Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500017 17 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Eixo II - Sustentabilidade da intervenção ou operação . .II.a) Resultados e efeitos decorrentes da intervenção ou da operação reconhecidos pela população .II.a.1) Atividades de comunicação social para difusão de informações sobre a intervenção ou operação realizadas .Obrigatório .Obrigatório .Obrigatório . II.b)Sensibilização da população beneficiária sobre a importância da apropriação dos espaços públicos ou coletivos e dos bens e serviços entregues .II.b.1) Atividades socioeducativas e práticas para apropriação dos espaços públicos ou coletivos, bens e serviços executados pela intervenção ou operação realizadas Obrigatório pelo menos um dos produtos .Obrigatório .Não se aplica . . .II.b.2) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de valorização do território, de promoção da cultura de vizinhança, e de fortalecimento do vínculo local realizadas . .Obrigatório .Não se aplica . II.c) Condomínio formalizado e com gestão sustentável .II.c.1) Atividades de apoio à formalização da convenção de condomínio realizadas .Sempre que houver reassentamento em condomínio .Não se aplica .Não se aplica . .II.c.2) Atividades socioeducativas para gestão e manutenção condominial realizadas .Sempre que houver reassentamento em condomínio .Não se aplica .Não se aplica . . .II.c.3) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de convivência, uso e corresponsabilidade em condomínio realizadas .Sempre que houver reassentamento em condomínio .Não se aplica .Não se aplica . II.d) Beneficiários encaminhados aos serviços socioassistenciais e implementação do Plano de Ação iniciada .II.d.1) Encaminhamento dos beneficiários aos serviços socioassistenciais .Obrigatório .Obrigatório .Não se aplica . .II.d.2) Plano de Ação das Demandas Prioritárias pactuado .Integrado com o Plano de Ação Periferia Viva .Não se aplica .Não se aplica . . .II.d.3) Acompanhamento da implementação do Plano de Ação das Demandas Prioritárias realizado .Obrigatório .Não se aplica .Não se aplica . .Eixo III - Sustentabilidade Ambiental, Segurança Alimentar e Promoção da Saúde . .III.a) Uso sustentável dos recursos naturais pelos beneficiários .III.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para difusão e apoio a iniciativas de sustentabilidade ambiental realizadas Obrigatório pelo menos dois dos produtos .Obrigatório Pelo menos um produto . .III.b) Adoção de hábitos saudáveis e segurança alimentar .III.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para a promoção da saúde, segurança alimentar e alimentação saudável realizadas .Obrigatório . .III.c) Sensibilização da população sobre práticas de autocuidado e saúde preventiva .III.c.1) Atividades socioeducativas e de difusão de práticas de autocuidado e saúde preventiva realizadas . .Opcional . . .Eixo IV - Desenvolvimento Socioeconômico . .IV.a) Incentivo ao incremento da renda das famílias beneficiárias implementado .IV.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de inclusão produtiva, econômica e social implementadas .Obrigatório . Opcional .Não se aplica . .IV.b) Adoção de práticas de organização financeira pelas famílias beneficiárias .IV.b.1) Atividades socioeducativas e práticas de educação financeira realizados .Opcional .Opcional .Não se aplica . .Eixo V - Direitos Humanos, Educação, Cidadania e Cultura . .V.a) Valorização das culturas, identidades e memórias da comunidade beneficiária .V.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de valorização e difusão da cultura, identidade e memória da comunidade beneficiária realizadas Obrigatório pelo menos dois dos produtos .Opcional .Opcional . .V.b) Fortalecimento da promoção dos Direitos Humanos no território .V.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de fortalecimento dos Direitos Humanos no território realizadas .Opcional .Opcional . .V.c) Fortalecimento da Educação .V.c.1) Atividades socioeducativas ou práticas coletivas de fortalecimento da Educação no território realizadas .Opcional .Opcional . .V.d) Fortalecimento da Cidadania no território .V.d.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de fortalecimento da Cidadania no território realizadas . .Obrigatório .Opcional ANEXO IV APLICABILIDADE E CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA O TRABALHO SOCIAL NAS MODALIDADES DE INTERVENÇÃO EM SANEAMENTO Disposições específicas 1. O disposto neste Anexo IV aplica-se às intervenções de saneamento, objeto de operações de repasse e financiamento nas seguintes modalidades: 1.1. abastecimento de água; 1.2. esgotamento sanitário; 1.3. manejo de resíduos sólidos; 1.4. manejo de águas pluviais; e 1.5. saneamento Integrado. 2. Para adequar o Trabalho Social - TS às dimensões físicas e sociais dos empreendimentos, tendo como foco as mudanças nas relações dos usuários com os serviços prestados, sejam elas as oriundas do empreendimento em si ou aquelas que se deseja alcançar no âmbito da política pública, faz-se necessário distinguir as intervenções de saneamento básico por tipologia de impacto, em direto e indireto, conforme as definições a seguir: 2.1. Intervenções de saneamento básico de impacto direto são aquelas que interferem diretamente no cotidiano da população e/ou que provoquem mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados enquanto resultantes da execução das obras civis ou dos serviços de melhorias na prestação dos serviços. Devem ser consideradas de Impacto Direto as seguintes intervenções conforme modalidade: 2.1.1. abastecimento de água, incluindo ações de redução e controle de perdas na distribuição: nos projetos que envolvam as diversas etapas do sistema, quando provocarem mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados. Em especial, quando ocorrer a implantação e/ou substituição de redes de distribuição, ligação domiciliar e intradomiciliar, instalação e/ou substituição de hidrômetros, ações de combate às fraudes e de detecção de vazamentos não visíveis no sistema de distribuição, e promovam o acesso e/ou mudanças no uso dos serviços; 2.1.2. esgotamento sanitário: na implementação, substituição e recuperação de redes coletoras e demais componentes do sistema, como solução de tratamento, quando provocarem mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados. Em especial, nos projetos de sistemas condominiais, de ligações ou instalações domiciliares e intradomiciliares e soluções individuais de esgotamento sanitário; 2.1.3. manejo de resíduos sólidos: nos projetos que envolvam erradicação de lixões, implantação/ampliação de sistema e/ou instalações de apoio à coleta seletiva, triagem, reciclagem, prestação de serviços e urbanização do entorno de instalações de tratamento, destinação ou transbordo, atentando para os dispositivos da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010; 2.1.4. manejo de águas pluviais: nos projetos que envolvam as diversas fases de implantação e ampliação de sistemas que provoquem interferências diretas nas condições de vida da população. Também no caso de projetos que envolvam famílias em áreas ribeirinhas ou com necessidade de deslocamento involuntário; e 2.1.5. saneamento Integrado: todos os empreendimentos nesta modalidade. 2.2. Intervenções de saneamento básico de impacto indireto são aquelas que não interferem diretamente no cotidiano da população, mas que podem ampliar a capacidade e qualidade do sistema de saneamento, e trazer benefícios ao saneamento ambiental, à qualidade de vida ou provocar mudanças urbanísticas no entorno, podendo causar, em determinadas situações, mudanças tarifárias. 3. O trabalho social deve envolver as pessoas afetadas direta ou indiretamente com a execução da obra, de acordo com os Quadros 1 a 5 deste Anexo. 4. Havendo a necessidade de remanejamento/reassentamento de famílias e provisão habitacional nas intervenções de saneamento, devem ser previstas também atividades do trabalho social relacionadas a essas iniciativas no projeto do trabalho social, sendo observado o estabelecido no Anexo II desta Portaria. 5. O Projeto do Trabalho Social - PTS e os produtos identificados nos Quadros 1 a 5 devem observar os instrumentos de planejamento vigentes, destacando-se: Plano Diretor Municipal, o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico, o Plano de Recursos Hídricos ou de Bacia Hidrográfica, o Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Planos de Desenvolvimento Regional, quando existentes. 6. Sugere-se que o órgão colegiado de controle social dos serviços públicos de saneamento básico seja integrado e participe do TS, desde a concepção e elaboração do PTS até o acompanhamento das atividades executadas. 7. O PTS deve observar as recomendações contidas nas resoluções do órgão colegiado de controle social dos serviços públicos de saneamento básico, quando existentes. 8. Nas intervenções de saneamento de Impacto Direto, é recomendável a instalação do posto territorial pelo período necessário a ser definido no PTS, já que se destina a servir de âncora local para as ações de mobilização, participação e articulação entre a equipe do trabalho social, poder público e comunidade. 8.1. Pode ser utilizado um espaço público de fácil acesso para instalação do Posto Territorial. 8.2. Quando a estrutura do Posto Territorial não for empregada de forma completa, deve ser apresentada a sua justificada no PTS, estabelecendo-se outra forma de comunicação e atendimento às famílias beneficiárias durante todo período de execução do empreendimento, sem prejuízo do objetivo do plantão social. Dos participantes e das atribuições 9. Para o desenvolvimento do trabalho social em intervenções contratadas nas modalidades listadas no Item 1 deste Anexo, compete: 9.1. ao Ministério das Cidades: 9.1.1. definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação do trabalho social; 9.1.2. divulgar atos normativos e orientações relativos ao trabalho social; 9.1.3. estabelecer os instrumentos e a periodicidade para o acompanhamento do trabalho social; 9.1.4. solicitar informações à Mandatária da União, e ao Agente Financeiro ou ao Agente Operador, sempre que necessário; 9.1.5. acompanhar a execução e os resultados do trabalho social com base nas informações fornecidas pela Mandatária da União e pelo Agente Financeiro ou Agente Operador, conforme necessidade verificada; e 9.1.6. apoiar ações de capacitação direcionadas aos Proponentes e aos Agentes Executores. 9.2. ao Agente Operador, na condição de responsável pela gestão da informação sobre o trabalho social, no caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, dentre outras atribuições: 9.2.1. definir procedimentos específicos para o Agente Financeiro, voltadas à operacionalização das diretrizes e das regulamentações do Ministério das Cidades para o trabalho social; 9.2.2. garantir a ampla divulgação das diretrizes, orientações operacionais e procedimentos específicos para que sejam integralmente cumpridos; 9.2.3. encaminhar ao Ministério das Cidades, de forma periódica ou sempre que solicitado, as informações necessárias para acompanhamento da evolução do trabalho social, mediante dados disponibilizados pelos Agentes Financeiros; eFechar