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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020500011 11 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 87 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no art. 126, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria no 400/2021, deste Comando, resolve: Art. 1o Alterar o contido na Portaria n° 49/2025, deste Comando, conforme a seguir: § 1° - Excluir do Parágrafo único, do art. 1°, os seguintes oficiais: 2° Ten (RM2-Md) 24.0076.25 ARTHUR DURAND DANTAS; 2° Ten (RM2-Md) 24.0101.20 MATHEUS VIEIRA DE CASTRO; 2° Ten (RM2-Md) 24.0075.28 TOM LOURENÇO VELOSO; e 2° Ten (RM2-Md) 24.0104.21 WALLACE GUEDES COSTA CAMPOS. § 2° - Incluir no Parágrafo único, do art. 1°, os seguintes oficiais: 2° Ten (RM2-Md) 24.0085.24 JULIO CESAR DE LIMA ALVES; e 2° Ten (RM2-Md) 24.0047.23 LEANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Art. 2o Alterar o contido na Portaria n° 54/2025, deste Comando, conforme a seguir: § 1° - Incluir no § 1°, do art. 1°, os seguintes oficiais: 2° Ten (RM2-Md) 24.0076.25 ARTHUR DURAND DANTAS; 2° Ten (RM2-Md) 24.0101.20 MATHEUS VIEIRA DE CASTRO; 2° Ten (RM2-Md) 24.0075.28 TOM LOURENÇO VELOSO; e 2° Ten (RM2-Md) 24.0104.21 WALLACE GUEDES COSTA CAMPOS. § 2° - Excluir do § 1°, do art. 1°, os seguintes oficiais: 2° Ten (RM2-Md) 24.0085.24 JULIO CESAR DE LIMA ALVES; e 2° Ten (RM2-Md) 24.0047.23 LEANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Art. 3o Alterar o contido na Portaria n° 57/2025, deste Comando, conforme a seguir: § 1° - Excluir do Parágrafo único, do art. 1°, os seguintes oficiais: 2° Ten (RM2-Md) 24.0076.25 ARTHUR DURAND DANTAS; 2° Ten (RM2-Md) 24.0101.20 MATHEUS VIEIRA DE CASTRO; 2° Ten (RM2-Md) 24.0075.28 TOM LOURENÇO VELOSO; e 2° Ten (RM2-Md) 24.0104.21 WALLACE GUEDES COSTA CAMPOS. § 2° - Incluir no Parágrafo único, do art. 1°, os seguintes oficiais: 2° Ten (RM2-Md) 24.0085.24 JULIO CESAR DE LIMA ALVES; e 2° Ten (RM2-Md) 24.0047.23 LEANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Art. 4o Alterar o contido na Portaria n° 55/2025, deste Comando, conforme a seguir: § 1° - Incluir no Parágrafo único, do art. 1°, os seguintes oficiais: 2° Ten (RM2-Md) 24.0076.25 ARTHUR DURAND DANTAS; 2° Ten (RM2-Md) 24.0101.20 MATHEUS VIEIRA DE CASTRO; 2° Ten (RM2-Md) 24.0075.28 TOM LOURENÇO VELOSO; e 2° Ten (RM2-Md) 24.0104.21 WALLACE GUEDES COSTA CAMPOS. § 2° - Excluir do Parágrafo único, do art. 1°, os seguintes oficiais: 2° Ten (RM2-Md) 24.0085.24 JULIO CESAR DE LIMA ALVES; e 2° Ten (RM2-Md) 24.0047.23 LEANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior 5º DISTRITO NAVAL PORTARIA N° 44/COM5°DN, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-ES 87.2028.67 MARCELO JOAQUIM SANTOS DA COSTA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Atendente do GAP, NEO 01.2.0.5, na área Administrativa, na Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 31 de janeiro de 2025 a 30 de janeiro de 2027. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA N° 16/COM7°DN, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e de acordo com o § 2° do art. 23 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria n° 1/MB/MD/2021, resolve: Art. 1° Interromper o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 2° Ten (RM2-T) 24.1969.24 ANDREZA SILVA DE ARAUJO, a partir de 10 de janeiro 2025, por ter obtido deferimento em seu pleito de movimentação para o Comando do 6° Distrito Naval, por interesse próprio, em caráter excepcional e sem ônus para a União. Art. 2° Fica consignado no presente ato que a militar perfaz um total de 6 meses, e 9 dias de Tempo de Serviço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA N° 72/COM7°DN, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, § 1°, art. 48, do Decreto n° 4.780/2003, e de acordo com a alínea b, § 3° e § 4°, inciso II, art. 121, da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conveniência do serviço, a partir de 26 de janeiro de 2025, o 1° Ten (RM2-T) 23.2211.27 GUSTAVO TORRES ALMEIDA, por tomar posse em cargo público para o Governo do Distrito Federal. Art. 2° Fica consignado no presente ato que o militar perfaz um total de 1 ano, 7 meses e 9 dias de Tempo de Serviço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos à data de 26 de janeiro de 2025. V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 48/CPESFN, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 23JAN2025, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), combinado com a Mensagem P-232110Z/JAN/2025, do 3°BtlInfFuzNav: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 23.0834.41 BRAIAN TEIXEIRA DA ROCHA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 57/CPESFN, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 19DEZ2024, por terem tomado posse no cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 3°SG-FN-CN 07.3919.35 AUGUSTO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO CB-FN-BD 14.0547.28 EDUARDO BRITES DE MATTOS Art. 2º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 25NOV2024, por terem sidos matriculados Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Bahia, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 21.0153.41 RODRIGO SILVA XAVIER GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR SD-FN 24.0485.42 CAIO OLIVEIRA ROCHA Art. 3º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverá ser desencadeada pela OM do militar abaixo mencionado: Msg R-051221Z/DEZ/2024 SD-FN 24.0485.42 CAIO OLIVEIRA ROCHA (GptFNSa) Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas posses e matriculas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 65/CPESFN, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 2 4 JA N 2 0 2 5 CB-FN-IF 15.0740.99 ROBERTO E SILVA DORNELAS; e CB-FN-IF 96.0592.22 SANDRO ROCHA DE SOUZA JÚNIOR. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, até 05FEV2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 66/CPESFN, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1574.48 NATHAN COSTA RIBEIRO CUNHA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 8 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 22.1204.41 HERISON DOS SANTOS MUNIZ 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2024 SD-FN 17.1455.20 PATRICK DA MOTA VIANNA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1695.43 ELIAS GABRIEL GASPAR MATOS BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.0542.69 RULLIAN SANT'ANA COUTINHO DAMASCENO BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CT 17.0389.95 ÍWSON ÉWERTON PEREIRA DE SANTANA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0283.46 ARTHUR AFONSO GOIS MADEIRA BATALHÃO NAVAL 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0337.49 CELESTINO SILVA LUCIANO BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CN 18.1403.27 YURI LUIZ BARBOSA BRAZ 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1661.45 MAYCON ANDRÉ CERQUEIRA CANDELARIAFechar