DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) registro em conselho de classe competente, quando aplicável, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 35. Compete à equipe técnica responsável pelo Trabalho Social:
I - ao Responsável Técnico pelo Trabalho Social:
a) coordenar o PTS;
b) coordenar a equipe técnica responsável;
c) coordenar a execução do Trabalho Social, de forma a se alcançarem os resultados nele previstos;
d) assinar os RATS;
e) apoiar na gestão de crise ou mediação de conflitos relacionados à intervenção ou operação;
f) impulsionar a articulação intersetorial de políticas públicas e a participação da população beneficiária;
g) participar ou coordenar reunião com o Agente Executor, com as famílias beneficiárias, com grupos representativos locais, ou com instância formal de governança, quando
houver;
h) participar de reuniões técnicas e atividades vinculadas à intervenção ou operação, atuando em campo para o acompanhamento das ações, especificadas no PTS; e
i) viabilizar a ampla divulgação das informações relacionadas à intervenção ou operação e ao Trabalho Social, em consonância com a proposta de comunicação social presente
no PTS.
II - ao Gestor do Trabalho Social:
a) apoiar e monitorar o desenvolvimento do PTS garantindo o alcance dos resultados nele previstos e a correta aplicação dos recursos a ele destinados;
b) atestar os produtos e os RATS em conjunto com o Responsável Técnico;
c) apoiar na gestão de crise e mediação de conflitos relacionados à intervenção ou à operação;
d) impulsionar a articulação intersetorial de políticas públicas e a participação da população beneficiária;
e) participar e coordenar instância formal de governança, quando houver, conforme recomendado ou exigido pela modalidade de intervenção ou operação; e
f) participar ou coordenar reuniões com as famílias beneficiárias ou com grupos representativos locais.
III - ao Mobilizador Social:
a) prestar suporte à mobilização das famílias beneficiárias para as ações do Trabalho Social, e nos processos de organização em curso e estímulo ao seu protagonismo, conforme
orientações do Responsável Técnico;
b) articular e fortalecer a presença de coletivos, movimentos sociais e outros atores e arranjos sociais locais relevantes no território ou previamente instituídos nas ações do
Trabalho Social;
c) incentivar a formação, consolidação e atuação de grupos representativos, voltados à pessoa idosa, às mulheres, à pessoa com deficiência, à pessoa negra, à juventude,
quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais, à população em situação de rua, de risco ou de vulnerabilidade social, LGBTQIAPN+, entre outros;
d) participar de instância formal de governança, sempre que houver e for convocado;
e) participar das reuniões com as famílias beneficiárias ou com grupos representativos locais; e
f) divulgar informações relacionadas à intervenção ou operação e ao Trabalho Social conforme orientações do Responsável Técnico.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. As disposições contidas nesta Portaria e em seus anexos aplicam-se às intervenções ou operações contratadas após a data de sua publicação.
Parágrafo único. As intervenções ou operações contratadas anteriormente à publicação desta Portaria que não tenham iniciado o Trabalho Social deverão, preferencialmente,
adotar a aplicação deste normativo, facultada a elaboração do Trabalho Social com base no normativo vigente na ocasião da sua contratação.
Art. 37. As Secretarias do Ministério das Cidades poderão expedir orientações normativas complementares, visando melhor aplicação e efetividade dos dispositivos definidos nesta
Portaria, às quais dará ampla publicidade aos atores que atuam no Trabalho Social.
Art. 38. Excepcionalmente, é facultado às Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades autorizar a não aplicação de disposições desta Portaria a determinado caso concreto,
mediante solicitação do Proponente ou Agente Executor e, após análise técnica motivada e conclusiva do Agente Financeiro ou da Mandatária da União, desde que não represente
infringência à norma hierarquicamente superior.
Parágrafo único. No caso de recursos do FGTS, a análise técnica motivada e conclusiva do Agente Financeiro deve ser submetida para apreciação do Agente Operador ou Gestor
Operacional antes de ser encaminhada para autorização das Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades.
Art. 39. Esta Portaria é composta pelos seguintes anexos:
I - Anexo I - Estrutura lógica dos Eixos Temáticos do Trabalho Social;
II - Anexo II - Atribuições, aplicabilidade e condições operacionais nas modalidades de intervenção ou operação de provisão habitacional urbana e rural;
III - Anexo III - Atribuições, aplicabilidade e condições operacionais nas modalidades de intervenção em territórios periféricos; e
IV - Anexo IV - Atribuições, aplicabilidade e condições operacionais nas modalidades de intervenção em Saneamento.
Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO I
ESTRUTURA LÓGICA DOS EIXOS TEMÁTICOS DO TRABALHO SOCIAL
CAPÍTULO I
DIRETRIZES GERAIS
1. O planejamento e a execução do Trabalho Social devem estar em conformidade com os eixos temáticos especificados no art. 6º desta Portaria e detalhados neste Anexo I,
respeitando as prioridades das famílias beneficiárias, a realidade local e as especificidades de cada intervenção ou operação.
2. Os eixos temáticos e seus objetivos específicos orientam o planejamento e a execução do Trabalho Social, por meio de estrutura lógica que estabelece os resultados, produtos
e os meios de verificação correspondentes para cada eixo, conforme Tabelas 1 a 5 deste Anexo.
3. Os elementos que compõem a estrutura lógica dos Eixos Temáticos são assim definidos:
3.1. objetivo específico: contribuição que os resultados de cada eixo temático proporcionam ao alcance do objetivo geral;
3.2. resultados: mudanças que se pretende alcançar na melhoria das condições de vida da população beneficiária e nas dinâmicas na área de intervenção decorrentes da execução
de cada eixo do Trabalho Social;
3.3. produtos: serviços e bens mensuráveis a serem entregues à população beneficiária, correspondentes a cada um dos resultados; e
3.4. meios de verificação: documentos que compõem os Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social - RATS e que visam comprovar a execução das ações e atividades,
permitindo sua análise técnica e aprovação financeira, podendo ser primários ou complementares, conforme definição a seguir:
3.4.1. meio de verificação primário - MVP: relato sistematizado das ações ou atividades realizadas, incluindo a descrição da estratégia de divulgação, o perfil e a quantidade de
participantes, a dinâmica adotada, os conteúdos abordados, as interações observadas e os encaminhamentos firmados, acompanhado de registros documentais tais como exemplares de
peças de comunicação em meio impresso ou digital, listas de presença, certificados e declaração de participação, registros fotográficos, avaliação dos participantes e demais documentos
comprobatórios; e
3.4.2. meio de verificação complementar - MVC: documentos específicos ou outras evidências, de apresentação obrigatória, que comprovem a entrega dos bens e serviços,
conforme identificados nas Tabelas 1 a 5 deste Anexo.
4. A aplicabilidade de cada eixo temático e a obrigatoriedade de elaboração de seus respectivos produtos serão estabelecidas no anexo específico de cada modalidade de
intervenção ou operação.
CAPÍTULO II
EIXOS TEMÁTICOS E ESTRUTURA LÓGICA
5. Eixo I - Mobilização, comunicação e participação social: tem como objetivo específico fomentar a autonomia, o protagonismo social e a participação das famílias beneficiárias
de forma transversal, durante a realização de todas as etapas do Trabalho Social.
5.1. A estrutura lógica correspondente ao Eixo I está apresentada na Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 - Estrutura lógica do Eixo I - Mobilização, comunicação e participação social
.
.R ES U LT A D O S
.PRODUTOS
.MEIOS DE VERIFICAÇÃO
. I.a) Produção e difusão de conhecimento
estratégico sobre a realidade social
.I.a 1) Leitura técnico-comunitária
.MVP; e
MVC: Projeto do Trabalho Social - PTS
.
.I.a.2) Visão de futuro
.MVP; e
MVC: PTS
. .
.I.a.3) Proposta de Comunicação Social sobre a intervenção estabelecida
.MVP; e
MVC: proposta de comunicação social das ações e atividades
previstas no PTS, contendo as estratégias e justificativas
. I.b) Arranjos participativos de gestão ou
cooperação atuantes no território
.I.b.1) Grupos representativos locais, formados ou fortalecidos
.MVP; e
MVC: ato(s) de constituição da comissão, quando houver
.
.I.b.2) Beneficiários envolvidos em instâncias de governança e fóruns de
participação social
.MVP
. .
.I.b.3) Rede de cooperação ou parceria socioterritorial estabelecida
.MVP; e
MVC: registro de formalização de parceria
. .I.c) 
Comissões 
ou
grupos 
para
acompanhamento
da 
intervenção
ou
operação atuantes
.II.c.1) Acompanhamento
participativo da intervenção
ou operação
realizado
.MVP
5.2. Detalhamento dos produtos listados na Tabela 1 - Estrutura lógica do Eixo I - Mobilização, comunicação e participação social:
5.2.1. Produto I.a.1) Leitura técnico-comunitária: diagnóstico participativo, que contemple o tratamento dos dados conforme legislação vigente sobre proteção de dados pessoais,
contendo os seguintes elementos:
5.2.1.1. dados socioeconômicos das famílias beneficiárias: número de famílias e beneficiários, número de mulheres responsáveis pela unidade familiar, escolaridade, composição
familiar por faixa etária, sexo, gênero, identificação de pessoas com deficiência, cor ou raça, renda familiar, situação de trabalho indicando se ocupação formal ou informal e fontes de
renda, fonte de subsistência ou renda vinculada à moradia atual, condição de saúde que requeira encaminhamento, comprometimento médio mensal da renda das famílias com o
pagamento de encargos, impostos, taxas, moradia e transporte, motivando, quando for o caso, a necessidade de tarifa social para os serviços de saneamento e energia elétrica, e demais
informações que possam contribuir com a elaboração do PTS; e
5.2.1.2. dados socioterritoriais, contendo no mínimo: delimitação da(s) poligonal(is) de intervenção e da macroárea, do empreendimento ou da comunidade rural e sua(s)
inserção(ões) no Município; histórico de ocupação; meio físico, ambiental, infraestrutura de acesso (estradas, vias e hidrovias), infraestrutura urbana; indicações de acesso inadequado aos
serviços de saneamento, quando couber; serviços, equipamentos, projetos, programas e políticas públicas existentes e planejados; incidência de criminalidade, formação de grupos ilícitos,
tráfico de entorpecentes, violência doméstica, exploração da prostituição, entre outros; identificação de povos ou comunidades tradicionais, presença de entidades da sociedade civil e
grupos representativos locais; e iniciativas culturais; áreas de vulnerabilidade e risco social, ambiental ou sanitário; demandas do mercado de trabalho e vocações produtivas;
5.2.2. Produto I.a.2) Visão de futuro: compreende o desenvolvimento de uma visão futura, pactuada com as famílias beneficiárias, com a definição de demandas prioritárias para
o território e para o acesso a políticas públicas, e a previsão de cenários de curto, médio e longo prazo;

                            

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