DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. CÁLCULO ATUARIAL
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3.1. Descrição dos elementos do processo (cálculo atuarial)
3.1.1. Identificar Premissas Atuariais: verificar as premissas a serem utilizadas no cálculo atuarial, como a definição da taxa de juros de longo prazo; definição das tábuas
biométricas para a mortalidade geral, rotatividade, mortalidade de inválidos, entrada em invalidez e rotatividade; idade presumida para a entrada na reserva remunerada,
transferência para a inatividade remunerada, crescimento salarial e de benefício, composição familiar.
3.1.2. Preparação do Cálculo: definição dos parâmetros que são passados pelo Analista Técnico, o Atuário, responsável pelo cálculo para que se inicie as rodadas no
software.
3.1.3. Executar o Software Atuarial: execução do software por parte do desenvolvedor a partir dos parâmetros passados na etapa anterior.
3.1.4. Análise de resultados: nos outputs do software, é determinado o passivo atuarial e comparamos com o ano anterior. Realiza-se validações dos números gerados
no output com as saídas individuais.
3.1.5. Realizar ajustes: ajustes são realizados para uma nova rodada de cálculo.
3.1.6. Anuir ao resultado do cálculo: etapa de anuição do resultado do cálculo atuarial.
4. SUBSÍDIOS DE PROVISÕES ATUARIAIS PARA A NOTA EXPLICATIVA
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4.1. Descrição dos elementos do processo (subsídios de provisões atuariais para a nota explicativa)
4.1.1. Elaborar os Subsídios para a Nota Explicativa: com o resultado do cálculo atuarial, é elaborada uma Nota Técnica Atuarial (para subsidiar o Balanço Geral da União
- BGU) e um Relatório Atuarial (para subsidiar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO) com as informações do cálculo e resultados obtidos. Antes da elaboração dos
relatórios, é encaminhada uma prévia à SEPESD/CGPRM e à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI, por meio da Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCONT
do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças - DEORF, a fim de iniciar os processos para contabilização dos valores, por estar próximo ao encerramento do exercício
financeiro.
4.1.2. Realizar ajustes: são realizados os ajustes no relatório.
4.1.3. Avaliar, em conjunto, os Subsídios para a Nota Explicativa: avaliação dos subsídios para a nota explicativa em conjunto entre as Forças Singulares, o Ministério
da Defesa e o CASNAV.
4.1.4. Encaminhar para a SEORI os subsídios para Nota Explicativa: encaminhar para a SEORI os subsídios para a Nota Explicativa.

                            

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