DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Eixo II - Sustentabilidade da intervenção ou operação
. .II.a) Resultados e efeitos decorrentes da
intervenção ou da operação reconhecidos
pela população
.II.a.1) Atividades de comunicação social para difusão de
informações sobre a intervenção ou operação realizadas
.Obrigatório
.Obrigatório
.Obrigatório
. II.b)Sensibilização 
da 
população
beneficiária 
sobre 
a 
importância 
da
apropriação dos espaços públicos ou
coletivos e dos bens e serviços entregues
.II.b.1) 
Atividades 
socioeducativas 
e 
práticas 
para
apropriação dos espaços públicos ou coletivos, bens e
serviços
executados 
pela
intervenção 
ou
operação
realizadas
Obrigatório pelo menos um
dos produtos
.Obrigatório
.Não se aplica
. .
.II.b.2) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
valorização do território, de promoção da cultura de
vizinhança, e de fortalecimento do vínculo local realizadas
.
.Obrigatório
.Não se aplica
. II.c) Condomínio formalizado e com gestão
sustentável
.II.c.1) Atividades de apoio à formalização da convenção de
condomínio realizadas
.Sempre 
que 
houver
reassentamento 
em
condomínio
.Não se aplica
.Não se aplica
.
.II.c.2) 
Atividades
socioeducativas 
para
gestão 
e
manutenção condominial realizadas
.Sempre 
que 
houver
reassentamento 
em
condomínio
.Não se aplica
.Não se aplica
. .
.II.c.3) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
convivência, uso e corresponsabilidade em condomínio
realizadas
.Sempre 
que 
houver
reassentamento 
em
condomínio
.Não se aplica
.Não se aplica
. II.d) 
Beneficiários 
encaminhados 
aos
serviços 
socioassistenciais
e
implementação do Plano de Ação iniciada
.II.d.1) Encaminhamento
dos beneficiários
aos serviços
socioassistenciais
.Obrigatório
.Obrigatório
.Não se aplica
.
.II.d.2) Plano de Ação das Demandas Prioritárias pactuado
.Integrado com o Plano de
Ação Periferia Viva
.Não se aplica
.Não se aplica
. .
.II.d.3) Acompanhamento da implementação do Plano de
Ação das Demandas Prioritárias realizado
.Obrigatório
.Não se aplica
.Não se aplica
. .Eixo III - Sustentabilidade Ambiental, Segurança Alimentar e Promoção da Saúde
. .III.a) 
Uso 
sustentável 
dos 
recursos
naturais pelos beneficiários
.III.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para
difusão e apoio a iniciativas de sustentabilidade ambiental
realizadas
Obrigatório 
pelo 
menos
dois dos produtos
.Obrigatório
Pelo menos um
produto
. .III.b) Adoção de
hábitos saudáveis e
segurança alimentar
.III.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para
a promoção da saúde, segurança alimentar e alimentação
saudável realizadas
.Obrigatório
. .III.c) Sensibilização da população sobre
práticas 
de 
autocuidado
e 
saúde
preventiva
.III.c.1) Atividades socioeducativas e de difusão de práticas
de autocuidado e saúde preventiva realizadas
.
.Opcional
.
. .Eixo IV - Desenvolvimento Socioeconômico
. .IV.a) Incentivo ao incremento da renda
das famílias beneficiárias implementado
.IV.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
inclusão produtiva, econômica e social implementadas
.Obrigatório
.
Opcional
.Não se aplica
. .IV.b) Adoção de práticas de organização
financeira pelas famílias beneficiárias
.IV.b.1) Atividades socioeducativas e práticas de educação
financeira realizados
.Opcional
.Opcional
.Não se aplica
. .Eixo V - Direitos Humanos, Educação, Cidadania e Cultura
. .V.a) Valorização das culturas, identidades
e memórias da comunidade beneficiária
.V.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
valorização e difusão da cultura, identidade e memória da
comunidade beneficiária realizadas
Obrigatório 
pelo 
menos
dois dos produtos
.Opcional
.Opcional
. .V.b) Fortalecimento da
promoção dos
Direitos Humanos no território
.V.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
fortalecimento 
dos
Direitos 
Humanos
no 
território
realizadas
.Opcional
.Opcional
. .V.c) Fortalecimento da Educação
.V.c.1) Atividades socioeducativas ou práticas coletivas de
fortalecimento da Educação no território realizadas
.Opcional
.Opcional
. .V.d)
Fortalecimento da
Cidadania
no
território
.V.d.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
fortalecimento da Cidadania no território realizadas
.
.Obrigatório
.Opcional
ANEXO IV
APLICABILIDADE E CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA O TRABALHO SOCIAL NAS MODALIDADES DE INTERVENÇÃO EM SANEAMENTO
Disposições específicas
1. O disposto neste Anexo IV aplica-se às intervenções de saneamento, objeto de operações de repasse e financiamento nas seguintes modalidades:
1.1. abastecimento de água;
1.2. esgotamento sanitário;
1.3. manejo de resíduos sólidos;
1.4. manejo de águas pluviais; e
1.5. saneamento Integrado.
2. Para adequar o Trabalho Social - TS às dimensões físicas e sociais dos empreendimentos, tendo como foco as mudanças nas relações dos usuários com os serviços prestados,
sejam elas as oriundas do empreendimento em si ou aquelas que se deseja alcançar no âmbito da política pública, faz-se necessário distinguir as intervenções de saneamento básico por
tipologia de impacto, em direto e indireto, conforme as definições a seguir:
2.1. Intervenções de saneamento básico de impacto direto são aquelas que interferem diretamente no cotidiano da população e/ou que provoquem mudança direta nas
relações dos usuários com os serviços prestados enquanto resultantes da execução das obras civis ou dos serviços de melhorias na prestação dos serviços. Devem ser consideradas de
Impacto Direto as seguintes intervenções conforme modalidade:
2.1.1. abastecimento de água, incluindo ações de redução e controle de perdas na distribuição: nos projetos que envolvam as diversas etapas do sistema, quando provocarem
mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados. Em especial, quando ocorrer a implantação e/ou substituição de redes de distribuição, ligação domiciliar e
intradomiciliar, instalação e/ou substituição de hidrômetros, ações de combate às fraudes e de detecção de vazamentos não visíveis no sistema de distribuição, e promovam o acesso
e/ou mudanças no uso dos serviços;
2.1.2. esgotamento sanitário: na implementação, substituição e recuperação de redes coletoras e demais componentes do sistema, como solução de tratamento, quando
provocarem mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados. Em especial, nos projetos de sistemas condominiais, de ligações ou instalações domiciliares e
intradomiciliares e soluções individuais de esgotamento sanitário;
2.1.3. manejo de resíduos sólidos: nos projetos que envolvam erradicação de lixões, implantação/ampliação de sistema e/ou instalações de apoio à coleta seletiva, triagem,
reciclagem, prestação de serviços e urbanização do entorno de instalações de tratamento, destinação ou transbordo, atentando para os dispositivos da Lei nº 12.305, de 02 de agosto
de 2010;
2.1.4. manejo de águas pluviais: nos projetos que envolvam as diversas fases de implantação e ampliação de sistemas que provoquem interferências diretas nas condições de
vida da população. Também no caso de projetos que envolvam famílias em áreas ribeirinhas ou com necessidade de deslocamento involuntário; e
2.1.5. saneamento Integrado: todos os empreendimentos nesta modalidade.
2.2. Intervenções de saneamento básico de impacto indireto são aquelas que não interferem diretamente no cotidiano da população, mas que podem ampliar a capacidade
e qualidade do sistema de saneamento, e trazer benefícios ao saneamento ambiental, à qualidade de vida ou provocar mudanças urbanísticas no entorno, podendo causar, em
determinadas situações, mudanças tarifárias.
3. O trabalho social deve envolver as pessoas afetadas direta ou indiretamente com a execução da obra, de acordo com os Quadros 1 a 5 deste Anexo.
4. Havendo a necessidade de remanejamento/reassentamento de famílias e provisão habitacional nas intervenções de saneamento, devem ser previstas também atividades do
trabalho social relacionadas a essas iniciativas no projeto do trabalho social, sendo observado o estabelecido no Anexo II desta Portaria.
5. O Projeto do Trabalho Social - PTS e os produtos identificados nos Quadros 1 a 5 devem observar os instrumentos de planejamento vigentes, destacando-se: Plano Diretor
Municipal, o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico, o Plano de Recursos Hídricos ou de Bacia Hidrográfica, o Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos e Planos de Desenvolvimento Regional, quando existentes.
6. Sugere-se que o órgão colegiado de controle social dos serviços públicos de saneamento básico seja integrado e participe do TS, desde a concepção e elaboração do PTS
até o acompanhamento das atividades executadas.
7. O PTS deve observar as recomendações contidas nas resoluções do órgão colegiado de controle social dos serviços públicos de saneamento básico, quando existentes.
8. Nas intervenções de saneamento de Impacto Direto, é recomendável a instalação do posto territorial pelo período necessário a ser definido no PTS, já que se destina a servir
de âncora local para as ações de mobilização, participação e articulação entre a equipe do trabalho social, poder público e comunidade.
8.1. Pode ser utilizado um espaço público de fácil acesso para instalação do Posto Territorial.
8.2. Quando a estrutura do Posto Territorial não for empregada de forma completa, deve ser apresentada a sua justificada no PTS, estabelecendo-se outra forma de
comunicação e atendimento às famílias beneficiárias durante todo período de execução do empreendimento, sem prejuízo do objetivo do plantão social.
Dos participantes e das atribuições
9. Para o desenvolvimento do trabalho social em intervenções contratadas nas modalidades listadas no Item 1 deste Anexo, compete:
9.1. ao Ministério das Cidades:
9.1.1. definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação do trabalho social;
9.1.2. divulgar atos normativos e orientações relativos ao trabalho social;
9.1.3. estabelecer os instrumentos e a periodicidade para o acompanhamento do trabalho social;
9.1.4. solicitar informações à Mandatária da União, e ao Agente Financeiro ou ao Agente Operador, sempre que necessário;
9.1.5. acompanhar a execução e os resultados do trabalho social com base nas informações fornecidas pela Mandatária da União e pelo Agente Financeiro ou Agente Operador,
conforme necessidade verificada; e
9.1.6. apoiar ações de capacitação direcionadas aos Proponentes e aos Agentes Executores.
9.2. ao Agente Operador, na condição de responsável pela gestão da informação sobre o trabalho social, no caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, dentre
outras atribuições:
9.2.1. definir procedimentos específicos para o Agente Financeiro, voltadas à operacionalização das diretrizes e das regulamentações do Ministério das Cidades para o trabalho
social;
9.2.2. garantir a ampla divulgação das diretrizes, orientações operacionais e procedimentos específicos para que sejam integralmente cumpridos;
9.2.3. encaminhar ao Ministério das Cidades, de forma periódica ou sempre que solicitado, as informações necessárias para acompanhamento da evolução do trabalho social,
mediante dados disponibilizados pelos Agentes Financeiros; e

                            

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