, ODF3H26, FRMEP00275252024,
683-12; OCX8G61, FRMEP00275602024, 683-12; OCX8G57, FRMEP00275572024, 683-12;
INOVA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 49.272.077/0001-00, MJB0J13, FRMEP00278282024,
683-13; JOAO GERALDO PANDINI, ***.062.559-**, MLT2J73, FRMEP00279052024, 683-12;
ITACIR ANTONIO ERMAKOWITCH, ***.605.890-**, BWD3I51, FRMEP00273862024, 683-12;
JOAO LUIS VALENTE NASCIMENTO, ***.477.537-**, ONY4C00, FRMEP00260272024, 683-
12; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LACTOPAR LTDA, 13.213.543/0001-39,
AWG4D90, FRMEP00259252024, 683-13; JMT TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO
LTDA, 11.167.060/0001-10, PLI3B91, FRMEP00272632024, 683-12; J F GRISOSTE - PORTO
DAS MOTOS, 19.901.528/0001-60, SGB9B34, FRMEP00269292024, 683-11; HERICA S. V.
ZILIO, 07.697.256/0001-49,
FKD8E89, FRMEP00277482024, 683-12; J
LIMA LOG
TRANSPORTES LTDA, 08.044.633/0001-03, SEB6I23, FRMEP00276032024, 683-13; JUNIOR
SANTANA DA SILVA, ***.050.658-**, OBH7313, FRMEP00278022024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33344/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
KETLEEN
RODRIGUES
CASTRO
MALUF,
***.347.456-**,
JIE8H32,
FRMEP00269892024, 683-12; LOTH TRANSPORTES LTDA, 11.326.960/0001-62, RYV1G77,
FRMEP00270622024,
683-12;
LENARGE
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
02.870.124/0003-15,
RJH5G24,
FRMEP00273032024,
683-12;
LUS7H60,
FRMEP00273042024,
683-12;
LUC8A20,
FRMEP00273382024,
683-12;
SQY0H63,
FRMEP00274602024,
683-12;
LUS7H57,
FRMEP00275532024,
683-12;
SRI1B84,
FRMEP00252352024, 683-12; LTW5H75, FRMEP00286312024, 683-12; LUIZ EDUARDO
TARQUINIO MONTEIRO DA COSTA, ***.710.917-**, ELJ5J40, FRMEP00273842024, 683-12;
LUGRID TRANSPORTES LTDA, 07.859.913/0001-07, EJT6F45, FRMEP00274102024, 683-12;
LENARGE
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
02.870.124/0004-04,
SGC5D24,
FRMEP00275102024, 683-12; KAUAN FELIPE DE SALES PAIVA, ***.728.079-**, KAN7G70,
FRMEP00276012024,
683-13;
LONTANO
TRANSPORTES
LTDA,
11.455.829/0001-03,
QAU2027, FRMEP00275902024, 683-12; MAB LOG LTDA, 26.686.663/0001-03, GCD1295,
FRMEP00275342024, 683-12; LC TURISMO - AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTES E
ENCOMENDAS LTDA, 02.862.987/0001-89, QTE9C95, FRMEP00255592024, 683-13; LHP
LUMAR TRANSPORTES LTDA, 04.476.794/0001-15, rnx7g11, FRMEP00271672024, 683-11;
MANOEL
BARBOSA
BALBINO
ARAUJO,
00.991.684/0001-30,
PDU0498,
FRMEP00270752024, 683-13; KEVINE WENDS ANDRADE MELO, ***.979.051-**, dzw2220,
FRMEP00269812024, 683-13; LC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.940.866/0001-36,
ATU3J09, FRMEP00278892024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33346/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MAPRE TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 16.456.718/0002-08, RUS8G17,
FRMEP00270312024, 683-12; MICHELL CESAR DE OLIVEIRA, ***.304.546-**, OBJ6D99,
FRMEP00270412024, 683-12; OBJ6D99, FRMEP00274912024, 683-12; NEVES & MANHA
LTDA, 11.700.065/0001-66, AWJ5I00, FRMEP00270742024, 683-12; MAXIMILIANO DA
SILVA PEREIRA, ***.385.747-**, LNB2065,
FRMEP00270992024, 683-13; NR LUGUI
TRANSPORTES
LTDA,
25.191.054/0001-02,
FIG5F23,
FRMEP00271932024,
683-12;
MARCIANO DE OLIVEIRA, ***.804.726-**, RAZ1D82, FRMEP00271722024, 683-12; OURO
VERDE BIOMASSA LTDA, 21.979.806/0001-43, QWW2H26, FRMEP00271792024, 683-12;
NUNCIO E NUNCIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 39.330.175/0001-00, OBM0G17,
FRMEP00272042024, 683-12;
OVB ADMINISTRACAO
DE BENS
E LOGISTICA
LTDA,
18.333.871/0001-92,
AOV6G60,
FRMEP00272532024,
683-12;
MARCOS
PAULO
RODRIGUES GOMES, ***.406.527-**, JJZ8H86, FRMEP00272692024, 683-12; OSMAR
MOTTA, 17.479.721/0001-29, MFH6A68, FRMEP00273352024, 683-12; MUNICIPIO DE
CAREACU, 17.935.388/0001-15,
RFC5B25, FRMEP00275992024,
683-12; ORLEI
JOSE
FERREIRA, ***.419.019-**, IWD0H05, FRMEP00275762024, 683-12; MINERACAO DURO
NA-QUEDA LTDA, 66.348.103/0002-36, NLE8518, FRMEP00277092024, 683-12; NLE8518,
FRMEP00277172024, 683-12; MESTRE MARCENEIRO LTDA, 12.878.141/0001-90, GGS7I15,
FRMEP00271772024,
683-13;
NILTON
DE
CAMARGO,
***.872.918-**,
dpf7h06,
FRMEP00272222024, 683-12; MERCOSUL LOGISTICA E TRANSPORTES NACIONAL E
INTERNACIONAL LTDA,
42.082.721/0001-38, RKX8D40,
FRMEP00275422024, 683-12;
OLIVEIRA
E
COIMBRA
TRANSPORTES
LTDA,
03.188.029/0001-37,
RNV7B78,
FRMEP00275032024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33351/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ROANDA
TRANSPORTADORA
LTDA,
22.083.112/0001-96,
EZU2E84,
FRMEP00270352024, 683-12;
R.E.S. TRANSPORTE
RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA,
27.638.009/0001-89, OHA0B97, FRMEP00266452024, 683-12; POLICARPO & CIA. LTDA.,
46.963.799/0001-12, BPO0B20, FRMEP00270932024, 683-12; RODOVIARIO SOUZA LTDA,
00.445.340/0001-26, QIV0594, FRMEP00271952024, 683-12; PARIZOTTO TRANS P O R T ES
RODOVIARIOS
LTDA,
66.555.723/0001-65,
ejv8341,
FRMEP00272982024,
683-13;
RODOPRIMA TRANSPORTES LTDA, 07.309.887/0007-39, BEF5C00, FRMEP00272842024,
683-12; RANCHO ALEGRE TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA, 53.249.659/0001-42,
PRA7J09, FRMEP00276302024, 683-12; RAMASUL TRANSPORTES LTDA, 13.153.975/0001-
00, qjj5h87, FRMEP00275732024, 683-11; P.B.S. TRANSPORTES LTDA, 07.043.807/0001-50,
FZO4C44, FRMEP00275222024, 683-12; PETY TRANSPORTES LTDA, 00.796.754/0005-23,
RJT2A63, FRMEP00277992024, 683-12; RENTALTRUCK
LOCACOES E COMERCIO DE
VEICULOS LTDA, 38.310.571/0001-03, SFS9C65, FRMEP00276262024, 683-13; ROMILDO
BARBOZA DOS ANJOS, 35.848.326/0001-58, MIY5E70, FRMEP00277842024, 683-12; PETY
TRANSPORTES LTDA, 00.796.754/0009-57, SGJ6E73, FRMEP00277972024, 683-12; PILAR
TRANSPORTES
E
LOCACAO
DE
VEICULOS
LTDA,
04.885.595/0001-60,
RIN0H66,
FRMEP00266292024, 683-13; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0015-27,
QWD3D99, FRMEP00277082024, 683-12; PI - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS
LTDA, 05.988.286/0001-89, BWV1A58, FRMEP00275202024, 683-12; R.P.A. TRA N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 17.406.741/0016-56, SDV4G24, FRMEP00274332024, 683-11; PM
SMART SOLUTIONS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.469.929/0001-76, RMZ9B98,
FRMEP00273522024,
683-12;
PIRULITO
TRANSPORTES
LTDA,
10.266.653/0001-70,
MIA9942, FRMEP00273332024, 683-12; PICCININN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
08.989.844/0001-19, OBD7A34, FRMEP00273452024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33355/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
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