DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
95.2. A composição do GGL deverá prever a indicação de, no mínimo, 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, refletindo a diversidade do conjunto de famílias beneficiárias,
devendo ser reservada 50% das vagas para mulheres.
95.3. Os representantes do GGL devem constituir núcleos familiares distintos.
95.4. São atribuições do GGL:
95.4.1. acompanhar e apoiar as ações do Trabalho Social;
95.4.2. participar da construção do Plano de Ação de Demandas Prioritárias previsto no Anexo I; e
95.4.3.realizar interlocução e articulação com o GIPP para a implementação do Plano de Ações de Demandas Prioritárias.
96. O Grupo Gestor do Condomínio - GGC deverá ser formado por representantes eleitos pelas famílias beneficiárias, com o apoio do Agente Executor do Trabalho Social.
96.1 A formação do GGC é obrigatória apenas para os empreendimentos em regime de propriedade condominial.
96.2. São atribuições do GGC:
96.2.1. cumprir suas responsabilidades na gestão do condomínio, de acordo com as diretrizes do Código Civil, a legislação condominial e outras normas e orientações
pertinentes;
96.2.2. atuar em parceria com o GGL e com o Agente Executor do Trabalho Social;
96.2.3. apoiar as ações do Trabalho Social; e
96.2.4. participar das atividades do PTS.
Fases de execução
97. Na modalidade de intervenção com recursos do Fundo de Nacional de Habitação de Interesse Social - MCMV FNHIS Sub 50, o Trabalho Social deverá contemplar as seguintes
fases:
97.1. fase pré-ocupação: planejamento do Trabalho Social e o início de sua execução, por meio das atividades iniciais de preparação das famílias beneficiárias para a nova
realidade com orientações anteriores à assinatura de contrato e entrega das unidades habitacionais; e
97.2. fase pós-ocupação: execução de atividades para a integração territorial, a inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico das famílias, em articulação com as demais
políticas públicas setoriais.
98. A fase pré-ocupação deve ser iniciada imediatamente após a celebração do contrato do empreendimento.
99. As atividades da fase pós-ocupação devem ser iniciadas logo após a assinatura do contrato com as famílias beneficiárias e ter duração mínima de 06 (seis) meses e máxima
de 12 (doze) meses.
Recursos financeiros
100. A aplicação dos recursos deverá estar em conformidade com as definições apresentadas no Capítulo VI desta Portaria.
101. Para as ações de Trabalho Social é recomendável a aplicação de 2,5% do valor total de repasse.
102. Para o acesso aos recursos destinados ao Trabalho Social, os Entes Públicos deverão celebrar Termo de Compromisso seguindo as orientações da normativa que
regulamenta o Programa MCMV FNHIS Sub 50 e o disposto nas atribuições do Ente Público Local constantes no Anexo II.
103. Após a aprovação do PTS, a liberação dos recursos subsequentes ocorrerá mediante apresentação de Boletim de Medição e Relatórios de Atividades do Trabalho Social
- RATS e ateste da Mandatária da União, conforme Cronograma Financeiro aprovado, e de acordo com as orientações constantes no Capítulo VI desta Portaria.
Marcos temporais de verificação e acompanhamento
104. A verificação e acompanhamento das atividades do PTS será realizado conforme as disposições constantes no Capítulo V desta Portaria.
105. A modalidade de intervenção MCMV FNHIS Sub50 estabelece os seguintes marcos temporais de verificação e acompanhamento e os documentos correspondentes a serem
apresentados:
105.1. no momento da contratação da operação, deverá ser apresentado o valor da meta de trabalho social no Plano de Trabalho;
105.2. empreendimentos com até 15% (quinze por cento) de execução física da obra deverão apresentar Termo de Referência aprovado, no caso de execução indireta ou
mista;
105.3. empreendimentos com até 50% (cinquenta por cento) de execução física da obra deverão apresentar a definição das famílias beneficiárias do empreendimento;
105.4. empreendimentos com até 60% (sessenta e cinco por cento) de execução física da obra deverão apresentar PTS, ou de parte do PTS desde que aprovado pelo Agente
Financeiro;
105.5. empreendimentos com até 80% (sessenta e cinco por cento) de execução física da obra deverão apresentar o primeiro RATS; e
105.6. empreendimentos com obra entregue deverão apresentar RATS, conforme formato e periodicidade de apresentação definida no projeto.
106. O não atendimento dos marcos temporais de verificação e acompanhamento do Trabalho Social ensejará notificação ao Ente Público Local.
107. A Mandatária da União deverá notificar o Ente Público Local, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para regularização a partir da data da notificação.
Penalidades
108. O Ente Público Local que não tenha cumprido as obrigações relacionadas à realização do Trabalho Social com as famílias beneficiárias em empreendimentos habitacionais
com contratos firmados à partir de 2023, operados com recursos do MCMV FNHIS Sub 50, fica obrigado a formalizar o compromisso de finalizar o trabalho social com recursos próprios,
com ressalva registrada na Prestação de Contas Final.
MODALIDADE V: OPERAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PRÓ-MORADIA, EXCLUSIVAMENTE PARA INTERVENÇÕES DE PRODUÇÃO
H A B I T AC I O N A L
109. Ficam estabelecidas as condições operacionais para o Trabalho Social nos empreendimentos contratados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade
de intervenção com recursos FGTS no âmbito do Pró-moradia, para o atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, operadas por meio de
empresa do setor da construção civil.
Aplicabilidade da Estrutura Lógica dos Eixos Temáticos
110. Nas operações com recursos so FGTS - Pró-moradia, a aplicabilidade dos eixos temáticos e estrutura lógica estabelecidos no Anexo I e a obrigatoriedade de elaboração
de seus respectivos produtos, deverá considerar as seguintes orientações específicas:
110.1. Eixo I - Mobilização, comunicação e participação social: poderá ser implementado parcialmente, adaptado ao porte da intervenção, devendo-se observar nos itens abaixo
as especificidades ou as condições para dispensa de produtos:
110.1.1. nos casos de intervenções dispersas no território, o único produto obrigatório é o I.b.3) Rede de Cooperação Socioterritorial estabelecida; e
110.1.2. nos casos de intervenções em uma mesma poligonal define-se que:
110.1.2.1. para o produto leitura técnico-comunitária da realidade, caso a intervenção exija participação financeira dos beneficiários, além dos elementos descritos no Anexo I,
deverá ser incluída a análise da situação socioeconômica de cada família de modo a mapear sua capacidade de endividamento;
110.1.2.2. o produto Visão de Futuro é desejável em todas as intervenções sendo obrigatório para empreendimentos com mais de 50 unidades habitacionais;
110.1.2.3. caso a intervenção exija participação financeira dos beneficiários, o produto Visão de Futuro deve contemplar mecanismos e/ ou estratégias que possibilitem que as
famílias assumam compromissos financeiros ligados à nova unidade habitacional; e
110.1.2.4. a aplicabilidade do produto I.b.2) "Beneficiários envolvidos em instâncias formais de participação" deve ser avaliada a partir dos resultados da Leitura Técnica
Comunitária, quando estes evidenciarem a oportunidade de atuação em espaços de participação social existentes que contribuam para o desenvolvimento comunitário.
110.2. Eixo II - Sustentabilidade da intervenção ou operação: poderá ser implementado parcialmente, adaptado ao porte da intervenção, devendo-se observar nos itens abaixo
as especificidades ou as condições para dispensa de produtos:
110.2.1. para os casos de Aquisição de Lote Urbanizado, devem ser promovidas ações que integrem as estratégias de apoio à produção habitacional por meio do produto II.b.1)
Atividades socioeducativas ou práticas para apropriação dos espaços públicos ou coletivos, bens e serviços executados pela intervenção ou operação realizadas;
110.2.2. nos casos de intervenções dispersas no território é obrigatória a elaboração do produto o II.a.1) Atividades de comunicação social para difusão de informações sobre
a intervenção ou operação realizadas aplicável;
110.2.3. nos casos de intervenções em uma mesma poligonal é dispensada a implementação dos produtos relacionados ao Plano de Ação de Demandas Prioritárias para
empreendimento com menos de 100 (cem) unidades habitacionais; e
110.2.4. os produtos relacionados ao resultado II.c) "Condomínio formalizado e com gestão sustentável" são obrigatórios nos empreendimentos em regime de propriedade
condominial, sendo dispensáveis para empreendimentos unifamiliares.
110.3. Eixo III - Sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e promoção da Saúde: poderá ser implementado parcialmente, adaptado ao porte da intervenção, devendo-
se observar a seguinte condição para dispensa de produtos:
110.3.1. nos casos de intervenções dispersas no território os produtos deste eixo não são obrigatórios, podendo ser executados quando for oportuno e viável.
110.4. Eixo IV - Desenvolvimento socioeconômico: deverá ser implementado em sua integralidade. Nos casos de Aquisição de Lote Urbanizado, devem ser promovidas ações que
apoiem o acesso à financiamento da moradia, aquisição de materiais de construção e contratação de mão de obra por meio do produto IV.a.2) Atividades socioeducativas e práticas de
educação financeira realizados; e
110.5. Eixo V - Direitos humanos, educação para a cidadania e cultura: poderá ser implementado parcialmente, adaptado ao porte da intervenção, devendo-se observar a
seguinte condição para dispensa de produtos:
110.5.1. nos casos de intervenções dispersas no território os produtos deste eixo não são obrigatórios, podendo ser executados quando for oportuno e viável.
110.6. A possibilidade de implementação parcial prevista neste Anexo fica condicionada à apresentação de justificativa técnica em conformidade com a leitura técnico-
comunitária da realidade e à aprovação pelo responsável pela operacionalização dos recursos.
Instâncias de governança
111. O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP deverá ser instituído pelo Ente Público Local na qualidade de Agente Executor ou Agente Apoiador, para as intervenções
com mais de 100 unidades habitacionais inseridas na mesma poligonal.
111.1. O GIPP deverá ser coordenado por representante do Ente Público Local e composto por secretarias ou departamentos e demais órgãos responsáveis pela gestão das
políticas públicas no território, necessários para assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e
renda, segurança pública, entre outras.
111.2. A composição do GIPP deverá prever a indicação de titulares e suplentes com a representação das áreas atuantes nas políticas públicas implementadas no território.
111.3. São atribuições do GIPP:
111.3.1. promover a interlocução com o GGL para a construção e implementação do Plano de Ação de Demandas Prioritárias previsto no Anexo I;
111.3.2. responsabilizar-se pela interlocução das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiárias, conforme Plano
de Ação de Demandas Prioritárias;
111.3.3. acompanhar as etapas do empreendimento, incluindo o monitoramento do impacto das obras e serviços nas atividades prévias à ocupação e entrega das unidades
habitacionais; e
111.3.4. implementar o Plano de Ações de Demandas Prioritárias, que contemple a participação dos grupos representativos locais, incluindo o GGL, conforme previsto no Anexo I.
112. O Grupo Gestor Local - GGL, deverá ser instituído pelas famílias beneficiárias, com apoio do Agente Executor do Trabalho Social.
112.1. O GGL deverá ser composto por membros das famílias beneficiárias, sendo facultada a participação de integrantes de grupos organizados ou representantes locais.
112.2. A composição do GGL deverá prever a indicação de, no mínimo, 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, refletindo a diversidade do conjunto de famílias beneficiárias,
devendo ser reservada 50% das vagas para mulheres.
112.3. Os representantes do GGL devem constituir núcleos familiares distintos.
112.4. São atribuições do GGL:
112.4.1. acompanhar e apoiar as ações do Trabalho Social;
112.4.2. participar da construção do Plano de Ação de Demandas Prioritárias previsto no Anexo I; e
112.4.3. realizar interlocução e articulação com o GIPP para a implementação do Plano de Ações de Demandas Prioritárias.
113. O Grupo Gestor do Condomínio - GGC deverá ser formado por representantes eleitos pelas famílias beneficiárias, com o apoio do Agente Executor do Trabalho Social.
113.1. A formação do GGC é obrigatória apenas para os empreendimentos em regime de propriedade condominial.
113.2. São atribuições do GGC:
113.2.1. cumprir suas responsabilidades na gestão do condomínio, de acordo com as diretrizes do Código Civil, a legislação condominial e outras normas e orientações
pertinentes;

                            

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