DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Proposição n. 191/2024, que trata do
estabelecimento da programação de financiamento
do
Fundo
Constitucional de
Financiamento
do
Nordeste - FNE do exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como
o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelo inciso II do art.
14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelo art. 4º, inciso XII, alínea "d", do Anexo
I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 62 da Resolução
CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que em sessão da 35ª
Reunião Ordinária, realizada dia 11 de dezembro de 2024, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 191/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 542ª Reunião, realizada em
4 de dezembro de 2024, que trata do estabelecimento da programação anual de financiamento
do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para o exercício de 2025.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica
que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Fica aprovada a programação de financiamento do FNE de 2025, proposta
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., com as alterações indicadas nos Pareceres Técnicos
Conjuntos MIDR/SUDENE n. 5/2024 e n. 6/2024 que fundamentam a Proposição n. 191/2024.
§ 1º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. deverá encaminhar o documento referido
no caput ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e à Sudene:
I - até 31 de janeiro de 2025, a versão ajustada e consolidada de acordo com
a aprovação deste Conselho Deliberativo;
II - até 31 de março de 2025, a versão com as informações orçamentárias
atualizadas, conforme fechamento do exercício anterior; e
III - sempre que houver nova versão do documento.
§ 2º A Sudene, munida da programação anual de financiamento do FNE de 2025,
nos termos do § 1º, fica autorizada a encaminhar a referida programação, bem como o
resultado da apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da
Sudene, à Comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Autorizar o Banco do Nordeste do Brasil S.A., na condição de banco
administrador do FNE, a:
I - atualizar a programação de financiamento do FNE de 2025 quando houver alterações
normativas, por parte do Conselho Monetário Nacional - CMN, da legislação e do Manual de Crédito
Rural do Banco Central do Brasil que não ensejem deliberação deste Conselho Deliberativo; e
II - promover a reprogramação automática da previsão de aplicação dos
recursos nas atividades, por estados, por programa, por setor, por porte e por espaço
prioritário, quando esta reprogramação de valores corresponder a até 5% (cinco por cento)
da distribuição aprovada, desde que respeitados os critérios estabelecidos nas orientações,
diretrizes e prioridades, e na própria programação de financiamento do FNE de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 187, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Proposição n. 192/2024, que trata do Relatório
Circunstanciado 
do 
Fundo
Constitucional 
de
Financiamento do Nordeste - FNE, no exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar n. 125, de 03 de janeiro de 2007; o art. 14,
incisos III e IV, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989; o art. 4º, inciso XII, alíneas "c"
e "e", do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como com lastro nos
arts. 11 e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, torna
público que em sessão da 35ª Reunião Ordinária, realizada dia 11 de dezembro de 2024,
o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 192/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 542ª Reunião,
realizada em 4 de dezembro de 2024, referente à avaliação do Relatório Circunstanciado
do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, no exercício de 2023.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica
que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Autorizar a Sudene a encaminhar o Relatório referido no art. 1º,
acompanhado da decisão deste Conselho Deliberativo, do Parecer Técnico Conjunto
MIDR/SUDENE n. 7/2024 e das demonstrações contábeis, às Comissões que tratam da
questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e
no Senado Federal, em cumprimento ao disposto no art. 20, § 4º, da Lei n. 7.827, de 27
de setembro de 1989, e à Comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da
Constituição Federal, de acordo com o previsto no art. 20, § 5º, da citada Lei.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 188, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Proposição n. 193/2024, que trata das
diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos
do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste -FDNE
para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso da atribuição que lhe
confere os arts. 4º, incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso III, 8º, § 1º, e 10, inciso I e § 6º, inciso
I, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelos
arts. 1º, incisos I, II e XI, e 4º, incisos II e XIII, alínea "a", do Anexo I ao Decreto n. 11.056,
de 29 de abril de 2022, pelo art. 10, inciso II, do Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), aprovado pelo Decreto n. 12.129, de 2 de agosto de
2024, e pela Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho de 2023, torna público que em sessão
da 35ª Reunião Ordinária, realizada dia 11 de dezembro de 2024, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 193/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 542ª Reunião,
realizada em 4 de dezembro de 2024, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação
dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE no exercício de 2025,
conforme Anexo da presente Resolução.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica
que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º As diretrizes e prioridades a que se refere o art. 1º ficam estabelecidas
nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE
EXERCÍCIO DE 2025
A - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPACIAIS
Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios
que atendam a pelo menos uma das condições abaixo, conforme indicado no Anexo I da
Nota Técnica n. 495/2024 (SEI n. 0735434):
I - seja um município polo de uma região intermediária, com exceção das capitais estaduais;
II - esteja localizado no semiárido;
III - esteja inserido numa microrregião que seja classificada pela tipologia sub-
regional da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR como baixa ou média
renda, independente do dinamismo;
IV - esteja localizado em uma Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE;
V - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou
na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF, com exceção
das capitais estaduais;
VI - nas cidades selecionadas para os programas vinculados aos objetivos da PNDR,
como o Programa Cidades Intermediadoras e nas regiões que vierem a ser definidas pelo Comitê-
Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; ou
VII - nas regiões que vierem a ser definidas pela política de desenvolvimento
industrial Nova Indústria Brasil - NIB, Resolução CNDI/MDIC n. 4, em 22 de janeiro de 2024,
e pelo Plano de Transformação Ecológica - PTE.
B - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPECÍFICAS
As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FDNE estão alinhadas
com os Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE,
dentre os quais foram selecionados os programas e projetos que possuem convergência
com as especificidades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
. DIRETRIZ 1 - DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
Prioridade 1.1. Desenvolvimento da Agropecuária.
Ação Estratégica do PRDNE: Apoio a Arranjos Produtivos Locais da agropecuária.
Prioridade setorial: Financiamento dos setores associados à aquicultura e pesca,
ampliação de terminais pesqueiros, carcinicultura, piscicultura, ovino-caprino, apicultura,
avicultura, bovinocultura,
suinocultura, cacauicultura,
laticínios, couro, floricultura,
fruticultura, agricultura orgânica, horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba,
cachaça e rapadura.
Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento de projetos de irrigação.
Prioridade 
setorial: 
Financiamento 
de 
sistemas
de 
irrigação 
e 
ao
desenvolvimento de perímetros irrigados.
Prioridade 1.2. Nordeste Turístico.
Ação Estratégica do PRDNE: Melhoria da infraestrutura turística.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos com vistas à urbanização de
orlas; terminais turísticos de passageiros, navegações turísticas; centros de convenções;
sistemas de esgotamento sanitário em polos turísticos; restauração e revitalização de
monumentos turísticos; financiamento dos setores hoteleiro e de turismo (hotelaria,
espaços culturais de apresentação e parques de entretenimento).
Prioridade 1.3. Neoindustrialização
Ação Estratégica do PRDNE: Adensamento de cadeias produtivas estratégicas.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos industriais alimentícios,
têxtil e associados, papel e celulose, química e farmacoquímico, borracha e afins.
Ação Estratégica do PRDNE: Modernização da base industrial.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos da indústria de base
petroquímica, mineral, metalmecânica, entre outras.
Ação Estratégica do PRDNE: Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde.
Prioridade
setorial: Financiamento
de
empreendimentos relacionados
ao
complexo da saúde, como indústrias de base química e biotecnológica; indústrias de base
mecânica, eletrônica e de materiais.
Ação Estratégica do PRDNE: Apoio à bioeconomia e à economia verde.
Prioridade setorial: Financiamento de
empreendimentos relacionados à
bioenergia, manejo florestal sustentável, produção e transformação de bioinsumos,
produção de alimentos orgânicos, ecoturismo.
Ação Estratégica do PRDNE: Estimular a competitividade nacional e internacional.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas;
inteligência artificial; indústria 4.0; implantação de datacenters.
. DIRETRIZ 2 - INOVAÇÃO
Prioridade
2.1. Alinhamento
regional
para
promoção da
especialização
produtiva inteligente no território. Ação Estratégica do PRDNE: Promover iniciativas de
especialização produtiva inteligente.
Prioridade setorial: Financiamento de parques industriais, setores de Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, e implantação de processos inovativos e de eficiência
energética nas indústrias de alimentos, têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico,
agroindústria, saneamento
básico, energia,
petróleo, gás,
cimenteiras, metalúrgica,
siderúrgica e química.
Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de implantação de redes digitais
de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia
do mar, saúde, produção de alimentos.
. DIRETRIZ 3 - INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E URBANA
Prioridade 3.1. Aproveitamento do potencial energético do Nordeste.
Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis.
Prioridade setorial: Financiamento de geração de energias renováveis, incluindo
a cadeia de Hidrogênio Verde - H2V; transmissão e distribuição de energia.
Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de petróleo, gás
natural e biocombustíveis.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos do setor de distribuição de gás natural;
projetos de aproveitamento de Gás Natural Liquefeito (GNL) e terminais de regaseificação.
Prioridade 3.2. Comunicação digital
Ação Estratégica do PRDNE: Ampliação da rede de fibra óptica; atendimento
com internet via satélite.
Prioridade setorial: Financiamento de setores associados à telecomunicações,
infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga.
Prioridade 3.3. Integração logística regional. Ações Estratégicas do PRDNE:
. Implantação e recuperação de ferrovias integradoras (por exemplo, conclusão
da Ferrovia Transnordestina);
. Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras;
. Ampliação e recuperação de portos estruturantes; e
. Implantação e ampliação de aeroportos estruturantes.
Prioridade setorial: Financiamento de rodovias; ferrovias; aeroportos; hidrovias;
terminais logísticos; portos e terminais portuários, incluindo dragagem de canais de acesso a portos.
Prioridade 3.4. Desenvolvimento Urbano e Integrado:
Ação Estratégica do PRDNE: Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implantação de
tecnologias para melhoria dos serviços públicos.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implementação de
infraestruturas de integração de regiões metropolitanas.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à melhoria da
mobilidade urbana.
Prioridade 3.5. Saneamento Ambiental no Nordeste:
Ação Estratégica do PRDNE: Implantar e ampliar infraestrutura e soluções de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos relacionados à abastecimento de água,
esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia.
Prioridade 3.6. Recursos Hídricos:
Ação Estratégica do PRDNE: Executar obras hídricas estruturantes.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos de obras hídricas estruturantes no território.
Prioridade 3.7. Desenvolvimento do Setor Espacial:
Ação
Estratégica 
do
PRDNE: 
Apoiar
as
atividades 
associadas
ao
desenvolvimento do setor espacial no Centro Espacial de Alcântara - CEA.

                            

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