DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
Eixo
Prevenção
.Descrição da Ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Área(s)
envolvida(s)
.Riscos tratados
.Dificuldades previstas
.
.Capacitar 100% dos servidores com
ao menos um curso da EV.G da Enap
no ano
.Elevação
do
nível de
letramento
sobre
assédio e discriminação
.At é
dez/25
.Coordenação 
de
Gestão de Pessoas
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral; discriminação em
função de raça, gênero,
idade 
ou
orientação
sexual
.Não 
implementação
pela área de Gestão de
Pessoas; baixa
adesão
por 
parte 
dos
servidores
.
.Realizar palestras de divulgação do
Guia Lilás
.Elevação
do
nível de
letramento
sobre
assédio e discriminação
.At é
dez/25
.Todo o órgão
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral 
interpessoal,
institucional, 
vertical,
horizontal 
e 
misto;
assédio 
sexual;
discriminação em função
de raça, gênero, idade
ou orientação sexual
.Baixa adesão devido à
falta 
de
credibilidade
quanto à efetividade da
ação
.
.Capacitar 100% das lideranças com,
no mínimo, 2 cursos na temática por
ano
.Elevação
do
nível de
letramento
sobre
assédio e discriminação
.At é
dez/26
.Coordenação 
de
Gestão de Pessoas
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral; discriminação em
função de raça, gênero,
idade 
ou
orientação
sexual
.Baixa 
adesão
das
lideranças; 
falta
de
comprometimento 
da
alta gestão
. .
.Desenvolver campanhas educativas
para comunicação inclusiva
.Elevação
do
nível de
letramento
sobre
assédio e discriminação
.At é
dez/25
.Coordenação 
de
Gestão 
de
Integridade 
e
Coordenação 
de
Comunicação
.Clima 
organizacional
inadequado;
discriminação;
absenteísmo 
e
rotatividade de pessoas
.Falta 
de
canais 
de
comunicação 
acessíveis
e dificuldade no uso da
linguagem simples
.
Eixo
Acolhimento
.Descrição da Ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Área(s)
envolvida(s)
.Riscos tratados
.Dificuldades previstas
.
.Criar espaço de acolhimento com
equipe multidisciplinar
.Propiciar atendimento qualificado
.At é
dez/25
.Coordenação 
de
Gestão de Pessoas
e 
Ouvidoria
(possíveis parcerias
com 
órgãos 
que
possuam
iniciativas)
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral 
interpessoal,
institucional, 
vertical,
horizontal 
e 
misto;
assédio 
sexual;
discriminação em função
de raça, gênero, idade
ou orientação sexual
.Falta de patrocínio da
alta gestão
.
.Atuar em parceria com instituições
de prestação de serviços em saúde
para a oferta de serviços de saúde
qualificados
.Propiciar 
atendimento
psicológico
qualificado
.At é
dez/25
.Todo o órgão ou
entidade (e órgãos
parceiros)
.Absenteísmo em razão
de 
assédio 
ou
discriminação;
discriminação 
no
trabalho
.Não 
adesão
de
instituições 
para
prestação de
serviços;
ausência 
de 
público
devido 
à
falta 
de
credibilidade quanto
à
efetividade da ação
.
Mapeamento de medidas
acautelatórias (medidas a serem
tomadas antes de procedimento
apuratório)
Definir um rol de opções para gestores
agirem assertivamente para cessar
violências
At é
dez/25
Ouvidoria e
Correição
.Insegurança de gestores
em agir de imediato em
determinadas situações;
atraso/
Dificuldade no debate
interno para construir
medidas acautelatórias
de referência
. .
.
.
.
.
.dificuldade na atuação
para cessar a violência
devido à ausência de rol
de medidas adaptadas a
cada organização
.
.
Eixo
Tratamento
de Denúncias
.Descrição da Ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Área(s)
envolvida(s)
.Riscos tratados
.Dificuldades previstas
.
.Lançar campanha de divulgação dos
canais de recebimento de denúncias
(fluxos e Ouvidoria)
.Melhorar níveis de conhecimento dos fluxos
e
canais 
existentes
para
denúncias;
incentivar que a pessoa denuncie
.At é
jul/25
.Ouvidoria 
e
Correição
.Subnotificação de casos
de 
assédio
e
discriminação; alto índice
de 
arquivamento 
de
denúncias 
devido 
a
relatos incompletos
.Falta de patrocínio da
alta gestão;
restrições
orçamentárias;
conteúdos 
sem
a
profundidade 
e/ou
clareza necessária
. .
.Capacitar dirigentes para a aplicação
de medidas acautelatórias
.Proporcionar segurança
às vítimas
após
denúncia
.At é
dez/25
.Ouvidoria 
e
Correição
.Retaliações 
a
pessoas
denunciantes/vítimas;
adoecimento 
da
servidora/do 
servidor;
insegurança dos gestores
na adoção de medidas
acautelatórias
.Falta de patrocínio da
alta gestão;
restrições
orçamentárias; 
baixa
qualidade 
da
capacitação; 
baixa
adesão de dirigentes
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 18/DPC, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 127/2023, desta Diretoria, que credenciou a Empresa WEST GROUP
TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 127/2023, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial União (DOU) n° 132, Seção 1, pág. 17, de 13 de julho de 2023, conforme
abaixo:
Onde se lê:
"Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 23 de fevereiro de 2025."
Leia-se:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 19/DPC, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 58/2024, desta Diretoria, que credenciou a Empresa WEST GROUP
TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 58/2024, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 53, Seção 1, pág. 23, de 18 de março de 2024, conforme
abaixo:
Onde se lê:
"Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 23 de fevereiro de 2025."
Leia-se:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

                            

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