DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 68,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.635228/2024-85,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica SEVEN INFRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 05.881.094/0001-79,
referente ao projeto do setor de energia elétrica, denominado "Pequena Central
Hidrelétrica PCH São Jerônimo", CNO nº 90.019.83081/77, aprovado para enquadramento
no REIDI pela Portaria nº 2.781/SNTEP/MME, de 12 de junho de 2024, publicada no DOU
de 14 de junho de 2024, com prazo previsto para finalização da execução em 10/08/25.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 69,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.643587/2024-14,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A, CNPJ
nº 29.994.423/0001-56, referente ao projeto do setor de setor de transportes- rodovia,
denominado "Concessão das Rodovias - BR-116/101/SP/RJ", CNO nº 90.021.51235/74,
aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 68, de 19 de janeiro de 2022, do
Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU de 27/01/2022, com prazo previsto para
finalização da execução em 31/12/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle
de bebidas para importação.
O DELEGADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290
e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360,
todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de
2010, e considerando o pedido formulado nas folhas 8016/8024 do processo
11516.720668/2020-35 
pela
empresa 
COLUMBIA
TRADING 
SA,
CNPJ
46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro
Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 10.800 (dez mil, oitocentos)
selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativo ao pedido de compra 553,
Proforma Invoice 7786375, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Unidades
.Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .10.800
.1.800
.Jack 
Daniel´s
Single Barrel
.Uísque americano,
47% GL,
idade
até 8 anos, em caixas de 6 garrafas
de 750 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 23.019 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCIO BANDEIRA DE
AZEVEDO, CPF nº ***.076.758-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.020 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza AMANDA CECÍLIA LEMOS MENDONÇA, CPF n° ***.865.136-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.021 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAFAEL GONÇALVES SIMÕES DA SILVA, CPF nº ***.134.179-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 23.022 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GABRIEL PESSOA DA SILVA, CPF n° ***.794.858-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.023 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALEXANDRE BERTO FOLMOM, CPF n° ***.671.098-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.024 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDUARDO ALVES MACENA, CPF n° ***.569.481-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.025 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF n° ***.824.512-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.026 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAFAEL GODOY ZANICOTTI, CPF n° ***.504.939-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.027 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME ALVES MULLER FERREIRA, CPF nº ***.338.888-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.028 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza THOMAZ FRANCISCO FERRAZ TEIXEIRA, CPF n° ***.114.888-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 49, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo
74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
e no artigo 20 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.655469/2024-71, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
JUSTOS SEGUROS S.A., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP,
nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 18 de outubro de 2024 e de 12 de
novembro de 2024:
I - eleição de administradores ;
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Converter a autorização temporária para operar em ambiente
regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de JUSTOS SEGUROS S.A. em autorização
definitiva para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território
nacional.
Art. 3º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de JUSTOS SEGUROS S.A. são exercidos por JUSTO SEGUROS HOLDINGS LIM I T E D,
sociedade existente sob as leis das Ilhas Cayman.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

                            

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