Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500031 31 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Eixo Prevenção .Descrição da Ação .Resultados esperados .Prazo .Área(s) envolvida(s) .Riscos tratados .Dificuldades previstas . .Capacitar 100% dos servidores com ao menos um curso da EV.G da Enap no ano .Elevação do nível de letramento sobre assédio e discriminação .At é dez/25 .Coordenação de Gestão de Pessoas .Condutas que configurem assédio moral; discriminação em função de raça, gênero, idade ou orientação sexual .Não implementação pela área de Gestão de Pessoas; baixa adesão por parte dos servidores . .Realizar palestras de divulgação do Guia Lilás .Elevação do nível de letramento sobre assédio e discriminação .At é dez/25 .Todo o órgão .Condutas que configurem assédio moral interpessoal, institucional, vertical, horizontal e misto; assédio sexual; discriminação em função de raça, gênero, idade ou orientação sexual .Baixa adesão devido à falta de credibilidade quanto à efetividade da ação . .Capacitar 100% das lideranças com, no mínimo, 2 cursos na temática por ano .Elevação do nível de letramento sobre assédio e discriminação .At é dez/26 .Coordenação de Gestão de Pessoas .Condutas que configurem assédio moral; discriminação em função de raça, gênero, idade ou orientação sexual .Baixa adesão das lideranças; falta de comprometimento da alta gestão . . .Desenvolver campanhas educativas para comunicação inclusiva .Elevação do nível de letramento sobre assédio e discriminação .At é dez/25 .Coordenação de Gestão de Integridade e Coordenação de Comunicação .Clima organizacional inadequado; discriminação; absenteísmo e rotatividade de pessoas .Falta de canais de comunicação acessíveis e dificuldade no uso da linguagem simples . Eixo Acolhimento .Descrição da Ação .Resultados esperados .Prazo .Área(s) envolvida(s) .Riscos tratados .Dificuldades previstas . .Criar espaço de acolhimento com equipe multidisciplinar .Propiciar atendimento qualificado .At é dez/25 .Coordenação de Gestão de Pessoas e Ouvidoria (possíveis parcerias com órgãos que possuam iniciativas) .Condutas que configurem assédio moral interpessoal, institucional, vertical, horizontal e misto; assédio sexual; discriminação em função de raça, gênero, idade ou orientação sexual .Falta de patrocínio da alta gestão . .Atuar em parceria com instituições de prestação de serviços em saúde para a oferta de serviços de saúde qualificados .Propiciar atendimento psicológico qualificado .At é dez/25 .Todo o órgão ou entidade (e órgãos parceiros) .Absenteísmo em razão de assédio ou discriminação; discriminação no trabalho .Não adesão de instituições para prestação de serviços; ausência de público devido à falta de credibilidade quanto à efetividade da ação . Mapeamento de medidas acautelatórias (medidas a serem tomadas antes de procedimento apuratório) Definir um rol de opções para gestores agirem assertivamente para cessar violências At é dez/25 Ouvidoria e Correição .Insegurança de gestores em agir de imediato em determinadas situações; atraso/ Dificuldade no debate interno para construir medidas acautelatórias de referência . . . . . . .dificuldade na atuação para cessar a violência devido à ausência de rol de medidas adaptadas a cada organização . . Eixo Tratamento de Denúncias .Descrição da Ação .Resultados esperados .Prazo .Área(s) envolvida(s) .Riscos tratados .Dificuldades previstas . .Lançar campanha de divulgação dos canais de recebimento de denúncias (fluxos e Ouvidoria) .Melhorar níveis de conhecimento dos fluxos e canais existentes para denúncias; incentivar que a pessoa denuncie .At é jul/25 .Ouvidoria e Correição .Subnotificação de casos de assédio e discriminação; alto índice de arquivamento de denúncias devido a relatos incompletos .Falta de patrocínio da alta gestão; restrições orçamentárias; conteúdos sem a profundidade e/ou clareza necessária . . .Capacitar dirigentes para a aplicação de medidas acautelatórias .Proporcionar segurança às vítimas após denúncia .At é dez/25 .Ouvidoria e Correição .Retaliações a pessoas denunciantes/vítimas; adoecimento da servidora/do servidor; insegurança dos gestores na adoção de medidas acautelatórias .Falta de patrocínio da alta gestão; restrições orçamentárias; baixa qualidade da capacitação; baixa adesão de dirigentes Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 18/DPC, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria nº 127/2023, desta Diretoria, que credenciou a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 127/2023, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial União (DOU) n° 132, Seção 1, pág. 17, de 13 de julho de 2023, conforme abaixo: Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 23 de fevereiro de 2025." Leia-se: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 19/DPC, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria nº 58/2024, desta Diretoria, que credenciou a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 58/2024, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 53, Seção 1, pág. 23, de 18 de março de 2024, conforme abaixo: Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 23 de fevereiro de 2025." Leia-se: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDOFechar