DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.4.10. estimular a participação dos beneficiários ao longo de toda a intervenção e de todo Trabalho Social;
8.4.11. promover, de forma participativa, a gestão, a manutenção e a conservação do patrimônio gerado pelos investimentos;
8.4.12. constituir formalmente, fomentar, integrar ou apoiar instâncias participativas, comissões ou grupos necessários ao desenvolvimento das atividades do Trabalho Social;
8.4.13. garantir condições de segurança para as vistorias;
8.4.14. promover o cadastramento ou a atualização dos dados dos beneficiários no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico, sempre que possível e em observância aos
casos obrigatórios estabelecidos no manual da ação, recorrendo ao ente competente quando for o caso;
8.4.15. realizar a articulação e a integração entre políticas públicas setoriais ao longo de todo o Trabalho Social, de forma a propiciar a multidisciplinaridade, intersetorialidade
e a sustentabilidade das intervenções, fomentando condições para o processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazos;
8.4.16. instalar e manter Posto Territorial, conforme modalidade de intervenção;
8.4.17. quando da execução indireta ou mista do Trabalho Social, o Ente Público deverá:
8.4.17.1. submeter à Mandatária da União ou ao Agente Financeiro, para aprovação, o Termo de Referência - TR do Trabalho Social, conforme art. 30 desta Portaria;
8.4.17.2. realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo de chamamento público ou licitação para a elaboração e execução do Trabalho Social, atendendo aos princípios
e regramentos aplicáveis;
8.4.17.3. apresentar à Mandatária da União ou ao Agente Financeiro, a documentação comprobatória da parceria ou da contratação, atestando o atendimento ao disposto neste
normativo e às legislações aplicáveis;
8.4.17.4. gerir e fiscalizar a implementação do Termo de Referência do Trabalho Social e do PTS, garantindo o alcance dos resultados e a compatibilidade com a execução das
obras;
8.4.17.5. disponibilizar servidor integrante do quadro da administração do Ente Público, que atuará como Gestor do Trabalho Social, responsável pelo acompanhamento e
fiscalização de parceria ou do contrato de prestação de serviços; e
8.4.17.6. orientar e colaborar com a equipe técnica responsável pelo Trabalho Social na execução da parceria ou do contrato, e fornecer as informações necessárias;
8.5. à empresa responsável técnica pela execução das obras previstas na intervenção:
8.5.1. disponibilizar representante para participação nas ações do Trabalho Social sempre que necessário;
8.5.2. fornecer equipamento de proteção individual e orientações de segurança adequadas às famílias nas ações de visita in loco ao canteiro de obras;
8.5.3.participar do processo de vistoria dos imóveis e de entrega das chaves junto ao Agente Financeiro; e
8.5.4. disponibilizar o manual do proprietário e do síndico, quando couber, conforme normativo específico, participando de atividade de orientação quanto ao material e
informações disponibilizadas;
8.6. à população beneficiária:
8.6.1. participar ativamente das ações do Trabalho Social;
8.6.2. fornecer tempestivamente, ao Ente Público ou a quem esse delegar, dados de identificação, socioeconômicos e documentações necessárias à execução do Trabalho
Social;
8.6.3. apropriar-se corretamente dos bens e serviços implantados pela intervenção, contribuindo para sua manutenção e conservação; e
8.6.4. quando beneficiário de unidade habitacional, cumprir as obrigações previstas no contrato de recebimento, regularização ou cessão do imóvel, especialmente quanto à
vedação de transferência ou alteração de uso.
Planejamento do Trabalho Social
9. Nas intervenções de urbanização de favelas, o PTS deverá considerar o conteúdo e os produtos desenvolvidos no âmbito da elaboração do Plano de Ação Periferia Viva para
o território periférico, visando integrar as ações e evitar sobreposições.
9.1. O Plano de Ação Periferia Viva é o instrumento de planejamento participativo que visa definir, de forma integrada e transversal, as estratégias de ação para o enfrentamento
e superação gradativa das condições de vulnerabilidade de determinado território periférico.
10. Nas intervenções de melhorias habitacionais, o PTS poderá ser simplificado, devendo abordar especialmente, o desenvolvimento dos produtos identificados como obrigatórios
na tabela 1.
Regimes de execução
11. Na hipótese de execução indireta ou mista do Trabalho Social:
11.1. recomenda-se que o Trabalho Social seja realizado por meio da mesma parceria ou contrato do Plano de Ação Periferia Viva; e
11.2. é vedada a dupla remuneração de produtos incluídos no escopo do PTS e do Plano de Ação Periferia Viva, identificados na Tabela I desse anexo, como "integrado com
o Plano de Ação Periferia Viva", para evitar sobreposição e concorrência de atividades.
Equipe técnica
12. Nas intervenções de urbanização de favelas, além dos profissionais previstos no art. 33 dessa Portaria, a equipe técnica responsável pelo Trabalho Social deverá incluir
profissional de planejamento territorial, com experiência comprovada de três anos no planejamento e implementação de políticas urbanas, habitacionais, desenvolvimento territorial,
saneamento ou a política pública específica da intervenção.
13. Nas intervenções de contenção de encostas, o profissional de planejamento territorial é opcional.
14. O profissional de planejamento territorial, integrante da equipe do Trabalho Social, deve ter entre as suas atribuições o acompanhamento da implementação do Plano de
Ação Periferia Viva, sendo responsável por mediar a interlocução entre os participantes da intervenção na construção participativa de soluções de projeto, de suas alterações, e o
acompanhamento da execução das obras.
14.1. A remuneração deste profissional pode ser composta por recursos do Trabalho Social e do Plano de Ação Periferia Viva, durante o período de sua elaboração.
14.2. Na comprovação da qualificação e experiência do profissional de planejamento territorial, integrante da equipe do Trabalho Social, exige-se:
14.2.1. registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), a depender da modalidade; e
14.2.2. cópia da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, documento equivalente que comprove vínculo profissional e tempo de atuação ou declaração ou
atestado de capacidade técnica expedido por órgão ou empresa, contendo a descrição das atividades desempenhadas.
15. Quando a intervenção incluir produção de unidades habitacionais multifamiliares em regime de propriedade condominial, a equipe técnica responsável pelo Trabalho Social
deve ser acrescida do profissional com experiência de atuação em atividades socioeducativas voltadas à gestão de condomínios, descrito no Anexo II - Modalidade MCMV-FAR.
15.1. O dimensionamento da equipe técnica responsável pelo Trabalho Social deve ser adequado de modo a permitir a execução de forma síncrona, tanto com as famílias
beneficiárias da intervenção, quanto com aquelas em mudança para as novas unidades habitacionais.
Recursos financeiros
16. Os recursos financeiros destinados ao Trabalho Social são aqueles especificados nos itens de investimento descritos nos manuais de cada ação ou modalidade de
intervenção.
17. As ações do Trabalho Social poderão configurar despesas preparatórias, nos termos do art. 13 da Portaria MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
18. Os produtos identificados na Tabela I como "integrado com o Plano de Ação Periferia Viva" podem conjugar recursos destinados ao Trabalho Social com aqueles destinados
ao Plano de Ação.
19. Quando houver produção habitacional com recursos do MCMV-FAR, o Fundo deve aportar os valores correspondentes ao Trabalho Social aplicável às famílias a serem
reassentadas no empreendimento habitacional, considerando a complementariedade dos produtos do Trabalho Social produzidos no âmbito da intervenção de urbanização, até os limites
financeiros fixados pelo Anexo II - Modalidade MCMV-FAR e conforme os eixos temáticos e produtos aplicáveis.
20. Nas intervenções de melhoria habitacional, os recursos para o Trabalho Social são exclusivamente a título de contrapartida do ente público local, que poderá executar de
forma direta, indireta ou mista, custeando com recursos próprios.
Eixos temáticos e produtos aplicáveis
21. Os eixos temáticos e os produtos aplicáveis a cada modalidade de intervenção de que trata este Anexo estão dispostos na Tabela I.
22. Todos os eixos temáticos, independentemente da modalidade de intervenção, podem ser aplicados sempre que o Proponente ou Agente Executor julgar adequado.
23. Os eixos temáticos e os produtos aplicáveis devem estar refletidos no PTS e, na hipótese de execução indireta ou mista, no Termo de Referência para formalização da
parceria ou do contrato.
24. Nas intervenções de urbanização de favelas, os produtos identificados na Tabela I deste Anexo como "integrado com o Plano de Ação Periferia Viva", devem atender às
disposições contidas no manual da ação, além das disposições desta Portaria.
25. Nas intervenções de urbanização de favelas, sempre que houver ação de regularização fundiária ou melhoria habitacional, e nas intervenções de melhoria habitacional por
meio do FNHIS, o produto "I.a.1) Leitura técnica-comunitária", deverá contemplar, adicionalmente, pesquisa cadastral socioeconômica e habitacional dos domicílios da área de intervenção,
que permita a identificação dos imóveis para fins de regularização fundiária e da condição de moradia das famílias beneficiárias, especialmente as situações de coabitação involuntária,
adensamento excessivo, e precariedade da moradia, quando houver, para fins de melhoria.
25.1. A pesquisa cadastral socioeconômica e habitacional poderá ser realizada no momento mais adequado à intervenção, podendo ser apresentada e aprovada em etapa
distinta ao restante do produto I.a.1 - Leitura técnico-comunitária.
Tabela I - Eixos temáticos e produtos aplicáveis a cada modalidade de intervenção:
.
.R ES U LT A D O S
.PRODUTOS
.Urbanização de favelas
.Contenção de Encostas
.Melhorias
Habitacionais
. .Eixo I - Mobilização, comunicação e participação social
. I.a) Produção e difusão de conhecimento
estratégico sobre a realidade social
.I.a.1) Leitura técnico-comunitária
.Integrado com o Plano de
Ação Periferia Viva
.Obrigatório
.Opcional
.
.I.a.2) Visão de futuro
.Integrado com o Plano de
Ação Periferia Viva
.Obrigatório
.Opcional
. .
.I.a.3) Proposta de Comunicação Social sobre a intervenção
estabelecida
.Integrado com o Plano de
Ação Periferia Viva
.Obrigatório
.Obrigatório
. I.b) Arranjos participativos de gestão ou
cooperação atuantes no território
.I.b.1)
Grupos 
representativos
locais, 
formados
ou
fortalecidos
.Obrigatório
.Obrigatório para
intervenções
maiores que R$ 5,0 milhões na
mesma área de risco
.Obrigatório
.
.I.b.2) Beneficiários envolvidos em instâncias de governança
e fóruns de participação social
.Obrigatório
.Obrigatório para
intervenções
maiores que R$ 5,0 milhões na
mesma área de risco
.Opcional
. .
.I.b.3) Rede de Cooperação ou parceria Socioterritorial
estabelecida
.Obrigatório
.Obrigatório para
intervenções
maiores que R$ 5,0 milhões na
mesma área de risco
.Opcional
. .I.c) 
Comissões 
ou 
grupos 
para
acompanhamento 
da 
intervenção 
ou
operação atuantes
.II.c.1) Acompanhamento participativo da intervenção ou
operação realizado
.Obrigatório
.Obrigatório para
intervenções
maiores que R$ 5,0 milhões na
mesma área de risco
.Opcional

                            

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