DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.I.b.3)
Rede de
cooperação
ou
parceria 
socioterritorial
estabelecida
.Obrigatório
.Obrigatório para os casos
especificados no item 23.5
e 
Opcional 
para 
os
demais
.MVP; e
MVC: registro de formalização de parceria
. .I.c) 
Comissões
ou 
grupos
para
acompanhamento da intervenção ou operação
atuantes
.I.c.1) 
Acompanhamento
participativo 
da
intervenção 
ou
operação realizado
.Obrigatório
.Opcional
.MVP
. .Nota: MVP - Meio de verificação primário; MVC - Meio de verificação complementar
23.1. Nos casos de intervenções de impacto indireto, o produto I.a.1 deve desconsiderar o conteúdo previsto no Anexo I, e deve considerar o conteúdo abaixo, podendo ser
elaborado a partir da obtenção de dados secundários:
23.1.1. dados socioeconômicos das famílias beneficiárias: número de famílias e beneficiários, dados de saúde e epidemiológicos relacionados ao acesso ao saneamento básico
e à saúde preventiva, comprometimento médio mensal da renda das famílias com o pagamento de encargos, impostos, taxas, moradia e transporte, motivando, quando for o caso, a
necessidade de tarifa social para os serviços de saneamento e demais informações que possam contribuir com a elaboração do PTS; e
23.1.2. dados socioterritoriais, contendo no mínimo:
23.1.2.1. delimitação da(s) poligonal(is) de intervenção e da macroárea do empreendimento ou da comunidade rural e sua(s) inserção(ões) no Município;
23.1.2.2. meio físico, ambiental, infraestrutura de acesso (estradas, vias e hidrovias), infraestrutura urbana;
23.1.2.3. condições de acesso aos serviços de saneamento: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana;
23.1.2.4. serviços, equipamentos, projetos, programas e políticas públicas existentes e planejados relacionados ao saneamento básico;
23.1.2.5. identificação de povos ou comunidades tradicionais, presença de entidades da sociedade civil e grupos representativos locais; e
23.1.2.6. iniciativas culturais; áreas de vulnerabilidade e risco social, ambiental ou sanitário.
23.2. No caso de intervenções de impacto direto, o conteúdo do Produto I.a.1, deve considerar também dados de saúde e epidemiológicos relacionados ao acesso ao
saneamento básico e à saúde preventiva.
23.3. O produto I.a.2 deve apresentar as relações e conflitos com o Plano de Saneamento Básico ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, quando eles estiverem
aprovados e atualizados.
23.4. Os produtos relacionados ao resultado I.b devem envolver também a(s) entidade(s) formada(s) por usuários de serviços que compõe o órgão colegiado de controle social
dos serviços de saneamento básico, previsto na Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e seus decretos regulamentadores. O envolvimento tem por objetivo fortalecer os mecanismos de
participação social no Município, assim como oportunizar à população beneficiada, e a outras entidades da sociedade civil, o exercício do controle social.
23.5. O produto I.b.3 é obrigatório para as intervenções de manejo de resíduos sólidos que envolvam coleta seletiva.
24. A Estrutura lógica aplicada ao saneamento básico, correspondente ao Eixo II - Sustentabilidade da intervenção ou operação, está apresentada no Quadro 2 a seguir:
Quadro 2 - Estrutura lógica do Eixo II aplicada ao saneamento básico
.
.R ES U LT A D O S
.PRODUTOS
.IMPACTO DIRETO
.IMPACTO INDIRETO
.MEIOS DE VERIFICAÇÃO
. .II.a) Resultados e efeitos decorrentes da
intervenção ou da operação reconhecidos pela
população
.II.a.1) Atividades de comunicação social para difusão de
informações 
sobre 
a
intervenção 
ou 
operação
realizadas
.Obrigatório
.Obrigatório
.MVP; e
MVC: relatório de alcance das
abordagens e encaminhamentos
. II.b) Sensibilização da população beneficiária
sobre
a
importância da
apropriação
dos
espaços públicos ou coletivos e dos bens e
serviços entregues
.II.b.1)
Atividades socioeducativas
e práticas
para
apropriação dos espaços públicos ou coletivos, bens e
serviços executados pela
intervenção ou operação
realizadas
.Obrigatório
.Opcional
.MVP
. .
.II.b.2) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
valorização do território, de promoção da cultura de
vizinhança, e
de fortalecimento
do vínculo
local
realizadas
.Obrigatória para os
casos 
especificados
no
item 
24.2
e
opcional 
para 
os
demais
.Opcional
.MVP
. II.c) Condomínio formalizado e com gestão
sustentável
.II.c.1) Atividades de apoio à formalização da convenção
de condomínio realizadas
.Não se aplica
.Não se aplica
.MVP; e
MVC: Regimento interno, atas,
protocolos e/ou cartão de CNPJ
de
condomínios
.
.II.c.2) 
Atividades 
socioeducativas 
para 
gestão 
e
manutenção condominial realizadas
.Não se aplica
.Não se aplica
.MVP
. .
.II.c.3) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
convivência, uso e corresponsabilidade em condomínio
realizadas
.Não se aplica
.Não se aplica
.MVP
. II.d) Beneficiários encaminhados aos serviços
socioassistenciais e implementação do Plano
de Ação iniciada
.II.d.1) Encaminhamento dos beneficiários aos serviços
socioassistenciais;
.Obrigatório
.Não se aplica
.MVP; e
MVC: 
documento
de
monitoramento 
dos
encaminhamentos, 
contendo
atores responsáveis e status dos
atendimentos
.
.II.d.2) Plano
de ação
das demandas
prioritárias
pactuado
.Não se aplica
.Não se aplica
.MVP; e
MVC: documentos de pactuação
e Plano de Ações
. .
.II.d.3) Acompanhamento da implementação do Plano
de Ação das Demandas Prioritárias realizado
.Não se aplica
.Não se aplica
.MVP; e
MVC: documentos para registro
de evoluçã
. .Nota: MVP - Meio de verificação primário; MVC - Meio de verificação complementa
24.1. Os produtos referentes aos resultados II.a e II.b devem, ponderando as especificidades dos territórios rurais e urbanos e as diferentes formas de prestação de serviços,
abordar a relação entre os direitos e deveres de usuários previstos na Lei 11.445/2007, a sustentabilidade do empreendimento nos aspectos econômicos, ambientais e sociais, a
importância da tarifa (implementação, reajuste e revisão) e da tarifa social, bem como da universalização dos serviços de saneamento ambiental.
24.1.1. Para os casos de intervenções cujo sistema de saneamento seja autogerido, os produtos em questão também devem garantir que as abordagens de comunicação e
educação sejam adequadas às características culturais e sociais da população, e preconizar a apropriação tecnológica e de gestão das intervenções pelos beneficiários.
24.2. O produto II.b.2 é obrigatório para as intervenções de manejo de águas pluviais, saneamento integrado e manejo de resíduos sólidos, quando voltadas à criação ou
modificação de espaços coletivos e de usos múltiplos da população.
24.3. O produto II.d.1 deve levar em consideração a aplicação de tarifas sociais a todas as modalidades de saneamento e seus requisitos, devendo para tal considerar as
diretrizes nacionais para a tarifa social de água e esgoto estabelecidas na Lei
14.898, de 13 de junho de 2024, ou naquela que venha a substituir, assim como o estabelecido na política pública federal e local de saneamento, bem como sua forma de
aplicação pelo prestador de serviços.
25. A estrutura lógica aplicada ao saneamento básico, correspondente ao Eixo III - Sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e promoção da saúde, está apresentada no
Quadro 3 a seguir:
Quadro 3 - Estrutura lógica do Eixo III aplicada ao saneamento básico
.
.R ES U LT A D O S
.PRODUTOS
.IMPACTO DIRETO
.IMPACTO INDIRETO
.MEIOS DE VERIFICAÇÃO
. .III.a) Uso
sustentável dos
recursos
naturais pelos beneficiários
.III.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para
difusão e apoio a iniciativas de sustentabilidade ambiental
realizadas
.Obrigatório
.Obrigatório
.MVP
. .III.b) Adoção de hábitos saudáveis e
segurança alimentar
.III.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para a
promoção da saúde, segurança alimentar e alimentação
saudável realizadas
.Opcional
.Não se aplica
.MVP
. .III.c) Sensibilização da população sobre
práticas
de 
autocuidado
e
saúde
preventiva
.III.c.1) Atividades socioeducativas e de difusão de práticas de
autocuidado e saúde preventiva realizadas
.Obrigatório
.Obrigatório
.MVP
. .Nota: MVP - Meio de verificação primário
25.1. O produto III.a.1 deve considerar também aspectos relacionados aos deveres dos usuários dos sistemas de saneamento básico, como a responsabilidade no uso adequado
dos sistemas de esgotamento sanitário, separação e disposição adequada de resíduos na fonte geradora, economia circular, o impacto dos gases de efeito estufa provocado pelos resíduos
sólidos e esgotamento sanitário, reuso e uso racional da água, aproveitamento de água de chuva, manutenção ou aumento de áreas permeáveis nos lotes, e outros que forem
considerados pertinentes.
25.2. O produto III.c.1 deve considerar também aspectos ligados a doenças relacionadas ao saneamento inadequado, potabilidade da água, formas adequadas de
acondicionamento de resíduos sólidos, de coleta e tratamento de esgoto (coletivo ou individual, conforme o caso), saúde da família e saúde da mulher, e outros que forem considerados
pertinentes.
26. A estrutura lógica aplicada ao saneamento básico, correspondente ao Eixo IV - Desenvolvimento socioeconômico, está apresentada no Quadro 4 a seguir:
Quadro 4 - Estrutura lógica do Eixo IV aplicada ao saneamento básico
.
.R ES U LT A D O S
.PRODUTOS
.IMPACTO DIRETO
.IMPACTO INDIRETO
.MEIOS DE VERIFICAÇÃO
. .IV.a) Incentivo ao incremento da renda
das famílias beneficiárias implementado
.IV.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
inclusão produtiva, econômica e social implementadas
.Obrigatório 
para
casos
caracterizados 
no 
item
26.1
.Não se aplica
.MVP; e
MVC: 
documento 
de
monitoramento 
de
encaminhamento 
para
oportunidades
. .IV.b) Adoção de práticas de organização
financeira pelas famílias beneficiárias
.IV.b.1) Atividades socioeducativas e práticas de educação
financeira realizados
.Obrigatório 
para
casos
caracterizados 
no 
item
26.1
.Não se aplica
.MVP
. .Nota: MVP - Meio de verificação primário; MVC - Meio de verificação complementar
26.1. Nos casos em que as intervenções de saneamento promovam inclusão socioprodutiva da população, a exemplo de ações que envolvam cooperativas ou associações de
catadores de materiais recicláveis, ou ainda ações cujo resultado promova o acesso a novo subproduto, ou dê condições para a produção de algum bem ou serviço, como pode ser o
caso do acesso à água potável, os produtos do eixo temático IV são obrigatórios.
27. A estrutura lógica aplicada ao saneamento básico, correspondente ao Eixo V - Direitos Humanos, Educação, Cidadania e Cultura, está apresentada no Quadro 5 a
seguir:

                            

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