Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500008 8 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2.3. Produto I.a.3) Proposta de Comunicação Social: consiste na formulação de estratégias de comunicação que incentivem a mobilização e a participação dos atores envolvido e parceiros estratégicos nas iniciativas e atividades planejadas para o território. Deve assegurar a ampla divulgação das informações do Trabalho Social e da intervenção ou operação. A linguagem e os meios utilizados devem estar adequados ao contexto local, contribuindo para fortalecer os processos de engajamento voltados ao desenvolvimento local. Todas as ações de divulgação devem, obrigatoriamente, mencionar o Ministério das Cidades e o Governo Federal, e adotar os manuais oficiais de identidade, quando houver, inclusive o Manual de Uso da Marca do Governo Federal; 5.2.4. Produto I.b.1) Grupos representativos locais formados ou fortalecidos: abrange a identificação, a formação ou o fortalecimento de grupos representativos locais, com foco em pautas comuns que facilitem o exercício à participação social, o protagonismo social, a autonomia e a organização coletiva, contribuindo para a mobilização das famílias beneficiárias e para o controle social; 5.2.5. Produto I.b.2) Beneficiários envolvidos no acompanhamento e controle social das políticas públicas e da sustentabilidade da intervenção: promoção do engajamento dos beneficiários na definição de políticas públicas e no controle social da intervenção, envolvendo as instâncias definidas em cada modalidade de intervenção ou operação e demais fóruns de participação; 5.2.6. Produto I.b.3) Rede de cooperação ou parceria socioterritorial estabelecida: envolve a identificação de oportunidades de cooperação em temas estratégicos, a formalização de compromissos para atuação conjunta com atores locais, associações ou cooperativas estabelecidas, com instituições governamentais e não-governamentais, Defensorias, empresas locais, entidades sem fins lucrativos, instituições acadêmicas, grupos ou coletivos comunitários, entre outros; e 5.2.7. Produto I.c.1) Acompanhamento participativo da intervenção ou operação realizado: ações que visam assegurar o compartilhamento de informações relevantes e consistentes sobre o progresso das obras e serviços, bem como a promoção da participação das famílias beneficiárias no acompanhamento da qualidade da execução, cuja composição do grupo e frequência das visitas devem ser dimensionadas conforme porte da obra e modalidade da intervenção ou operação. 6. Eixo II - Sustentabilidade da intervenção ou operação: tem como objetivo específico favorecer a gestão da intervenção pela comunidade beneficiária e fomentar a integração de políticas públicas. 6.1. A Estrutura lógica correspondente ao Eixo II está apresentada na Tabela 2 a seguir: Tabela 2 - Estrutura lógica do Eixo II - Sustentabilidade da Intervenção ou operação . .R ES U LT A D O S .PRODUTOS .MEIOS DE VERIFICAÇÃO . .II.a) Resultados e efeitos decorrentes da intervenção ou da operação reconhecidos pela população .II.a.1) Atividades de comunicação social para difusão de informações sobre a intervenção ou operação realizadas .MVP; e MVC: relatório de alcance das abordagens e encaminhamentos . II.b) Sensibilização da população beneficiária sobre a importância da apropriação dos espaços públicos ou coletivos e dos bens e serviços entregues .II.b.1) Atividades socioeducativas e práticas para apropriação dos espaços públicos ou coletivos, bens e serviços executados pela intervenção ou operação realizadas .MVP . . .II.b.2) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de valorização do território, de promoção da cultura de vizinhança, e de fortalecimento do vínculo local realizadas .MVP . II.c) Condomínio formalizado e com gestão sustentável .II.c.1) Atividades de apoio à formalização da convenção de condomínio realizadas .MVP; e MVC: regimento interno, atas, protocolos e/ou cartão de CNPJ de condomínios . .II.c.2) Atividades socioeducativas para gestão e manutenção condominial realizadas .MVP . . .II.c.3) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de convivência, uso e corresponsabilidade em condomínio realizadas .MVP . II.d) Beneficiários encaminhados aos serviços socioassistenciais e implementação do Plano de Ação iniciada .II.d.1) Encaminhamento dos beneficiários aos serviços socioassistenciais; .MVP; e MVC: documento de monitoramento dos encaminhamentos, contendo atores responsáveis e status dos atendimentos . .II.d.2) Plano de Ação das Demandas Prioritárias pactuado .MVP; e MVC: documentos de pactuação e Plano de Ações . . .II.d.3) Acompanhamento da implementação do Plano de Ação das Demandas Prioritárias realizado .MVP; e MVC: documentos para registro de evolução 6.2. Detalhamento dos produtos listados na Tabela 2 - Estrutura lógica do Eixo II - Sustentabilidade da intervenção ou operação, conforme apresentados: 6.2.1. Produto II.a.1) Atividades de comunicação social para difusão de informações sobre a intervenção ou operação realizadas: compreende a disponibilização de informações sobre a intervenção ou operação, seus objetivos, ações, fases de implantação e seus impactos, apropriação dos espaços públicos, bens e serviços pelos beneficiários e sua gestão de acordo com a Proposta de Comunicação (Produto I.a.3); 6.2.2. Produto II.b.1) Atividades socioeducativas e práticas para apropriação dos espaços públicos ou coletivos, bens e serviços executados pela intervenção ou operação realizadas: compreende a realização de atividades socioeducativas que visam a reflexão sobre segurança coletiva, benefícios, manutenção e a adequada utilização de bens e serviços implantados, garantias e, quando aplicável, sobre seguros previstos. Devem ser considerados, ainda, os aspectos relacionados aos deveres dos usuários quanto aos sistemas de saneamento básico, como a responsabilidade para uso adequado dos sistemas de esgotamento sanitário, separação e disposição adequada de resíduos na fonte geradora, reuso e economia de água, manutenção ou aumento de áreas permeáveis nos lotes, quando for o caso. Pode envolver estratégias para o uso dos espaços públicos ou coletivos por meio da autogestão, da gestão participativa e colaborativa, promovendo a sustentabilidade econômica e social destes bens; 6.2.3. Produto II.b.2) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de valorização do território, de promoção da cultura de vizinhança, e de fortalecimento do vínculo local realizadas: compreende as ações de apoio destinadas a garantir o fortalecimento do vínculo local e que as famílias beneficiárias compartilhem responsabilidades no uso e na manutenção dos bens e serviços, buscando fomentar o reconhecimento do impacto das ações individuais na vida coletiva e enfatizando os benefícios mútuos decorrentes de uma conduta responsável e solidária entre os beneficiários; 6.2.4. Produto II.c.1) Atividades de apoio à formalização da convenção de condomínio realizadas: compreende a execução de ações de apoio à formalização da convenção de condomínios e constituição de grupo gestor, devendo incluir orientações sobre o levantamento de custos de manutenção, tanto despesas ordinárias quanto extraordinárias, obrigações legais dos condôminos, do síndico e do conselho fiscal, documentação necessária para o funcionamento regular do condomínio, e elaboração do regimento interno, convocação dos beneficiários para realização de assembleia, eleição de síndico e conselho fiscal, providências para emissão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do condomínio e registro das atas; 6.2.5. Produto II.c.2) Atividades socioeducativas para gestão e manutenção condominial realizadas: compreende a execução de ações de apoio à implementação, manutenção e gestão eficaz de condomínios para empreendimentos multifamiliares. Devem abordar formas de gestão condominial, incluindo autogestão, contratação de administradoras e empresas de cobrança, orientações sobre levantamento orçamentário e boas práticas de gestão financeira condominial. Devem ser abordadas, ainda, informações básicas sobre conservação e manutenção das unidades habitacionais, equipamentos e áreas comuns, assim como, uso adequado e manutenção das instalações, incluindo: sistemas de água, esgoto, drenagem, coleta de resíduos sólidos, aquecimento solar, elevador, quando houver; 6.2.6. Produto II.c.3) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de convivência, uso e corresponsabilidade em condomínio realizadas: compreende as entregas relacionadas às ações de apoio ao bem viver, com foco na corresponsabilização pela manutenção e gestão dos espaços e equipamentos coletivos do empreendimento. Envolvem o reconhecimento dos efeitos das ações individuais na vida da coletividade e ênfase nos benefícios mútuos resultantes da conduta responsável e solidária dos beneficiários. Deverão ser abordados conteúdos técnicos e práticas coletivas sobre a temática, incluindo gestão de conflitos, sempre priorizando o protagonismo dos beneficiários; 6.2.7. Produto II.d.1) Encaminhamento dos beneficiários aos serviços socioassistenciais: compreende o processo de identificação das demandas dos beneficiários por serviços socioassistenciais, como cadastramento no Programa Bolsa Família, direcionamento do atendimento de população em situação de rua ou com trajetória de rua à rede de assistência social municipal, quando for o caso, ou o encaminhamento às políticas das três esferas de governo, ou à rede de cooperação e parceria socioterritorial, prevista no Produto I.b.3. O atendimento deve ser monitorado pela equipe técnica do Trabalho Social, com intermédio da equipe responsável pela política, por meio do registro atualizado do status dos atendimentos; 6.2.8. Produto II.d.2) Plano de Ação das Demandas Prioritárias pactuado: compreende a articulação entre as instâncias de governança, conforme modalidade de intervenção ou operação, com grupos representativos dos beneficiários ou com Entidades Organizadoras, para a pactuação das medidas de curto, médio e longo prazo com o objetivo de efetivar demandas prioritárias e alcançar os objetivos definidos na Visão de Futuro, podendo incluir assinatura de documento de pactuação entre as partes envolvidas; e 6.2.9. Produto II.d.3) Acompanhamento do Plano de Ação de Demandas Prioritárias realizado: compreende ações estruturadas no tempo para o acompanhamento e mediação da implementação do Plano de Ação de Demandas Prioritárias, e proposição de medidas corretivas, se necessárias. 7. Eixo III - Sustentabilidade Ambiental, Segurança Alimentar e Promoção da Saúde: tem como objetivo específico fomentar a adoção de práticas de uso sustentável dos recursos naturais, promover a saúde e a segurança alimentar. 7.1. A Estrutura lógica correspondente ao Eixo III - Sustentabilidade Ambiental, Segurança Alimentar e Promoção da Saúde está apresentada na Tabela 3 a seguir: Tabela 3 - Estrutura lógica do Eixo III - Sustentabilidade Ambiental, Segurança Alimentar e Promoção da Saúde . .R ES U LT A D O S .PRODUTOS .MEIOS DE VERIFICAÇÃO . .III.a) Uso sustentável dos recursos naturais pelos beneficiários .III.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para difusão e apoio a iniciativas de sustentabilidade ambiental realizadas .MVP . .III.b) Adoção de hábitos saudáveis e segurança alimentar .III.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para a promoção da saúde, segurança alimentar e alimentação saudável realizadas .MVP . .III.c) Sensibilização da população sobre práticas de autocuidado e saúde preventiva .III.c.1) Atividades socioeducativas e de difusão de práticas de autocuidado e saúde preventiva realizadas .MVP 7.2. Detalhamento dos produtos listados na Tabela 3 - Estrutura lógica do Eixo III - Sustentabilidade Ambiental, Segurança Alimentar e Promoção da Saúde: 7.2.1. Produto III.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para difusão e apoio a iniciativas de sustentabilidade ambiental realizadas: compreende ações que promovam a percepção crítica da população beneficiária sobre os aspectos que influenciam sua qualidade de vida, os impactos ambientais e os eventos climáticos que possam incidir no território. Podem incluir iniciativas voltadas à redução de riscos socioambientais, preservação e manejo dos recursos naturais disponíveis, com vistas à sustentabilidade ambiental na esfera individual e coletiva. Devem priorizar ações de educação ambiental diretamente relacionadas ao objeto da intervenção ou operação para potencializar os resultados das obras realizadas no território. Também podem incluir ações de prevenção de riscos a partir do histórico local e das mudanças climáticas, envolvendo orientações e capacitações da comunidade, bem como, o fomento à formação de agentes ou grupos comunitários para atuação voluntária no território, de modo a prevenir situações de risco ou de emergências. Devem ser considerados, ainda, os aspectos relacionados aos deveres dos usuários dos sistemas de saneamento básico, como a responsabilidade para uso adequado dos sistemas de esgotamento sanitário, separação e disposição adequada de resíduos na fonte geradora, reuso e economia de água, manutenção ou aumento de áreas permeáveis nos lotes, quando couber; 7.2.2. Produto III.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para apoiar e promover iniciativas de segurança alimentar e alimentação saudável: compreende a implementação de iniciativas que visam assegurar a segurança alimentar e nutricional, com enfoque na disponibilidade e no acesso a alimentos livres de contaminação, bem como no consumo adequado ao atendimento às necessidades nutricionais. Quando possível, deve ser estimulada a produção de hortas domésticas, quintais produtivos e a organização das famílias na criação de hortas comunitárias, visando a autonomia alimentar e a diversificação de fontes alimentares saudáveis, ações de compostagem dos resíduos orgânicos, ciclagem de nutrientes nos ambientes de produção, bem como, o destino adequado dos demais resíduos, de preferência integrado a redes de catadoras e catadores de materiais recicláveis, quando houver. Deve ser estimulado o aproveitamento integral dos alimentos, a troca de mudas, sementes e receitas de preparo, a busca e descoberta de novas fontes alimentares disponíveis no território; e 7.2.3. Produto III.c.1) Sensibilização da população sobre práticas de autocuidado e saúde preventiva: compreende as iniciativas voltadas à promoção da saúde integral, física e mental, com ênfase em práticas preventivas e de autocuidado. As iniciativas devem valorizar as relações intergeracionais, de saúde da família e da mulher, a inclusão de pessoas com deficiência e demais aspectos de diversidade verificados no território, incluindo campanhas de vacinação, orientações e práticas de prevenção relacionadas à doenças de veiculação hídrica e potabilidade da água, prevenção de acidentes domésticos, adoção de atividades esportivas, e de lazer, soluções integradas que valorizem a socialização e os saberes tradicionais, podendo fomentar o desenvolvimento de atividades que estimulem a formação de redes de apoio para os cuidados de crianças, idosos e enfermos. Deve haver incentivo para o aproveitamentoFechar