DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPESD/SG-MD Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fluxo do processo de avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União
com veteranos e pensionistas de militares do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças
Armadas, anistiados e beneficiários de pensões especiais.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, incisos I, IV e XI, do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria GM-MD nº 5.718, de 16 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60582.000079/2021-30, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o fluxo do processo de avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União com veteranos e pensionistas de militares do Sistema
de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, anistiados e beneficiários de pensões especiais, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IDERVÂNIO DA SILVA COSTA
ANEXO
FLUXO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM VETERANOS E PENSIONISTAS DE MILITARES DO SISTEMA DE PROT EÇ ÃO
SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ANISTIADOS E BENEFICIÁRIOS DE PENSÕES ESPECIAIS
1_MD_05_001
1_MD_05_002
PORTARIA Nº 29/DPC, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Credencia
a 
Empresa
RELYON 
NUTEC
BRASIL
TREINAMENTOS LTDA para ministrar, em caráter
experimental, curso na modalidade de Ensino a
Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA,
CNPJ 07.070.955/0004-07, situada na Av. das Américas, 7899, Bloco 2, Salas 207 e 208,
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica
do Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), regulamentado pela NORMAM-
104/DPC, na modalidade de EAD com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de
Aprendizagem para aulas assíncronas.
Art. 2º Fica obrigada a Empresa a:
a) disponibilizar acesso a dois integrantes da força de trabalho da Diretoria de
Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), visando à
realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD;
b) utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados
pela DPC para aulas presenciais;
c) realizar, de forma presencial, a parte prática do curso em EAD;
d) avaliar a aprendizagem, por meio de prova, de forma presencial; e
e)cumprir todas as disposições afetas às normas vigentes, independentemente
de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento
de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas
penalidades previstas na norma de referência. De igual modo, é vedado opor cláusula de
confidencialidade à
DPC no que
concerne ao
curso, quaisquer que
sejam os
fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da
DPC sujeitará a RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA à pena de advertência,
observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do
período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da empresa supracitada.
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 505, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR-CONJUNTO DAS
FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere no art. 31, incisos VI e VII,
do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 1º, incisos II e
III, da Portaria GM-MD nº 146, de 14 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto
no art. 14, inciso VIII, e no art. 15, inciso VIII, da Portaria AED/VCHEC/CHEC-MD nº
5.446, de 27 de novembro de 2024, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 60631.002075/2024-14, resolve:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Extensão em Segurança
Internacional e Defesa - PESID, da Escola Superior de Guerra, em nível de extensão.
Art. 2° O PESID tem como objetivo oferecer aos candidatos graduados ou
alunos de graduação, de qualquer área do conhecimento, uma introdução à temática
de segurança internacional e defesa, mediante o debate de temas relacionados às
linhas de pesquisa do curso de mestrado acadêmico da Escola Superior de Guerra,
visando proporcionar a interação da comunidade acadêmica com aquela escola.
Parágrafo único. O PESID será destinado aos candidatos graduados ou
alunos de graduação, em andamento, de quaisquer áreas do conhecimento, de
Instituições de Ensino Superior parceiras da Escola Superior de Guerra.
Art. 3° O PESID será realizado presencialmente com 30 (trinta) horas de
duração e incluirá atividades de caráter informativo, acadêmico e cultural, com a
participação de até quarenta estagiários, ampliando a discussão acadêmica nas áreas
de Segurança Internacional e de Defesa.
Art. 4° As condições de execução, implementação e desenvolvimento do PESID
serão definidas em atos e documentos específicos no âmbito da Escola Superior de Guerra,
na forma da legislação, observado o disposto no art. 2º.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
Art 3º O presente credenciamento autoriza a referida Empresa a aplicar o curso
citado no art. 1º, ora credenciado para a execução na modalidade presencial pela Portaria
nº 120, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 155,
Seção 1, Página 26, de 13 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2025.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

                            

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