DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Quadro 5 - Estrutura lógica do Eixo V aplicada ao saneamento básico
.
.R ES U LT A D O S
.PRODUTOS
.IMPACTO DIRETO
.IMPACTO INDIRETO
.MEIOS DE VERIFICAÇÃO
. .V.a) 
Valorização 
das 
culturas,
identidades e memórias da comunidade
beneficiária
.V.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
valorização e difusão da cultura, identidade e memória da
comunidade beneficiária realizadas
.Opcional
.Opcional
.MVP
. .V.b) Fortalecimento da promoção dos
Direitos Humanos no território
.V.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
fortalecimento 
dos 
Direitos 
Humanos 
no 
território
realizadas
.Obrigatório
.Opcional
.MVP
. .V.c) Fortalecimento da Educação
.V.c.1) Atividades socioeducativas ou práticas coletivas de
fortalecimento da Educação no território realizadas
.Não se aplica
.Não se aplica
.MVP
. .V.d) Fortalecimento da Cidadania no
território
.V.d.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de
fortalecimento da Cidadania no território realizadas
.Obrigatório
.Obrigatório
.MVP
. .Nota: MVP - Meio de verificação primário; MVC - Meio de verificação complementar
27.1. O produto V.d.1 deve trazer relação com os mecanismos de controle social estabelecidos no Município em conformidade a Lei 11.445/2007 e os decretos que a
regulamentam. Deve ser dado publicidade sobre a formação e o funcionamento do órgão colegiado de saneamento estabelecido no Município, assim como estimular e indicar as formas
de participação da sociedade no exercício do controle social.
Fases de referência para execução do trabalho social
28. O trabalho social deve ser desenvolvido de acordo com as fases e entregas, aplicáveis conforme o Quadro 6 a seguir:
Quadro 6 - Fases referenciais do trabalho social
.
.Fa s e s
.I. Cadastramento
.II. Pré-Obras
.III. Obras/Pós-obras
. .Marcos Temporais
.Do preenchimento de proposta
para acesso a
recursos 
do 
Ministério 
das
Cidades 
até 
a
contratação
.Da assinatura do instrumento de repasse/
financiamento até o início das intervenções
.Do início da execução à conclusão do sistema/obra
e sua apropriação pelos beneficiários
. Documentos 
referenciais
da fase
.No caso de recursos
de Financiamento: Item
específico do trabalho social no QCI da Carta
Consulta
Termo de referência para execução indireta ou
mista ou PTS
PTS e Relatórios de Acompanhamento do Trabalho
Social - RATS
. .
.No caso de recursos do OGU: Item específico do
trabalho social no QCI da carta consulta e plano de
trabalho com meta referente ao trabalho social
.
.
29. Caso o proponente opte por utilizar recursos de despesas preparatórias para elaboração do PTS, este deve fazer parte da primeira meta do plano de trabalho, do Quadro
de Composição do Investimento - QCI e do cronograma físico financeiro do instrumento de repasse.
30. O Projeto de Trabalho Social - PTS, a ser apresentado pelo proponente/agente executor, deve estar aprovado pela Mandatária ou Agente Financeiro entre a assinatura do
instrumento de repasse e o início de obras, no caso de recursos do OGU, e, no caso de financiamento, entre a assinatura do instrumento de financiamento até a primeira solicitação
de desembolso das obras físicas.
30.1. No caso de apresentação de termo de referência na fase pré-obras, o PTS para a etapa a ser executada deve estar aprovado até o terceiro mês após a data do início
da execução da obra ou até ela atingir 10% de execução física, observado o cronograma de entregas do termo de referência.
30.2. Durante a fase de análise do plano de trabalho ou da verificação técnica preliminar (validação) da proposta, a Mandatária ou o Agente Financeiro deve se manifestar
quanto à viabilidade social do empreendimento, incluindo nessa manifestação seu enquadramento na tipologia de impacto direto ou indireto.
30.3. O PTS deve apresentar cronograma de atividades e entrega dos produtos compatíveis com a evolução do empreendimento, inclusive com aquelas que se façam necessárias
após o término das obras, visando a apropriação do sistema/obra pelos beneficiários.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 14/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005328/2013-51 (208)
CNPJ: 34.621.748/0001-23 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Endereço da Instituição: Rua Augusto Corrêa, s/nº - Cidade Universitária -
Campus do Guamá, Guamá CEP. 66.075-900, Belém/PA
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0204.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2287 /2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 15/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002250/2014-02 (275)
CNPJ: 32.504.995/0001-14 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA
Nome da Instituição: FOA
Endereço da Instituição: Avenida Paulo Erlei Alves Abrantes, nº 1325 Três
Poços, CEP. 27.240-560, Volta Redonda/RJ
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0252.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento
da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº
2303/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 16/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.035606/2018-14 (595)
CNPJ: 46.374.500/0017-51 - FILIAL
Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Nome da Instituição: INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA
Endereço da Instituição: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - km
225 - Distrito Industrial Domingos Biancardi - CEP: 17.034-971 - Bauru/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0542.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento
da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº
25/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 17/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº
50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.019159/2024-73 (855)
CNPJ: 45.718.988/0001-67 - MATRIZ
Razão
Social: ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
DE RENOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
S O R O C A BA N A
Nome da Instituição: A C R T S
Endereço da Instituição: Rodovia Senador José Ermínio de Moraes - km 1,5
- Alto da Boa Vista - CEP: 18.087-125 - Sorocaba/SP.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0799.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2/2025/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 16.221, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.002037/2021-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ALTOS, estado do PIAUÍ,
com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da autorização
outorgada 
à 
FUNDAÇÃO 
EDUCACIONAL 
E 
CULTURAL 
DE 
IPANEMA, 
CNPJ 
nº
04.608.796/0001-10, por meio da Portaria nº 3967, de 25 de julho de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2017, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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