Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500056 56 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova a Proposição n. 191/2024, que trata do estabelecimento da programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE do exercício de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelo inciso II do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelo art. 4º, inciso XII, alínea "d", do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que em sessão da 35ª Reunião Ordinária, realizada dia 11 de dezembro de 2024, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a Proposição n. 191/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 542ª Reunião, realizada em 4 de dezembro de 2024, que trata do estabelecimento da programação anual de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para o exercício de 2025. Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução. Art. 2º Fica aprovada a programação de financiamento do FNE de 2025, proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., com as alterações indicadas nos Pareceres Técnicos Conjuntos MIDR/SUDENE n. 5/2024 e n. 6/2024 que fundamentam a Proposição n. 191/2024. § 1º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. deverá encaminhar o documento referido no caput ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e à Sudene: I - até 31 de janeiro de 2025, a versão ajustada e consolidada de acordo com a aprovação deste Conselho Deliberativo; II - até 31 de março de 2025, a versão com as informações orçamentárias atualizadas, conforme fechamento do exercício anterior; e III - sempre que houver nova versão do documento. § 2º A Sudene, munida da programação anual de financiamento do FNE de 2025, nos termos do § 1º, fica autorizada a encaminhar a referida programação, bem como o resultado da apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, à Comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal. Art. 3º Autorizar o Banco do Nordeste do Brasil S.A., na condição de banco administrador do FNE, a: I - atualizar a programação de financiamento do FNE de 2025 quando houver alterações normativas, por parte do Conselho Monetário Nacional - CMN, da legislação e do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil que não ensejem deliberação deste Conselho Deliberativo; e II - promover a reprogramação automática da previsão de aplicação dos recursos nas atividades, por estados, por programa, por setor, por porte e por espaço prioritário, quando esta reprogramação de valores corresponder a até 5% (cinco por cento) da distribuição aprovada, desde que respeitados os critérios estabelecidos nas orientações, diretrizes e prioridades, e na própria programação de financiamento do FNE de 2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 187, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova a Proposição n. 192/2024, que trata do Relatório Circunstanciado do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, no exercício de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar n. 125, de 03 de janeiro de 2007; o art. 14, incisos III e IV, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989; o art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "e", do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como com lastro nos arts. 11 e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que em sessão da 35ª Reunião Ordinária, realizada dia 11 de dezembro de 2024, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a Proposição n. 192/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 542ª Reunião, realizada em 4 de dezembro de 2024, referente à avaliação do Relatório Circunstanciado do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, no exercício de 2023. Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução. Art. 2º Autorizar a Sudene a encaminhar o Relatório referido no art. 1º, acompanhado da decisão deste Conselho Deliberativo, do Parecer Técnico Conjunto MIDR/SUDENE n. 7/2024 e das demonstrações contábeis, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em cumprimento ao disposto no art. 20, § 4º, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, de acordo com o previsto no art. 20, § 5º, da citada Lei. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 188, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova a Proposição n. 193/2024, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste -FDNE para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 4º, incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso III, 8º, § 1º, e 10, inciso I e § 6º, inciso I, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelos arts. 1º, incisos I, II e XI, e 4º, incisos II e XIII, alínea "a", do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 10, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), aprovado pelo Decreto n. 12.129, de 2 de agosto de 2024, e pela Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho de 2023, torna público que em sessão da 35ª Reunião Ordinária, realizada dia 11 de dezembro de 2024, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a Proposição n. 193/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 542ª Reunião, realizada em 4 de dezembro de 2024, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE no exercício de 2025, conforme Anexo da presente Resolução. Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução. Art. 2º As diretrizes e prioridades a que se refere o art. 1º ficam estabelecidas nos termos do Anexo a esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE EXERCÍCIO DE 2025 A - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPACIAIS Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios que atendam a pelo menos uma das condições abaixo, conforme indicado no Anexo I da Nota Técnica n. 495/2024 (SEI n. 0735434): I - seja um município polo de uma região intermediária, com exceção das capitais estaduais; II - esteja localizado no semiárido; III - esteja inserido numa microrregião que seja classificada pela tipologia sub- regional da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR como baixa ou média renda, independente do dinamismo; IV - esteja localizado em uma Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE; V - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF, com exceção das capitais estaduais; VI - nas cidades selecionadas para os programas vinculados aos objetivos da PNDR, como o Programa Cidades Intermediadoras e nas regiões que vierem a ser definidas pelo Comitê- Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; ou VII - nas regiões que vierem a ser definidas pela política de desenvolvimento industrial Nova Indústria Brasil - NIB, Resolução CNDI/MDIC n. 4, em 22 de janeiro de 2024, e pelo Plano de Transformação Ecológica - PTE. B - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPECÍFICAS As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FDNE estão alinhadas com os Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, dentre os quais foram selecionados os programas e projetos que possuem convergência com as especificidades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. . DIRETRIZ 1 - DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO Prioridade 1.1. Desenvolvimento da Agropecuária. Ação Estratégica do PRDNE: Apoio a Arranjos Produtivos Locais da agropecuária. Prioridade setorial: Financiamento dos setores associados à aquicultura e pesca, ampliação de terminais pesqueiros, carcinicultura, piscicultura, ovino-caprino, apicultura, avicultura, bovinocultura, suinocultura, cacauicultura, laticínios, couro, floricultura, fruticultura, agricultura orgânica, horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba, cachaça e rapadura. Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento de projetos de irrigação. Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de irrigação e ao desenvolvimento de perímetros irrigados. Prioridade 1.2. Nordeste Turístico. Ação Estratégica do PRDNE: Melhoria da infraestrutura turística. Prioridade setorial: Financiamento de projetos com vistas à urbanização de orlas; terminais turísticos de passageiros, navegações turísticas; centros de convenções; sistemas de esgotamento sanitário em polos turísticos; restauração e revitalização de monumentos turísticos; financiamento dos setores hoteleiro e de turismo (hotelaria, espaços culturais de apresentação e parques de entretenimento). Prioridade 1.3. Neoindustrialização Ação Estratégica do PRDNE: Adensamento de cadeias produtivas estratégicas. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos industriais alimentícios, têxtil e associados, papel e celulose, química e farmacoquímico, borracha e afins. Ação Estratégica do PRDNE: Modernização da base industrial. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos da indústria de base petroquímica, mineral, metalmecânica, entre outras. Ação Estratégica do PRDNE: Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados ao complexo da saúde, como indústrias de base química e biotecnológica; indústrias de base mecânica, eletrônica e de materiais. Ação Estratégica do PRDNE: Apoio à bioeconomia e à economia verde. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados à bioenergia, manejo florestal sustentável, produção e transformação de bioinsumos, produção de alimentos orgânicos, ecoturismo. Ação Estratégica do PRDNE: Estimular a competitividade nacional e internacional. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas; inteligência artificial; indústria 4.0; implantação de datacenters. . DIRETRIZ 2 - INOVAÇÃO Prioridade 2.1. Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território. Ação Estratégica do PRDNE: Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente. Prioridade setorial: Financiamento de parques industriais, setores de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e implantação de processos inovativos e de eficiência energética nas indústrias de alimentos, têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico, agroindústria, saneamento básico, energia, petróleo, gás, cimenteiras, metalúrgica, siderúrgica e química. Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de implantação de redes digitais de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia do mar, saúde, produção de alimentos. . DIRETRIZ 3 - INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E URBANA Prioridade 3.1. Aproveitamento do potencial energético do Nordeste. Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis. Prioridade setorial: Financiamento de geração de energias renováveis, incluindo a cadeia de Hidrogênio Verde - H2V; transmissão e distribuição de energia. Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Prioridade setorial: Financiamento de projetos do setor de distribuição de gás natural; projetos de aproveitamento de Gás Natural Liquefeito (GNL) e terminais de regaseificação. Prioridade 3.2. Comunicação digital Ação Estratégica do PRDNE: Ampliação da rede de fibra óptica; atendimento com internet via satélite. Prioridade setorial: Financiamento de setores associados à telecomunicações, infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga. Prioridade 3.3. Integração logística regional. Ações Estratégicas do PRDNE: . Implantação e recuperação de ferrovias integradoras (por exemplo, conclusão da Ferrovia Transnordestina); . Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras; . Ampliação e recuperação de portos estruturantes; e . Implantação e ampliação de aeroportos estruturantes. Prioridade setorial: Financiamento de rodovias; ferrovias; aeroportos; hidrovias; terminais logísticos; portos e terminais portuários, incluindo dragagem de canais de acesso a portos. Prioridade 3.4. Desenvolvimento Urbano e Integrado: Ação Estratégica do PRDNE: Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implantação de tecnologias para melhoria dos serviços públicos. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implementação de infraestruturas de integração de regiões metropolitanas. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à melhoria da mobilidade urbana. Prioridade 3.5. Saneamento Ambiental no Nordeste: Ação Estratégica do PRDNE: Implantar e ampliar infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Prioridade setorial: Financiamento de projetos relacionados à abastecimento de água, esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia. Prioridade 3.6. Recursos Hídricos: Ação Estratégica do PRDNE: Executar obras hídricas estruturantes. Prioridade setorial: Financiamento de projetos de obras hídricas estruturantes no território. Prioridade 3.7. Desenvolvimento do Setor Espacial: Ação Estratégica do PRDNE: Apoiar as atividades associadas ao desenvolvimento do setor espacial no Centro Espacial de Alcântara - CEA.Fechar