DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.4.8. manter documentação relacionada à prestação de contas dos recursos repassados, em atendimento à legislação pertinente;
5.4.9. prestar contas dos recursos repassados, na forma da legislação pertinente;
5.4.10. promover a utilização integral dos recursos previstos para o Trabalho Social;
5.4.11. responder, no que lhe couber, aos apontamentos relacionados ao Trabalho Social perante os órgãos de controle;
5.4.12. assinar Convênio de Trabalho Social com o Agente Financeiro ou a Mandatária da União para execução do Trabalho Social;
5.4.13. constituir ou apoiar a constituição das instâncias de governança com a respectiva documentação comprobatória;
5.4.14. acompanhar o desenvolvimento das ações das instâncias de governança, que apoiem o desenvolvimento das atividades do Trabalho Social;
5.4.15. na hipótese de execução indireta ou mista do Trabalho Social, o Ente Público Local deverá, adicionalmente:
5.4.15.1. submeter ao Agente Financeiro ou à Mandatária da União, para aprovação, o Termo de Referência do Trabalho Social, na forma e condições estabelecidas neste
normativo;
5.4.15.2. realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo de chamamento público ou licitação para o planejamento ou execução do Trabalho Social, atendendo aos
princípios e demais regramentos aplicáveis;
5.4.15.3. incluir no contrato de prestação de serviços ou de parceria, a responsabilidade da contratada pela execução dos serviços em conformidade com esta Portaria, bem
como a responsabilidade pela qualidade dos serviços executados, inclusive a realização de readequações, sempre que necessárias;
5.4.15.4. apresentar ao Agente Financeiro ou à Mandatária da União, a documentação comprobatória da parceria ou da contratação para realização do Trabalho Social, atestando
o atendimento às disposições legais aplicáveis;
5.4.15.5. gerir e fiscalizar a implementação das ações previstas no Termo de Referência do Trabalho Social, visando o cumprimento do cronograma proposto e a compatibilidade
com a execução das intervenções físicas;
5.4.15.6. disponibilizar servidor integrante do quadro da administração do Ente Público Local para atuar como Gestor do Trabalho Social;
5.4.15.7. orientar e colaborar com a equipe técnica responsável pelo Trabalho Social na execução do objeto da parceria ou do contrato; e
5.4.15.8. fornecer à equipe técnica responsável pelo Trabalho Social informações necessárias para a execução do objeto da parceria ou do contrato, incluindo dados das famílias
beneficiárias.
5.5. ao Agente Financeiro, na qualidade de Agente Executor do Trabalho Social:
5.5.1. responsabilizar-se pelo planejamento, execução e registro das ações do Trabalho Social, conforme regramento desta Portaria;
5.5.2. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução do Trabalho Social;
5.5.3. garantir a elaboração do PTS na forma e condições estabelecidas neste normativo;
5.5.4. garantir equipe técnica multidisciplinar encarregada pelo planejamento, execução e registro das ações de Trabalho Social;
5.5.5. garantir a elaboração do RATS e o encaminhamento ao Agente Financeiro conforme cronograma estabelecido no PTS;
5.5.6. fornecer ao Ministério das Cidades, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas pelo Trabalho Social;
5.5.7. manter documentação relacionada à prestação de contas dos recursos repassados, em atendimento à legislação pertinente;
5.5.8. prestar contas dos recursos repassados, na forma da legislação pertinente;
5.5.9. promover a utilização integral dos recursos previstos para o Trabalho Social;
5.5.10. responder, no que lhe couber, aos apontamentos relacionados ao Trabalho Social perante os órgãos de controle;
5.5.11. apoiar a constituição das instâncias de governança com a respectiva documentação comprobatória; e
5.5.12. fomentar a instituição e acompanhar a consolidação das ações das instâncias de governança e outros grupos representativos locais, que apoiem o desenvolvimento das
atividades do Trabalho Social.
5.6. à Entidade Organizadora, na qualidade de Agente Executor do Trabalho Social:
5.6.1. responsabilizar-se pelo planejamento, execução e registro das ações do Trabalho Social, conforme regramento desta Portaria;
5.6.2.assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução do Trabalho Social;
5.6.3. garantir a elaboração do PTS obedecendo ao disposto nesta Portaria;
5.6.4. garantir equipe técnica multidisciplinar encarregada pelo planejamento, execução e registro das ações de Trabalho Social;
5.6.5. submeter o PTS e a documentação comprobatória da qualificação da equipe técnica responsável pelo Trabalho Social à aprovação do Agente Financeiro;
5.6.6. garantir a elaboração do RATS e o encaminhamento ao Agente Financeiro conforme cronograma estabelecido no PTS;
5.6.7. fornecer ao Ministério das Cidades e ao Agente Financeiro, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas no Trabalho Social;
5.6.8. manter documentação relacionada à prestação de contas dos recursos repassados, em atendimento à legislação pertinente;
5.6.9. prestar contas dos recursos repassados, na forma da legislação pertinente;
5.6.10. promover a utilização integral dos recursos previstos para o Trabalho Social;
5.6.11. responder, no que lhe couber, aos apontamentos relacionados ao Trabalho Social perante os órgãos de controle;
5.6.12. atuar junto ao Ente Público Local para viabilizar o cadastro ou a atualização das famílias no CadÚnico e o acesso aos benefícios e programas sociais vigentes;
5.6.13. constituir ou apoiar a constituição das instâncias de governança com a respectiva documentação comprobatória;
5.6.14. acompanhar o desenvolvimento das ações das instâncias de governança, que apoiem o desenvolvimento das atividades do Trabalho Social; e
5.6.15. apoiar o Ente Público Local na articulação e integração de políticas públicas em todas as fases do Trabalho Social, de forma a promover a multidisciplinaridade,
intersetorialidade e sustentabilidade das intervenções, fomentando condições para o processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazos.
5.7. ao agente responsável pela execução da obra, podendo ser a Empresa ou a Entidade Organizadora:
5.7.1. disponibilizar representante para participação nas ações do Trabalho Social sempre que necessário;
5.7.2. fornecer o equipamento de proteção individual e as orientações de segurança adequadas às famílias nas ações de visita in loco ao canteiro de obras;
5.7.3. participar da organização, junto ao Agente Financeiro ou à Mandatária da União, do processo de vistoria dos imóveis e, no caso de edificações multifamiliares em regime
de propriedade condominial, de vistoria das áreas comuns;
5.7.4. participar da organização, junto ao Agente Financeiro ou à Mandatária da União, dos procedimentos para a entrega das chaves dos imóveis;
5.7.5. disponibilizar informações relativas aos projetos arquitetônicos do empreendimento e suas garantias;
5.7.6. participar de atividades de orientação quanto aos projetos arquitetônicos do empreendimento, obra, garantias, manuais e outras informações disponibilizadas;
5.7.7. providenciar o manual do proprietário em quantidade equivalente ao número de unidades habitacionais;
5.7.8. realizar os procedimentos para registro da convenção de condomínio, antes da entrega do empreendimento, no caso de edificações multifamiliares em regime de
propriedade condominial;
5.7.9. providenciar, no caso de edificações multifamiliares em regime de propriedade condominial, o manual do síndico; e
5.7.10. informar sobre os canais de comunicação para orientações e recebimento de reclamações sobre aspectos construtivos.
5.8. ao Ente Público Local, na qualidade de Agente Apoiador:
5.8.1. contribuir para a realização do Trabalho Social;
5.8.2. promover o cadastramento ou a atualização dos dados dos beneficiários no CadÚnico, ou recorrer ao ente competente, quando for o caso;
5.8.3. realizar a articulação intersetorial necessária para o acesso das famílias cadastradas no CadÚnico aos benefícios sociais e aos programas sociais vigentes;
5.8.4. responsabilizar-se pelo atendimento à demanda por equipamentos e serviços públicos gerada pelas intervenções;
5.8.5.realizar a articulação e a integração entre políticas públicas setoriais em todas as fases do Trabalho Social, de forma a propiciar a multidisciplinaridade, intersetorialidade,
a participação social e a sustentabilidade das intervenções, fomentando condições para o processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazos;
5.8.6. constituir ou apoiar a constituição das instâncias de governança com a respectiva documentação comprobatória;
5.8.7. fomentar a instituição e acompanhar a consolidação das ações das instâncias de governança e outros grupos representativos locais, que apoiem o desenvolvimento das
atividades do Trabalho Social;
5.8.8. quando previsto na modalidade de operação, criar o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP como instância formal de governança participativa, que possibilite a
articulação de políticas públicas e a implementação de Plano de Ações de Demandas Prioritárias, contemplando a participação dos grupos representativos locais, conforme Eixo I do o
Anexo I desta Portaria; e
5.8.9. assinar Termo de Cooperação e Parceria para formalizar compromisso de fomentar o acesso das famílias beneficiárias aos serviços e programas, nos casos em que o
Ente Público Local não for o Agente Executor.
5.9. à família beneficiária:
5.9.1. participar das ações do Trabalho Social;
5.9.2. fornecer dados cadastrais e socioeconômicos aos Agentes Executores;
5.9.3. atender tempestivamente às solicitações dos Proponentes ou Agentes Executores no que tange à apresentação de documentação necessária à execução da
intervenção;
5.9.4. apropriar-se corretamente dos bens e serviços implantados pela intervenção, contribuindo para sua manutenção e conservação;
5.9.5. participar do processo de elaboração de projetos das unidades habitacionais, quando couber;
5.9.6. cumprir as obrigações contratuais;
5.9.7. honrar as obrigações financeiras previstas, como impostos ou taxas incidentes, custos de serviços urbanos e despesas condominiais, quando for o caso;
5.9.8. compor ou acompanhar a atuação das instâncias de governança;
5.9.9. participar de reuniões e atividades das instâncias de governança, quando convocadas; e
5.9.10. no caso de edificações multifamiliares em regime de propriedade condominial, participar de reuniões e atividades convocadas pelo Grupo Gestor do Condomínio.
MODALIDADE I: OPERAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - M C M V - FA R
6. Ficam estabelecidas as condições operacionais para o Trabalho Social nos empreendimentos contratados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade
com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - MCMV-FAR.
7. Esta regulamentação não abrange as operações contratadas no âmbito da aquisição dos imóveis oriundos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, em
conformidade com a Portaria MCID nº 618, 16 de dezembro de 2010.
8. Nos empreendimentos com definição de famílias em situação de rua ou trajetória de rua deve ser observado, ainda, ato normativo específico do Ministério das
Cidades.
Aplicabilidade da Estrutura Lógica dos Eixos Temáticos
9. Nas operações com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - MCMV-FAR, a aplicabilidade dos eixos temáticos e da estrutura lógica estabelecidos no Anexo I, e
a obrigatoriedade de elaboração de seus respectivos produtos, deverá considerar as seguintes orientações específicas:
9.1. Eixo I - Mobilização, comunicação e participação social: deverá ser implementado em sua integralidade;
9.2. Eixo II - Sustentabilidade da intervenção ou operação: deverá ser implementado na sua integralidade;
9.3. Eixo III - Sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e promoção da saúde: poderá ser implementado parcialmente;
9.4. Eixo IV - Desenvolvimento socioeconômico: deverá ser implementado na sua integralidade; e
9.5. Eixo V - Direitos humanos, educação para a cidadania e cultura: poderá ser implementado parcialmente.
9.6. Nos empreendimentos em regime de propriedade condominial, são obrigatórios os produtos relacionados ao resultado II.c) Condomínio formalizado e com gestão
sustentável, do Eixo II, do Anexo I.
9.7. Nos empreendimentos em regime de propriedade condominial, é obrigatório que os produtos relacionados à comunicação social previstos nos Eixos I e II contemplem
informações relacionadas à gestão e manutenção da biblioteca ou parque biblioteca.
9.8. Para intervenções com até 50 unidades habitacionais, poderá haver implementação parcial do Eixo IV.
9.9. A possibilidade de implementação parcial prevista neste Anexo fica condicionada à apresentação de justificativa técnica em conformidade com a leitura técnico-comunitária
da realidade e à aprovação pelo Agente Financeiro.

                            

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