Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500020 20 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Quadro 5 - Estrutura lógica do Eixo V aplicada ao saneamento básico . .R ES U LT A D O S .PRODUTOS .IMPACTO DIRETO .IMPACTO INDIRETO .MEIOS DE VERIFICAÇÃO . .V.a) Valorização das culturas, identidades e memórias da comunidade beneficiária .V.a.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de valorização e difusão da cultura, identidade e memória da comunidade beneficiária realizadas .Opcional .Opcional .MVP . .V.b) Fortalecimento da promoção dos Direitos Humanos no território .V.b.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de fortalecimento dos Direitos Humanos no território realizadas .Obrigatório .Opcional .MVP . .V.c) Fortalecimento da Educação .V.c.1) Atividades socioeducativas ou práticas coletivas de fortalecimento da Educação no território realizadas .Não se aplica .Não se aplica .MVP . .V.d) Fortalecimento da Cidadania no território .V.d.1) Atividades socioeducativas e práticas coletivas de fortalecimento da Cidadania no território realizadas .Obrigatório .Obrigatório .MVP . .Nota: MVP - Meio de verificação primário; MVC - Meio de verificação complementar 27.1. O produto V.d.1 deve trazer relação com os mecanismos de controle social estabelecidos no Município em conformidade a Lei 11.445/2007 e os decretos que a regulamentam. Deve ser dado publicidade sobre a formação e o funcionamento do órgão colegiado de saneamento estabelecido no Município, assim como estimular e indicar as formas de participação da sociedade no exercício do controle social. Fases de referência para execução do trabalho social 28. O trabalho social deve ser desenvolvido de acordo com as fases e entregas, aplicáveis conforme o Quadro 6 a seguir: Quadro 6 - Fases referenciais do trabalho social . .Fa s e s .I. Cadastramento .II. Pré-Obras .III. Obras/Pós-obras . .Marcos Temporais .Do preenchimento de proposta para acesso a recursos do Ministério das Cidades até a contratação .Da assinatura do instrumento de repasse/ financiamento até o início das intervenções .Do início da execução à conclusão do sistema/obra e sua apropriação pelos beneficiários . Documentos referenciais da fase .No caso de recursos de Financiamento: Item específico do trabalho social no QCI da Carta Consulta Termo de referência para execução indireta ou mista ou PTS PTS e Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social - RATS . . .No caso de recursos do OGU: Item específico do trabalho social no QCI da carta consulta e plano de trabalho com meta referente ao trabalho social . . 29. Caso o proponente opte por utilizar recursos de despesas preparatórias para elaboração do PTS, este deve fazer parte da primeira meta do plano de trabalho, do Quadro de Composição do Investimento - QCI e do cronograma físico financeiro do instrumento de repasse. 30. O Projeto de Trabalho Social - PTS, a ser apresentado pelo proponente/agente executor, deve estar aprovado pela Mandatária ou Agente Financeiro entre a assinatura do instrumento de repasse e o início de obras, no caso de recursos do OGU, e, no caso de financiamento, entre a assinatura do instrumento de financiamento até a primeira solicitação de desembolso das obras físicas. 30.1. No caso de apresentação de termo de referência na fase pré-obras, o PTS para a etapa a ser executada deve estar aprovado até o terceiro mês após a data do início da execução da obra ou até ela atingir 10% de execução física, observado o cronograma de entregas do termo de referência. 30.2. Durante a fase de análise do plano de trabalho ou da verificação técnica preliminar (validação) da proposta, a Mandatária ou o Agente Financeiro deve se manifestar quanto à viabilidade social do empreendimento, incluindo nessa manifestação seu enquadramento na tipologia de impacto direto ou indireto. 30.3. O PTS deve apresentar cronograma de atividades e entrega dos produtos compatíveis com a evolução do empreendimento, inclusive com aquelas que se façam necessárias após o término das obras, visando a apropriação do sistema/obra pelos beneficiários. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 14/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005328/2013-51 (208) CNPJ: 34.621.748/0001-23 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Endereço da Instituição: Rua Augusto Corrêa, s/nº - Cidade Universitária - Campus do Guamá, Guamá CEP. 66.075-900, Belém/PA Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0204.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2287 /2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 15/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002250/2014-02 (275) CNPJ: 32.504.995/0001-14 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA Nome da Instituição: FOA Endereço da Instituição: Avenida Paulo Erlei Alves Abrantes, nº 1325 Três Poços, CEP. 27.240-560, Volta Redonda/RJ Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0252.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2303/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 16/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.035606/2018-14 (595) CNPJ: 46.374.500/0017-51 - FILIAL Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Nome da Instituição: INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA Endereço da Instituição: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - km 225 - Distrito Industrial Domingos Biancardi - CEP: 17.034-971 - Bauru/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0542.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 25/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 17/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.019159/2024-73 (855) CNPJ: 45.718.988/0001-67 - MATRIZ Razão Social: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA S O R O C A BA N A Nome da Instituição: A C R T S Endereço da Instituição: Rodovia Senador José Ermínio de Moraes - km 1,5 - Alto da Boa Vista - CEP: 18.087-125 - Sorocaba/SP. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0799.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2/2025/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 16.221, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002037/2021-84, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ALTOS, estado do PIAUÍ, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, CNPJ nº 04.608.796/0001-10, por meio da Portaria nº 3967, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar