DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 16.222, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.028727/2020-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de CAMPINA GRANDE, estado da Paraíba,
com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da consignação à FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, CNPJ nº 04.608.796/0001-10, por meio da Portaria nº
6275, de 30 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de
2019, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.223, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.000175/2021-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ITAPERUNA, estado do RIO DE
JANEIRO, com utilização do canal digital 16 (dezesseis), decorrente da autorização
outorgada 
à 
FUNDAÇÃO 
EDUCACIONAL 
E 
CULTURAL 
DE 
IPANEMA, 
CNPJ 
nº
04.608.796/0001-10, por meio da Portaria nº 6126, de 28 de novembro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.224, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.004773/2020-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TRÊS MARIAS, estado de
MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 30 (trinta), decorrente da autorização
outorgada 
à 
FUNDAÇÃO 
EDUCACIONAL 
E 
CULTURAL 
DE 
IPANEMA, 
CNPJ 
nº
04.608.796/0001-10, por meio da Portaria nº 6317, de 07 de novembro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2017, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.225, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.004547/2020-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PARÁ DE MINAS, estado de
MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 48 (quarenta e oito), decorrente da
autorização outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, CNPJ nº
04.608.796/0001-10, por meio da Portaria nº 4195, de 26 de julho de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão
de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.226, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.000020/2021-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de PETROLINA, estado de PE R N A M B U CO,
com utilização do canal digital 14 (quatorze), decorrente da autorização outorgada à
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, CNPJ nº 04.608.796/0001-10, por meio
da Portaria nº 5839, de 17 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de
novembro de 2015, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 335, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO POTI S/A,
Fistel nº 07008010656, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Onda Média, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista as
razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 19697/2024/SEI-MCOM, produzida no
processo nº 53000.055231/2013-40, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito,
negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 336, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela A S S O C I AÇ ÃO
PICUIENSE ARTÍSTICA
E CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA,
Fistel nº
50012298557, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no
Município de Picuí, Estado da Paraíba, tendo em vista as razões e justificativas constantes
da Nota Técnica nº 19703/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53900.021204/2014-
19, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 340, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela NASSAU EDITORA
RÁDIO E TV LTDA., Fistel nº 07030049802, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, tendo em vista as razões e
justificativas constantes da Nota Técnica nº 19800/2024/SEI-MCOM, produzida no processo
nº 53532.001979/2016-67, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe
provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 8.377, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 21369/2024/SEI-MCOM (12138816), que integra o Processo nº 53504.019393/2017-77,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 2191, de 03/5/2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11/5/2021, que aplicou sanção à RÁDIO
PRIMAVERA FM LTDA. - ME, Fistel nº 50012017302, inscrita no CNPJ nº 02.246.344/0001-
00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
no Município de Guariba, Estado de São Paulo, tornando sem efeito a citada portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 8.380, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 21373/2024/SEI-MCOM (12138860), que integra o Processo nº 53504.012044/2017-24,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 2225, de 29/4/2021,
publicada no Diário Oficial da União de 06/5/2021, que aplicou sanção à REDE R EG I O N A L
LTDA., Fistel nº 02030454087, inscrita no CNPJ nº 56.192.529/0001-09, outorgada para
executar o Serviço e Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Ibaté,
Estado de São Paulo, tornando sem efeito a citada portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 1.678, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 53500.026810/2024-05. Confere à MYRIOTA PTY. LTD., empresa
constituída sob as leis da Austrália, o Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de
satélites não geoestacionários Myriota, composto por até 208 (duzentos e oito) satélites,
pelo prazo de 15 (quinze) anos. O prazo máximo para entrada em operação do referido
sistema é de 2 (dois) anos. O representante legal da MYRIOTA PTY. LTD. no Brasil, no que
se refere ao sistema de satélites não geoestacionários Myriota, é a MYRIOTA BRASIL LTDA.,
CNPJ nº 53.144.985/0001-95, empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Nº 1.339 - Expedir autorização a MARIA DO AMPARO LEMOS COUTO, CPF nº
***.179.605-**, para explorar Serviços
de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 1.352 - Expedir autorização a ANTONIO CARLOS ESTEVAO DOS SANTOS, CPF
nº ***.559.995-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente

                            

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