Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500032 32 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPESD/SG-MD Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o fluxo do processo de avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União com veteranos e pensionistas de militares do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, anistiados e beneficiários de pensões especiais. O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, incisos I, IV e XI, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria GM-MD nº 5.718, de 16 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000079/2021-30, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o fluxo do processo de avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União com veteranos e pensionistas de militares do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, anistiados e beneficiários de pensões especiais, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA ANEXO FLUXO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM VETERANOS E PENSIONISTAS DE MILITARES DO SISTEMA DE PROT EÇ ÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ANISTIADOS E BENEFICIÁRIOS DE PENSÕES ESPECIAIS 1_MD_05_001 1_MD_05_002 PORTARIA Nº 29/DPC, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Credencia a Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar, em caráter experimental, curso na modalidade de Ensino a Distância (EAD). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 07.070.955/0004-07, situada na Av. das Américas, 7899, Bloco 2, Salas 207 e 208, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica do Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), regulamentado pela NORMAM- 104/DPC, na modalidade de EAD com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem para aulas assíncronas. Art. 2º Fica obrigada a Empresa a: a) disponibilizar acesso a dois integrantes da força de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD; b) utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados pela DPC para aulas presenciais; c) realizar, de forma presencial, a parte prática do curso em EAD; d) avaliar a aprendizagem, por meio de prova, de forma presencial; e e)cumprir todas as disposições afetas às normas vigentes, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma de referência. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da empresa supracitada. ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 505, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR-CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere no art. 31, incisos VI e VII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 1º, incisos II e III, da Portaria GM-MD nº 146, de 14 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 14, inciso VIII, e no art. 15, inciso VIII, da Portaria AED/VCHEC/CHEC-MD nº 5.446, de 27 de novembro de 2024, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60631.002075/2024-14, resolve: Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Extensão em Segurança Internacional e Defesa - PESID, da Escola Superior de Guerra, em nível de extensão. Art. 2° O PESID tem como objetivo oferecer aos candidatos graduados ou alunos de graduação, de qualquer área do conhecimento, uma introdução à temática de segurança internacional e defesa, mediante o debate de temas relacionados às linhas de pesquisa do curso de mestrado acadêmico da Escola Superior de Guerra, visando proporcionar a interação da comunidade acadêmica com aquela escola. Parágrafo único. O PESID será destinado aos candidatos graduados ou alunos de graduação, em andamento, de quaisquer áreas do conhecimento, de Instituições de Ensino Superior parceiras da Escola Superior de Guerra. Art. 3° O PESID será realizado presencialmente com 30 (trinta) horas de duração e incluirá atividades de caráter informativo, acadêmico e cultural, com a participação de até quarenta estagiários, ampliando a discussão acadêmica nas áreas de Segurança Internacional e de Defesa. Art. 4° As condições de execução, implementação e desenvolvimento do PESID serão definidas em atos e documentos específicos no âmbito da Escola Superior de Guerra, na forma da legislação, observado o disposto no art. 2º. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR Art 3º O presente credenciamento autoriza a referida Empresa a aplicar o curso citado no art. 1º, ora credenciado para a execução na modalidade presencial pela Portaria nº 120, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 155, Seção 1, Página 26, de 13 de agosto de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2025. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDOFechar