DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 81-TCU/SEPROC, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
TC 005.259/2023-1.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
OSVALDO FREITAS PEREIRA, CPF: 026.504.792-72, do Acórdão 5625/2024-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 13/8/2024, proferido no processo TC
005.259/2023-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/2/2025: R$ 195.165,80. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 17.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 74-TCU/SEPROC, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
TC 014.011/2021-2.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA KATIA
REGINA GRIZZO, CPF: 245.536.238-89, do Acórdão 5142/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 9/7/2024, proferido no processo TC
014.011/2021-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 30/1/2025: R$ 210.259,25. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 36.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 87/2023.
Nº Processo: 08038.018272/2022-64.
Pregão. Nº 48/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 02.685.728/0001-20 - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM
MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS H. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto
alterar a cláusula sétima - da repactuação. Vigência: 30/01/2025 a 11/03/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 943.146,90. Data de Assinatura: 30/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025).
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da
União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e a Pontifícia Universidade Católica de Goiás -
PUC GOIÁS, CNPJ Nº n.º 01.587.609/0001-71
Processo: nº 08152.000238/2019-21
Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo o programa de
cooperação em assunto técnico, científicos, educacionais, sociais e culturais, com o
propósito de concessão de atividade acadêmicas práticas, os termos do estágio curricular
obrigatório previsto nos termos da Lei n.º 11.788/2008, nas dependências da DPU para
alunos regularmente matriculados no curso de direito da partícipe, para proporcionar-lhes
a experiência prática necessária à formação profissional.
Vigência: período de 12 (doze) meses a partir da assinatura Data da Assinatura:
Goiânia/GO, 15 de outubro de 2024 Assinatura: Larissa Martins, Defensora Pública Federal-
chefe pela DPU/GO, e Olga Izilda Ronchi, Reitora pela PUC Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES-SP
EDITAL - DPU-MOGI/ADM MOGI - Nº 4, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES/SP
DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EM MOGI DAS CRUZES, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo
15 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a relação de
candidatos convocados referente ao processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do
Edital - DPU-MOGI DAS CRUZES/GDPC MOGI DAS CRUZES - Nº 01, DE 20 DE janeiro DE
2025 (doc. SEI n.º 7733793).
CANDIDATOS VAGAS COMUNS
. .Bárbara de Moraes
. .Isabela Cristine de Andrade Almeida
CANDIDATOS VAGAS COTAS RACIAIS
. .Karla Monique Nunes da Silva
JOSÉ LUCAS COUTINHO JÚNIOR
Defensor Público Federal-Chefe
DPU Mogi das Cruzes/SP
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE-SP
EDITAL - DPU-SANTOS/GDPC SANTOS - Nº 2/2025, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2025
1ª CONVOCAÇÃO
PARA RESIDENTES
JURÍDICOS NA
UNIDADE DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE/SP
CONSIDERANDO o EDITAL - DPU-SANTOS/GDPC SANTOS - Nº 01/2024,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 que tornou pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES
EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE/SP, conforme a PORTARIA GABDPGF DPGU
Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, para o preenchimento de 6 vagas, com
reservas de cotas;
CONSIDERANDO o EDITAL - DPU-SANTOS/GDPC SANTOS - Nº 01/2025,
DE 20 DE JANEIRO DE 2025 que tornou pública o resultado final das/os
candidatas/os selecionadas/os;
CONSIDERANDO que a Candidata Millena Oliveira Moreira Chagas,
classificada em 6ª lugar da lista geral, solicitou convocação posterior;
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Santos
e
São Vicente/SP,
no
uso
de suas
atribuições
legais,
delineadas na
Lei
Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução
CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de
Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; CONVOCA
as/os
candidatas/os aprovados
na
presente
seleção, conforme
listagem
abaixo:
a) 
COTAS
(DAS 
VAGAS 
RESERVADAS
ÀS/AOS 
CANDIDATOS/AS
NEGRAS/OS E PARDOS/AS):
.
.Nome Completo
.Classificação Final Cotas
Reservadas
.Classificação
Geral
. .Douglas Espinosa Lima
.1º
.2º
. .Yasmin Moraes Garcia da Silva
.2º
.3º
b) LISTAGEM GERAL (AMPLA CONCORRÊNCIA):
.
.Nome Completo
.Classificação Final
. .Bárbara Batista dos Santos
.1ª
. .Camila Giulian Brito
.4ª
. .Felipe Valverde de Moraes Ferreira
.5º
. .Giovana D'Arc Costa de Souza
.7ª
As/Os
candidatas/os
deverão 
encaminhar
ao
e-mail
diest.sts@dpu.def.br
os seguintes
documentos para
efetivar
o contrato
e
inclusão cadastral nos sistemas, conforme disposto no Memorando Circular
CAPE 7760283:
1) documento original de identidade (com foto) e CPF;
2) comprovante de residência;
3) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
4) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta
salário, extrato bancário ou cópia do cartão;
*A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados
5) documento
comprovando estar em
dia com
as obrigações
militares, quando couber;
6) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
7) E-mail e telefone;
8) Estado civil;
9) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em
Direito;
10) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível
de especialização,
de mestrado, de
doutorado ou de
pós-doutorado, na
respectiva área de conhecimento;
11) currículo; e
12) OAB, se houver.
Fixa-se em 7 de fevereiro de 2025 o prazo para o envio completo da
documentação.
Posteriormente, as/os candidatas/os serão informadas/os por e-mail
da data que deverão comparecer na Divisão Administrativa da Defensoria
Pública da União em Santos e São Vicente/SP, para assinatura dos Termos de
Compromisso e de Responsabilidade, Formulário de Cadastro, Declaração de
Dedicação Exclusiva.
Caso a/o candidata/o não compareça, dentro do prazo estipulado,
perderá o direito a contratação.
Caso a/o candidata/o deseje o reposicionamento para o final da fila
de aprovadas/os, deverá encaminhar e-mail para a Divisão Administrativa,
dentro do prazo estipulado, e assinar o termo de ciência que poderá solicitar
a recolocação uma única vez e que a convocação somente poderá se efetivar
no período de vigência do referido Processo Seletivo.
Será considerado desistente o/a candidato/a que não atender a
presente convocação no prazo de 30 dias.
LIGIA PRADO DA ROCHA
Defensor/a Público/a Chefe

                            

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