Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500019 19 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .I.b.3) Rede de cooperação ou parceria socioterritorial estabelecida .Obrigatório .Obrigatório para os casos especificados no item 23.5 e Opcional para os demais .MVP; e MVC: registro de formalização de parceria . .I.c) Comissões ou grupos para acompanhamento da intervenção ou operação atuantes .I.c.1) Acompanhamento participativo da intervenção ou operação realizado .Obrigatório .Opcional .MVP . .Nota: MVP - Meio de verificação primário; MVC - Meio de verificação complementar 23.1. Nos casos de intervenções de impacto indireto, o produto I.a.1 deve desconsiderar o conteúdo previsto no Anexo I, e deve considerar o conteúdo abaixo, podendo ser elaborado a partir da obtenção de dados secundários: 23.1.1. dados socioeconômicos das famílias beneficiárias: número de famílias e beneficiários, dados de saúde e epidemiológicos relacionados ao acesso ao saneamento básico e à saúde preventiva, comprometimento médio mensal da renda das famílias com o pagamento de encargos, impostos, taxas, moradia e transporte, motivando, quando for o caso, a necessidade de tarifa social para os serviços de saneamento e demais informações que possam contribuir com a elaboração do PTS; e 23.1.2. dados socioterritoriais, contendo no mínimo: 23.1.2.1. delimitação da(s) poligonal(is) de intervenção e da macroárea do empreendimento ou da comunidade rural e sua(s) inserção(ões) no Município; 23.1.2.2. meio físico, ambiental, infraestrutura de acesso (estradas, vias e hidrovias), infraestrutura urbana; 23.1.2.3. condições de acesso aos serviços de saneamento: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana; 23.1.2.4. serviços, equipamentos, projetos, programas e políticas públicas existentes e planejados relacionados ao saneamento básico; 23.1.2.5. identificação de povos ou comunidades tradicionais, presença de entidades da sociedade civil e grupos representativos locais; e 23.1.2.6. iniciativas culturais; áreas de vulnerabilidade e risco social, ambiental ou sanitário. 23.2. No caso de intervenções de impacto direto, o conteúdo do Produto I.a.1, deve considerar também dados de saúde e epidemiológicos relacionados ao acesso ao saneamento básico e à saúde preventiva. 23.3. O produto I.a.2 deve apresentar as relações e conflitos com o Plano de Saneamento Básico ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, quando eles estiverem aprovados e atualizados. 23.4. Os produtos relacionados ao resultado I.b devem envolver também a(s) entidade(s) formada(s) por usuários de serviços que compõe o órgão colegiado de controle social dos serviços de saneamento básico, previsto na Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e seus decretos regulamentadores. O envolvimento tem por objetivo fortalecer os mecanismos de participação social no Município, assim como oportunizar à população beneficiada, e a outras entidades da sociedade civil, o exercício do controle social. 23.5. O produto I.b.3 é obrigatório para as intervenções de manejo de resíduos sólidos que envolvam coleta seletiva. 24. A Estrutura lógica aplicada ao saneamento básico, correspondente ao Eixo II - Sustentabilidade da intervenção ou operação, está apresentada no Quadro 2 a seguir: Quadro 2 - Estrutura lógica do Eixo II aplicada ao saneamento básico . .R ES U LT A D O S .PRODUTOS .IMPACTO DIRETO .IMPACTO INDIRETO .MEIOS DE VERIFICAÇÃO . .II.a) Resultados e efeitos decorrentes da intervenção ou da operação reconhecidos pela população .II.a.1) Atividades de comunicação social para difusão de informações sobre a intervenção ou operação realizadas .Obrigatório .Obrigatório .MVP; e MVC: relatório de alcance das abordagens e encaminhamentos . II.b) Sensibilização da população beneficiária sobre a importância da apropriação dos espaços públicos ou coletivos e dos bens e serviços entregues .II.b.1) Atividades socioeducativas e práticas para apropriação dos espaços públicos ou coletivos, bens e serviços executados pela intervenção ou operação realizadas .Obrigatório .Opcional .MVP . . .II.b.2) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de valorização do território, de promoção da cultura de vizinhança, e de fortalecimento do vínculo local realizadas .Obrigatória para os casos especificados no item 24.2 e opcional para os demais .Opcional .MVP . II.c) Condomínio formalizado e com gestão sustentável .II.c.1) Atividades de apoio à formalização da convenção de condomínio realizadas .Não se aplica .Não se aplica .MVP; e MVC: Regimento interno, atas, protocolos e/ou cartão de CNPJ de condomínios . .II.c.2) Atividades socioeducativas para gestão e manutenção condominial realizadas .Não se aplica .Não se aplica .MVP . . .II.c.3) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de convivência, uso e corresponsabilidade em condomínio realizadas .Não se aplica .Não se aplica .MVP . II.d) Beneficiários encaminhados aos serviços socioassistenciais e implementação do Plano de Ação iniciada .II.d.1) Encaminhamento dos beneficiários aos serviços socioassistenciais; .Obrigatório .Não se aplica .MVP; e MVC: documento de monitoramento dos encaminhamentos, contendo atores responsáveis e status dos atendimentos . .II.d.2) Plano de ação das demandas prioritárias pactuado .Não se aplica .Não se aplica .MVP; e MVC: documentos de pactuação e Plano de Ações . . .II.d.3) Acompanhamento da implementação do Plano de Ação das Demandas Prioritárias realizado .Não se aplica .Não se aplica .MVP; e MVC: documentos para registro de evoluçã . .Nota: MVP - Meio de verificação primário; MVC - Meio de verificação complementa 24.1. Os produtos referentes aos resultados II.a e II.b devem, ponderando as especificidades dos territórios rurais e urbanos e as diferentes formas de prestação de serviços, abordar a relação entre os direitos e deveres de usuários previstos na Lei 11.445/2007, a sustentabilidade do empreendimento nos aspectos econômicos, ambientais e sociais, a importância da tarifa (implementação, reajuste e revisão) e da tarifa social, bem como da universalização dos serviços de saneamento ambiental. 24.1.1. Para os casos de intervenções cujo sistema de saneamento seja autogerido, os produtos em questão também devem garantir que as abordagens de comunicação e educação sejam adequadas às características culturais e sociais da população, e preconizar a apropriação tecnológica e de gestão das intervenções pelos beneficiários. 24.2. O produto II.b.2 é obrigatório para as intervenções de manejo de águas pluviais, saneamento integrado e manejo de resíduos sólidos, quando voltadas à criação ou modificação de espaços coletivos e de usos múltiplos da população. 24.3. O produto II.d.1 deve levar em consideração a aplicação de tarifas sociais a todas as modalidades de saneamento e seus requisitos, devendo para tal considerar as diretrizes nacionais para a tarifa social de água e esgoto estabelecidas na Lei 14.898, de 13 de junho de 2024, ou naquela que venha a substituir, assim como o estabelecido na política pública federal e local de saneamento, bem como sua forma de aplicação pelo prestador de serviços. 25. A estrutura lógica aplicada ao saneamento básico, correspondente ao Eixo III - Sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e promoção da saúde, está apresentada no Quadro 3 a seguir: Quadro 3 - Estrutura lógica do Eixo III aplicada ao saneamento básico . .R ES U LT A D O S .PRODUTOS .IMPACTO DIRETO .IMPACTO INDIRETO .MEIOS DE VERIFICAÇÃO . .III.a) Uso sustentável dos recursos naturais pelos beneficiários .III.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para difusão e apoio a iniciativas de sustentabilidade ambiental realizadas .Obrigatório .Obrigatório .MVP . .III.b) Adoção de hábitos saudáveis e segurança alimentar .III.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas para a promoção da saúde, segurança alimentar e alimentação saudável realizadas .Opcional .Não se aplica .MVP . .III.c) Sensibilização da população sobre práticas de autocuidado e saúde preventiva .III.c.1) Atividades socioeducativas e de difusão de práticas de autocuidado e saúde preventiva realizadas .Obrigatório .Obrigatório .MVP . .Nota: MVP - Meio de verificação primário 25.1. O produto III.a.1 deve considerar também aspectos relacionados aos deveres dos usuários dos sistemas de saneamento básico, como a responsabilidade no uso adequado dos sistemas de esgotamento sanitário, separação e disposição adequada de resíduos na fonte geradora, economia circular, o impacto dos gases de efeito estufa provocado pelos resíduos sólidos e esgotamento sanitário, reuso e uso racional da água, aproveitamento de água de chuva, manutenção ou aumento de áreas permeáveis nos lotes, e outros que forem considerados pertinentes. 25.2. O produto III.c.1 deve considerar também aspectos ligados a doenças relacionadas ao saneamento inadequado, potabilidade da água, formas adequadas de acondicionamento de resíduos sólidos, de coleta e tratamento de esgoto (coletivo ou individual, conforme o caso), saúde da família e saúde da mulher, e outros que forem considerados pertinentes. 26. A estrutura lógica aplicada ao saneamento básico, correspondente ao Eixo IV - Desenvolvimento socioeconômico, está apresentada no Quadro 4 a seguir: Quadro 4 - Estrutura lógica do Eixo IV aplicada ao saneamento básico . .R ES U LT A D O S .PRODUTOS .IMPACTO DIRETO .IMPACTO INDIRETO .MEIOS DE VERIFICAÇÃO . .IV.a) Incentivo ao incremento da renda das famílias beneficiárias implementado .IV.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de inclusão produtiva, econômica e social implementadas .Obrigatório para casos caracterizados no item 26.1 .Não se aplica .MVP; e MVC: documento de monitoramento de encaminhamento para oportunidades . .IV.b) Adoção de práticas de organização financeira pelas famílias beneficiárias .IV.b.1) Atividades socioeducativas e práticas de educação financeira realizados .Obrigatório para casos caracterizados no item 26.1 .Não se aplica .MVP . .Nota: MVP - Meio de verificação primário; MVC - Meio de verificação complementar 26.1. Nos casos em que as intervenções de saneamento promovam inclusão socioprodutiva da população, a exemplo de ações que envolvam cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, ou ainda ações cujo resultado promova o acesso a novo subproduto, ou dê condições para a produção de algum bem ou serviço, como pode ser o caso do acesso à água potável, os produtos do eixo temático IV são obrigatórios. 27. A estrutura lógica aplicada ao saneamento básico, correspondente ao Eixo V - Direitos Humanos, Educação, Cidadania e Cultura, está apresentada no Quadro 5 a seguir:Fechar