DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MEC Nº 89, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições
previstas no art. 3º, parágrafo único, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de
2023, e considerando o disposto no art. 37, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Fica redistribuído:
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome/Nome Social: LUCIANO REZENDE MOREIRA
Matrícula Siape: 1798952
Código da vaga: 840006
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Processo nº 23000.000255/2025-34
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome/Nome Social: FELIPE PINHO DE OLIVEIRA
Matrícula Siape: 1196548
Código da vaga: 939082
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
Processo nº 23000.000255/2025-34
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 36, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho
de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do professor no cargo de Professor do
Extinto Território Federal do Amapá, relacionado no anexo desta Portaria, na Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28
de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
ANEXO
. .Nº
.P R O C ES S O
.SERVIDOR
.ORIGEM
. .1
.19975.047466/2024-65
.RAIMUNDO BRAGA BARBOSA
.AP
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 37, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria
SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto
no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte
exercício provisório:
Servidor(a): FABIANE SILVA BARROSO
Mat. SIAPE: 1109461
Cargo: Professor do Magistério Superior
Origem: Universidade Federal do Norte do Tocantins
Para: Universidade Federal de Itajubá
Processo: 23000.003053/2025-44
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 38, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria
SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto
no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte
exercício provisório:
Servidor(a): PALLOMA BEZERRA CORTEZ BARBOSA DA ROCHA
Mat. SIAPE: 3384522
Cargo: Nutricionista - Habilitação
Origem: Universidade Federal da Paraíba
Para: Instituto Federal do Rio Grande do Norte
Processo: 23000.003477/2025-17
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 39, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
nº 314, de 26 de abril de 2024, e considerando o disposto na Portaria SRT/MGI nº 5.929,
de 23 de agosto de 2024, resolve:
Conceder Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal - SIPEC, à servidora ELIANE APARECIDA MESQUITA
HERNANDES, matrícula Siape nº 1827232, ocupante do cargo de Administrador, em
exercício na Coordenação-Geral de Atendimento às Vinculadas Sipec deste Ministério.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 40, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria
SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto
no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte
exercício provisório:
Servidor(a): TATIANA LACERDA PRADO BEZERRA
Mat. SIAPE: 1176480
Cargo: Assistente em Administração
Origem: Instituto Nacional de Educação de Surdos
Para: Colégio Militar de Brasília
Processo: 23121.001464/2024-48
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 42, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria
SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto
no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte
exercício provisório:
Servidor(a): GISELLE DUARTE DE OLIVEIRA
Mat. SIAPE: 1522583
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Origem: Instituto Federal do Rio de Janeiro
Para: Instituto Federal de Brasília
Processo: 23000.003632/2025-97
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 43, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho
de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de
Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria,
na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
ANEXO
. .Nº
.P R O C ES S O
.SERVIDOR
.ORIGEM
. .1
.14021.002296/2024-45
.SALMO MATEUS DOS SANTOS
.RO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de janeiro de 2025, Seção 2, página 19, referente ao servidor BERNARDO
ALTINO PEREIRA BRANT,
onde se lê: "Revogar Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC...",
leia-se: "Revogar, a contar de 22 de janeiro de 2025, a Gratificação Temporária
das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível
Superior, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIP EC . . . " .
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA IBC Nº 37, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 25, incisos VI e VII, do Regimento Interno do IBC, com a redação
dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com a competência
subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 28, de 6 de março de 1998, da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SILTON DIAS PINHEIRO,
ocupante do cargo efetivo de Porteiro, matrícula SIAPE nº 0156545, do Instituto Benjamin
Constant, com os proventos calculados em conformidade com o art. 4º § 6º, inc. I da
Emenda Constitucional nº 103/2019, e de acordo com o que consta no processo
23119.000238.2025-70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA IBC Nº 38, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no
uso das
atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada
pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de
9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 64, de 27 de fevereiro de
2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 41, de 29 de fevereiro de 2024,
seção 1, páginas 22 e 23, e de acordo com o que consta no Processo nº
23119.000104.2024-78, resolve:
ADMITIR a contratação por tempo determinado de SUZAN CHRISTINA
RIBEIRO DA SILVA, CPF ***.969.757-**, como Professora Substituta do Instituto
Benjamin Constant, na vaga código 940154, em razão de afastamento da ocupante
titular Mariana de Oliveira Martins Domingues, pelo período de 1 (um) ano, a contar
de 3 de fevereiro de 2025, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso
IV, § 1º, inciso II, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I,
todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO

                            

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