DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020500010
10
Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
19) o 1º Ten QAO (0419778642) ROBERTO DA SILVA JESUS, a contar de 13 de
janeiro de 2025.
2. PRAÇAS
- De acordo com o inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, a contar de
15 de janeiro de 2025;
1) o S Ten Inf (1010968541) ADHONALDO LOPES SOUSA;
2) o S Ten Sau (0131859647) ANDERSON RODRIGO LIMA SOUSA LEÃO;
3) o S Ten Mus (1138223340) CÍCERO GOMES DA SILVA;
4) o S Ten Int (0331621847) DARLI LOSEKANN TABORDA;
5) o S Ten Com (0332313840) HERMES MIRANDA;
6) o S Ten Cav (0926153149) JACKSON MEIRA LOBATO;
7) o S Ten Mus (1138622343) JOANZELIO DE OLIVEIRA;
8) o S Ten Mus (1010515342) MANASSÉS REGINO DA SILVA;
9) o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0112041744) MARIO MARCIO CRUZ DA COSTA;
10) o S Ten Com (0331855247) ODINEI SANTIN;
11) o S Ten Inf (0184964831) OTAVIO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR;
12) o S Ten Inf (0420493744) ROGÉRIO DOMINGOS FERREIRA; e
13) o S Ten Mus (0332593540) SILVIO JOSÉ DOS SANTOS.
Cel MARIO DE CARVALHO NETO
Respondendo pela Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 16, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de
2023, resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência,
ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o Ten Cel Inf (1010927745) FRANCISCO ALFREDO PESSOA MOTA JUNIOR, a contar de 29 de
novembro de 2024.
b. Por ter sido dispensado da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação
no Brasil - SAFRAN HE Brasil (COMFIMA-Br/Xerém) e, em consequência, ter deixado de
incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel QEM
(0115393548) WAGNER JOSE MOREIRA, a contar de 18 de dezembro de 2024.
c. Por ter sido dispensado do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa
(CASLODE) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Int (0130299340) EDUARDO DOS SANTOS
ANDRADE, a contar de 13 de dezembro de 2024.
d. Por ter sido dispensada do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, a Maj Farm (0100117753) DANIELA BONEBERGER BEHM, a contar de
18 de dezembro de 2024.
e. Por ter sido dispensado da Comissão no Centro Conjunto de Operações
Aéreas (CCOA) do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj
Com (0100304252) JONATAN BREDA DAL PIVA, a contar de 25 de novembro de 2024.
f. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Maj Med (0131757445) MILSON CHARLES DE ALMEIDA FARIA, a
contar de 18 de dezembro de 2024.
g. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QAO (0196026538) CLAUDIO
ROBERTO RABELLO FERREIRA, a contar de 18 de novembro de 2024.
h. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência,
ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o Cap QAO (0419919543) GEORGE MOTA DA SILVA, a contar de 12 de dezembro de
2024.
i. Por ter sido dispensado da Comissão de Absorção de Conhecimentos e
Transferência de Tecnologia na Empresa IVECO Latin America Ltda e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º
Ten QEM (1102172879) FELIPE MAGALHAES DE MATOS GABRIEL, a contar de 13 de
dezembro de 2024.
j. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0434004743) CARLOS SERGIO
CLEMENTINO RIBEIRO, a contar de 20 de novembro de 2024.
k. Por ter sido dispensado da IMBEL e, em consequência, ter deixado de incidir
no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO
(0420433641) RENATO FERREIRA DE SOUZA, a contar de 18 de dezembro de 2024.
l. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º
Ten QAO (0309862142) VLADIMIR DOS SANTOS FREITAS, a contar de 26 de dezembro de
2024.
m. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 2º Ten QAO (0113581342) GLADSON MOREIRA FERREIRA, a contar de
29 de novembro de 2024.
n. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência,
ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o 2º Ten QAO (0736164740) MARCOS LUÍS COSTA HONORATO, a contar de 17 de dezembro
de 2024.
2. PRAÇAS
a. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência,
ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o S Ten Int (0331510842) ADELAR NUNES SAUCEDO, a contar de 18 de novembro de
2024.
b. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0332972645) EDER DA
PAIXAO GAI, a contar de 6 de dezembro de 2024.
c. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o S Ten Com (0435092945) JOSE IANN GALVAO MONTEIRO, a contar de
18 de dezembro de 2024.
d. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, oS Ten Sau (0937203743) MARINILDO WESSELKA GONÇALVES, a contar
de 3 de dezembro de 2024.
e. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten MB/Mnt Vtr Auto
(0131870040) MARCELO CORREA REIS, a contar de 16 de dezembro de 2024.
f. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Com (0400831350)
GISLEGLAUBE JOSÉ DA COSTA SANTOS, a contar de 18 de novembro de 2024.
g. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 1º Sgt Sau (0858980139) PATRICK PIMENTEL RODRIGUES, a contar de
16 de dezembro de 2024.
h. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto
(0101009256) PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, a contar de 27 de novembro de
2024.
i. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Art (0400118758) RAMON VIEIRA DE
OLIVEIRA, a contar de 6 de dezembro de 2024.
j. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o1º Sgt MB Mnt Vtr Auto (0114742950) VICTOR CACERES LEITE, a
contar de 20 de dezembro de 2024.
Cel MARIO DE CARVALHO NETO
Respondendo pela Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 1.435, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o contido no § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003;
e de acordo com o disposto na alínea a, do § 3° e no § 4°, do art. 121, da Lei n° 6.880, de
9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, os Oficiais da
Reserva de 2a Classe da Marinha (RM2) abaixo relacionados, a partir de 31DEZ2024:
CT (RM2-T) 17.0899.64 BIANCA RAMOS DE MENEZES;
CT (RM2-EN) 06.7391.99 LEONARDO MIRANDA DE PAULA COSTA;
CT (RM2-S) 17.0913.81 MARCUS PAULO DA SILVA RODRIGUES;
CT (RM2-S) 06.9275.05 MARIZELI LUZARDO VERÍSSIMO DA SILVEIRA LOPES;
CT (RM2-T) 17.0890.69 ROSEMBERG DE OLIVEIRA SOARES;
CT (RM2-T) 06.5730.29 SHEILA GUEDES CAVALCANTE;
1° Ten (RM2-T) 18.0898.79 ALESSANDRO DE BARROS AMORIM;
1° Ten (RM2-S) 19.0830.25 CECILIA DO NASCIMENTO LOPES;
1° Ten (RM2-T) 19.1142.57 FELIPE FREITAS BANDEIRA DE GOUVEA;
1° Ten (RM2-CD) 18.0902.14 FLAVIA ROSAS DE CASTRO ALVES;
1° Ten (RM2-S) 19.0828.78 GISELLE SANT´ANNA LYRA;
1° Ten (RM2-T) 18.0924.89 PEDRO SANT´ANNA CORTEZ;
1° Ten (RM2-S) 19.1030.42 PRISCILA NUNES DIAS RIBEIRO;
1° Ten (RM2-EN) 06.7302.48 TELMO REZENDE FRANCO;
1° Ten (RM2-S) 18.0927.13 VANNUCIA KARLA DE MEDEIROS NÓBREGA; e
1° Ten (RM2-T) 18.0918.81 YONNAS JARDIM GABRIEL.
Art. 2° Manter os Oficiais, acima relacionados, encostados as suas respectivas
OM, a partir da data acima de seus nomes, apenas para fim de conclusão de Inspeção de
Saúde, por um período de até 180 dias, sem direito à percepção de remuneração e à
concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de
expediente.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com a conclusão de inspeção ou no término do período mencionado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
Chefe do Estado-Maior
PORTARIA N° 51, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com a alínea d, do inciso II, do § 1°, do art. 48, e alínea a, do inciso I, do art. 50, do anexo
I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; e combinado com o disposto na subalínea
I, da alínea a, do inciso 10.6.4, da DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, por conveniência
do serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada a 1° Ten (RM2-S) 15.1553.40 ERIKA
RIBEIRO MARINS ALEIXO, a partir de 06JAN2025.
Parágrafo único. A Oficial foi considerada incapaz temporariamente para o
Serviço Militar Voluntário, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o
serviço, sendo concedido mais de noventa dias de Licença para Tratamento de Saúde
Própria, de acordo com as Portarias n° 22/2024 e 378/2024, deste Comando.
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 06JAN2025.
ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
Chefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 56/COM1ºDN, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o contido no § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de
2003; e de acordo com o disposto na alínea a, do §§ 3° e no 4º, do art. 121, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), "ex officio", os Oficiais da
Reserva de 2a Classe da Marinha (RM2) abaixo mencionados, a partir de 22JAN2025:
CT (RM2-T) 17.0114.85 RENAN MOREIRA; e
CT (RM2-T) 17.0114.77 VITOR GABRIEL VICTOR HONORIO.
Art. 2° Manter os Oficiais mencionados no artigo anterior, encostados às suas
respectivas OM, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, por um período de
até 180 dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a
eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
Chefe do Estado-Maior
PORTARIA N° 83, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no
item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; e de acordo com o
contido no art. 40, e nos incisos I e II, do art. 46, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho
de 2003, resolve:
Art. 1° Promover ao posto de Capitão-Tenente da Reserva de 2a Classe da Marinha
(RM2) os Oficiais abaixo relacionados, a partir da data acima de seus nomes:
Parágrafo único - a partir de 05FEV2025:
1° Ten (RM2-Md) 87.2658.18 BERNARDO DE SOUZA CUNHA;
1° Ten (RM2-Md) 18.0232.15 CAIO CÉSAR MESQUITA;
1° Ten (RM2-Md) 17.0222.23 LUIZ GUSTAVO MARTINS COSTA;
1° Ten (RM2-Md) 18.0242.89 OTÁVIO DUARTE DAUAR; e
1° Ten (RM2-Md) 18.0230.88 RUBENS VIEIRA RIOS NETO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
Chefe do Estado-Maior

                            

Fechar