DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DAO9890, EPSMA00460122024, 683-11; ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.959/0001-14, SGH4F97, EPSMA00460282024, 683-12;
RXP7H88, EPSMA00460822024, 683-12; SAEL TRANSPORTES LTDA, 07.529.384/0001-83,
QPS1101, EPSMA00459732024, 683-11.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33332/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADEMILSON 
ALVES 
DE
OLIVEIRA, 
***.438.969-**, 
BAP2829,
FRMEP00269952024, 683-12; ALZERINO FREGULIA RAMOS, ***.887.519-**, IRI6D37,
FRMEP00270872024, 683-11; BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA, 10.144.584/0001-22, RLE1I33, FRMEP00271852024, 683-12; ANTONIO BERALDO
RIBEIRO, ***.038.766-**, GSW9508, FRMEP00272232024, 683-11; BELLUNO LOGISTICA E
TRANSPORTES
LTDA, 
15.222.567/0001-80,
RRP0E04, 
FRMEP00273692024,
683-12;
BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, RIZ9D90, FRMEP00273552024, 683-12;
ARIZONA LOGISTICA LTDA, 06.286.431/0001-42, OBA1J81, FRMEP00275152024, 683-13;
85142446000103 LTDA, 85.142.446/0001-03, RYK7A59, FRMEP00274852024, 683-12; BOM
JESUS 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
03.861.231/0001-88, 
QCO5A44,
FRMEP00275272024, 683-12; BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA, 87.296.026/0197-11,
QIW1627, 
FRMEP00275642024, 
683-13; 
, 
02.913.489/0020-80, 
RVC4H97,
FRMEP00276812024,
683-12;
ALL
LOG 
EXPRESS
LOGISTICA
INTEGRADA
LTDA,
48.489.019/0001-70, nyk0f28, FRMEP00276492024, 683-12; ADRIANO FARIAS V E LO S O,
***.670.919-**, QIW6F85, FRMEP00275462024, 683-12; AR BIO ENERGIA SUSTEN T AV E L
LTDA, 
40.187.823/0001-92,
RHV0D32, 
FRMEP00255692024,
683-12; 
BTG
EMPREENDIMENTOS LOCACOES
E SERVICOS
LTDA, 00.568.986/0001-09,
RWE9H53,
FRMEP00261692024, 683-12; AM TRANSPORTES LTDA, 34.709.978/0001-49, QCV9F08,
FRMEP00273622024, 683-12; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0038-14,
QCV2I96, FRMEP00273392024, 683-12; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0001-20, RDY0J29,
FRMEP00277522024, 683-12; AMILTON BATISTA DA SILVA, ***.611.229-**, DBC7H65,
FRMEP00278702024, 
683-12; 
ARY 
DALLA 
PRIA, 
***.613.309-**, 
ASB4705,
FRMEP00278032024, 683-13.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33333/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CERAMICA NICHELE LTDA, 78.912.524/0001-46, RHN6D11, FRMEP00270012024,
683-12; CIRO DE FREITAS ROSSLER, ***.335.468-**, CPJ0C66, FRMEP00270692024, 683-12;
DCAN TRANSPORTES LTDA, 09.082.724/0001-04, EGK5C91, FRMEP00270392024, 683-12;
CARLOS ALBERTO GEHLEN, ***.162.049-**, MKE6B11, FRMEP00271992024, 683-13;
CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, QWO2B43, FRMEP00271562024, 683-12;
COLOMBARI
SERVICOS 
DE
TRANSPORTES
LTDA, 
12.501.513/0001-65,
EUU8350,
FRMEP00271192024, 683-12; DALMINA TRANSPORTES LTDA, 40.487.094/0001-90, OBH8E05,
FRMEP00271862024, 683-12; DANIEL APARECIDO
RAMOS, ***.593.459-**, HEQ4942,
FRMEP00271602024,
683-13;
CASAVECHIA E
CASAVECHIA
LTDA,
30.959.265/0001-82,
SEG3D95, FRMEP00272392024, 683-12; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
76.642.743/0001-27, BDP1B21, FRMEP00276292024, 683-12; CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL
S.A., 01.708.217/0004-66,
SRA6D69, FRMEP00276372024,
683-12; D
& M
ARARAS
TRANSPORTES LTDA, 33.653.306/0001-04, ODQ8C80, FRMEP00277452024, 683-13; CARGO
POLO COMERCIO, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.665.528/0001-57, QUY6C29,
FRMEP00276742024, 683-12; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
08.588.911/0007-89, GIU1A52, FRMEP00279142024, 683-12; BUS RENTAL LOCADORA DE
VEICULOS LTDA, 31.497.348/0002-40, SHQ5G55, FRMEP00275772024, 683-11; C L AU D I A
MARQUES ROBERTO LTDA, 96.369.434/0001-32, FSS5848, FRMEP00259982024, 683-13;
CAROLINA
MINERADORA E
TRANSPORTADORA
LTDA, 15.866.494/0001-69,
QCN0036,
FRMEP00273152024, 683-12; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-78,
RLp9e67, FRMEP00276722024, 683-12; CAJUFE TRANSPORTES LTDA, 04.902.674/0001-32,
RRU4H10,
FRMEP00275452024, 683-12;
COMERCIAL
DFC LTDA,
29.216.039/0001-22,
EWJ0H46, FRMEP00276482024, 683-13.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33334/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, bzk9f33,
FRMEP00270492024, 683-12; DJ SERVICO DE MUK E TRANSPORTE LTDA, 46.658.395/0001-
15, 
IVG8G86, 
FRMEP00270612024, 
683-12; 
EMPREENDIMENTOS 
RODEIRO 
S/A,
26.178.616/0014-65,
QMZ9G59, 
FRMEP00270302024,
683-12;
QUA0894,
FRMEP00269922024,
683-12;
QQU6979, 
FRMEP00277292024,
683-12;
SYD3J34,
FRMEP00277012024, 683-12; F. E. P. DE OLIVEIRA, 14.443.499/0001-16, SHA2D54,
FRMEP00270552024, 683-13; EXPRESSO REALTUR TRANSPORTES LTDA., 19.026.206/0001-
19, 
SWK2A87,
FRMEP00270912024, 
683-11; 
DMK 
MIX
TRANSPORTES 
LTDA,
30.194.363/0001-76, 
RHV0H43, 
FRMEP00272902024, 
683-12; 
DISTRIBUIDORA 
DE
ALIMENTOS SERIDO LTDA, 03.454.838/0001-43, NOB0677, FRMEP00273402024, 683-11;
EXPRESSO UNIAO
LTDA, 19.350.180/0041-57,
RUJ6I47, FRMEP00273112024,
683-11;
ECOTRANS - ECOLOGIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, QJY1530,
FRMEP00274352024,
683-12;
FABIANO 
FICHER,
***.469.589-**,
nUF4c25,
FRMEP00277382024, 683-12; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0007-83, R DY 9 J 0 8 ,
FRMEP00275182024, 683-12; DTL EXPRESSO E LOGISTICA LTDA, 09.469.384/0001-60,
QPO5D81, FRMEP00275372024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA,
22.447.684/0001-07, QUR5507, FRMEP00278122024, 683-12; EXPRESSO NEPOMUCENO
S/A, 19.368.927/0001-07, SYO9A33, FRMEP00271402024, 683-12; DEL POZO TRA N S P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1876, FRMEP00273182024, 683-12; ELIANA
APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, KPP2209, FRMEP00276522024,
683-13; DIOGO BRAMBILA LTDA, 14.460.993/0002-70, RYE0I28, FRMEP00278232024, 683-
12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33335/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FERLIG 
FERRO 
LIGA 
LTDA
-, 
22.482.228/0001-06, 
RNG7D80,
FRMEP00270332024, 
683-12; 
RMY1D52,
FRMEP00275542024, 
683-12; 
RNP2I10,
FRMEP00279222024, 683-12; RMJ7H07, FRMEP00279372024, 683-12; FADEL TRAN S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RVC4I13, FRMEP00271372024, 683-12; RVC4H25,
FRMEP00276412024, 
683-12; 
RUW6D16, 
FRMEP00276942024, 
683-12; 
QXU6D25,
FRMEP00279062024, 683-12;
FKS LOGISTICS
LTDA, 17.353.801/0001-33,
GDC0I57,
FRMEP00272642024, 683-12; GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE S/A, 08.512.037/0011-82,
QKH5F33, FRMEP00274772024, 683-12; FERNANDO BRIANEZI, ***.592.989-**, AG J 5 F 7 1 ,
FRMEP00275632024, 683-12; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RYB5A18,
FRMEP00275282024, 
683-12; 
RXS9G01, 
FRMEP00275892024, 
683-13; 
RAB7G62,
FRMEP00278982024, 683-12; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ,
41.104.296/0002-59, RYP8F30,
FRMEP00278002024, 683-13;
FADEL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0012-70, RNT5B96, FRMEP00274682024, 683-12; RNT5C10,
FRMEP00274862024, 683-12; RNT5C10, FRMEP00276152024, 683-12; FABIO DULLIUS,
***.371.789-**, 
IOD2J79,
FRMEP00274252024, 
683-13;
G10 
TRANSPORTES
S.A.,
07.569.161/0002-20, RRO3J09, FRMEP00277602024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33336/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico

                            

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