DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 1/2025
CEDENTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª
Região. CESSIONÁRIA: Associação dos Servidores do Ministério Público Federal - ASMPF
(CNPJ: 00.679.308/0001-05). Objeto: Constitui objeto do presente termo a cessão gratuita
de uso de bem imóvel, com área de 19,30 m², localizada no 15º andar do edifício situado
na Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 2.020, Bela Vista, Capital, São Paulo, pertencente ao
patrimônio da CEDENTE, e a participação proporcional da CESSIONÁRIA no pagamento das
despesas de manutenção do edifício, por meio de recolhimentos mensais em Guia de
Recolhimento da União - GRU. Vigência: de 10/02/2025 a 10/02/2027. Assinatura:
03/02/2025. Processo: 1.03.000.000139/2025-52. Fundamento: Decreto-Lei nº 9.760, de
05/09/1946, na Lei nº 9.636, de 15/05/1998, no Decreto nº 3.725, de 10/01/2001 e demais
normas pertinentes e Lei nº 14.133/2021. Assinam: Cristina Marelim Vianna, pela Cedente,
e Umbelino da Rocha Bezerra, pela Cessionária.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6/2019
CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª
Região. CONTRATADA: SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 18.407.444/0001-01). Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº 06/2019 de
prestação de serviços continuados de prevenção e combate a incêndio, com fornecimento
de materiais e equipamentos. Valor: R$ 49.551,04 (mensal); R$ 594.612,48 (anual) e R$
29.730,62 (garantia). Natureza da Despesa 33.90.37 do(s) programa(s) de trabalho 172236
(MBASIC). Nota de Empenho nº 2024NE000029. Vigência: de 01/09/2024 a 02/03/2025.
Assinatura: 31/01/2025. Processo: 1.03.000.000895/2019-33. Fundamento: Art. 12 do
Decreto nº 9.507/2018 e Cláusula Décima do Contrato. Assinam: Alexandre Saadi, pela
Contratante, e Vivian Gussi da Silva, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE TEMRO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2021. OBJETO: Alterar o subitem 2.1 da
Cláusula Segunda do contrato, de forma a prorrogar sua vigência e alterar os subitens 3.1 e 3.2
da Cláusula Terceira, considerando o reajuste do valor contratado, conforme previsão da
Cláusula Sexta do contrato e Item 16 do Termo de Referência, anexo do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: de 08/03/2025 a 07/11/2026. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 8.894,04. NOTA DE
EMPENHO: 2025NE000011, de 13/01/2025. CONTRATANTE: Procuradoria Regional da
República da 4ª Região. CONTRATADA: Ambientalmax Soluções Ltda. DATA E ASSI N AT U R A :
09/01/2025, Rodrigo Motta, pela CONTRATANTE, e Leonardo Luis da Silva, pela CONTRATADA.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
8º TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 6/2013
CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da República em Rondônia.
CONTRATADA: 
HOTEL
HIPÉRION 
LTDA 
(CNPJ 
nº
13.538.551/0001-55) 
PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 1.31.000.000770/2011-91. OBJETO: Primeiro Reajuste: Reajustar de
forma deflacionária em -2,16521% (IGP-M Mai/2022 a Abr/2023) o valor mensal do
contrato, em conformidade com a sua Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 06 de maio de 2023, até 05 de maio de 2024. Segundo
Reajuste: Reajustar de forma deflacionária em -3,03973% (IGP-M Mai/2023 a Abr/2024) o
valor mensal do contrato, em conformidade com a sua Cláusula Sétima, Parágrafo
Primeiro, com efeitos financeiros retroativos a partir de 06 de maio de 2024, até 05 de
maio de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo 8º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, c/c
Acórdão nº 976/2005 - TCU - Plenário. NOTA DE EMPENHO: 2025NE000004. EFEITOS
FINANCEIROS: Primeiro Reajuste: Retroativo a partir de 06 de maio de 2023, até 05 de
maio de 2024; Segundo Reajuste: Retroativo a partir de 06 de maio de 2024, até 05 de
maio de 2025. VALOR MENSAL de 06/05/2023 a 05/05/2024: R$ 121.220,88 (Cento e vinte
e um mil, duzentos e vinte reais e oitenta e oito centavos). VALOR MENSAL de 06/05/2024
até 05/05/2025: R$ 117.536,09 (Cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e
nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025. ASSINA: Pela Contratante, Jakson
Barbosa Alves (Secretário Estadual da PR/RO).
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Apostila ao Contrato nº 01/2016 - PRRR/MPF, publicado no DOU - SEÇÃO III de 16/02/2016,
Página 127. Contratante: UNIÃO - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
RORAIMA (UG 380006). Contratado: RORAIMA ENERGIA S.A (CNPJ 01.341.470/0001-44).
Objeto do contrato: Serviços públicos continuados de fornecimento de energia elétrica.
Objeto da apostila: registrar a emissão das notas de empenho nº 2025NE000015 e nº
2025NE000016 em 20/01/2025, em favor da contratada, para dotação orçamentária
suplementar para o exercício de 2025. Data da assinatura: 04/02/2025. Assina o ato: IGOR
JOSÉ BARBOSA DUARTE LOPES, Secretário Estadual.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho
da 3ª Região e a Sociedade Norte Educacional - SNEL, denominada Centro Universitário Funorte;
Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação
profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
Vigência: 5 anos. Data e assinatura: 04/02/2025. Signatários: Pedro Ivo Gabriel de Castro
Dourado - Procurador Coordenador da PTM Montes Claros, e Sabrina Gonçalves Silva Pereira
- representante da FUNORTE. Processo Administrativo: 20.02.0305.0000037/2022-70.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº1/2025
EDITAL Nº 001/2025 DE CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS,
ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBL I CO S
FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS
O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho - PRT da 21ª Região,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993, delegações
decorrentes da Portaria PGT nº 1728/2017, e, em atendimento ao disposto no art. 12 da
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT nº
1240/2024, que regulamenta o art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, torna
público o presente processo de cadastramento.
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente edital tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos
públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens
e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho - MPT,
que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as), que,
dentro de sua independência funcional, poderão destinar-lhes bens e/ou valores.
1.2. O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura
anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da Portaria PGT nº 1240/2024.
1.3. Para os fins do item 1.2, o(a) requerente, no ato de inscrição, deverá
prestar o compromisso de observância ao disposto na Portaria PGT nº 1240/2024 e na
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, além de comprometer-se a observar as
padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis
e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da referida Portaria.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais
ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos
requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na
Portaria PGT nº 1240/2024, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a)
membro(a) oficiante, no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores
disponíveis.
2.2. Os(As) interessados(as) deverão requerer sua inscrição por meio de
preenchimento do formulário anexo, acessível no sítio eletrônico da PRT, assinado por
representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
I - cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da
sociedade civil;
II - cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a)
respectivo(a) responsável;
III - reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do
FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a
apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração
autônoma de regularidade; e
V - declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a),
representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou
servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
3. DO CADASTRAMENTO
3.1. O deferimento do cadastramento caberá ao(à) Procurador(a)-Chefe, com
estrita observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº
10/2024 e da Portaria PGT nº 1240/2024.
3.2. O deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou
valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e
nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na seleção do(a)
destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere
em sua esfera de independência funcional.
3.3. Havendo a constatação do descumprimento de alguma das exigências
editalícias ou previstas nos normativos, o(a) pretendente será notificado(a) para, querendo,
regularizar a pendência, em prazo a ser fixado pelo(a) Procurador(a)-Chefe, não inferior a
5 (cinco) dias úteis.
3.4. Não sendo regularizada a pendência, o pedido de cadastramento será
indeferido em decisão que indique explicitamente o que não foi cumprido, cabendo pedido
de reconsideração pelo(a) pretendente, no prazo de 15 (quinze) dias.
3.5. Após o cadastramento, ainda poderá ser solicitado o atendimento de
outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da
seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis.
4. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO
4.1 O(A) cadastrado(a) selecionado(a) para ser destinatário(a) de bens e/ou
valores celebrará Termo de Recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou a
danos coletivos, o qual deverá contemplar, no mínimo:
I - objeto;
II - prazos de execução ou entrega do bem, com o respectivo cronograma, e,
em se tratando da contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas,
estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e ainda,
se for o caso, as remunerações e benefícios a serem pagos durante o cumprimento;
III - existência de conta bancária própria e exclusiva para o recebimento de
recursos decorrentes de cada reparação, ou, em se tratando de ente público, de
lançamento contábil em separado do ingresso do valor e de seu dispêndio, de modo a
identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão patrimonial
entre os valores decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras receitas da
entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, de indicação do
número do tombo;
IV - vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de taxa
de administração, honorários ou verba similar;
V - assunção de compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) de agir
como fiel depositário dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
VI - procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou
objeto de aplicação indevida;
VII - obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de rescisão imediata do Termo;
VIII - possibilidade de rescisão imediata do Termo, no caso de inobservância de
suas cláusulas ou atrasos injustificados;
IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos
resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário; e
X - previsão de penalidades pelo descumprimento do Termo.
5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
5.1. No caso da execução de projetos, o(a) cadastrado(a) que for selecionado(a)
como destinatário(a) de bens e/ou valores, além de firmar Termo de recebimento de bens
e/ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, observando o que dispõe os arts.
8º e 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, deverá celebrar Plano de
Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo:
I - a vedação à apropriação privada dos bens e/ou valores, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - a assunção do compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) como
fiel depositário(a) dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
III - o procedimento para a devolução de bens e/ou valores não utilizados ou
objeto de desvirtuamento;
IV - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de denunciação imediata do acordo; e
V - o prazo ou o cronograma de execução dos valores e a possibilidade de
denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância.
5.2. A vedação prevista no inciso I poderá ser dispensada, quanto à taxa de
administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a
necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo(a) destinatário(a) do
recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou
projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive
remuneração de pessoal.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Procurador(a)-Chefe da PRT da
21ª Região.
6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições
inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações
poderão ser obtidas na PRT da 21ª Região, por meio do telefone 4006-2800 ou pelo
endereço eletrônico prt21.portal@mpt.mp.br.
ANTONIO GLEYDSON GADELHA DE MOURA
Procurador-Chefe

                            

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