DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prioridade Setorial: Financiamento de projetos da indústria aeroespacial e
serviços associados.
. DIRETRIZ 4 - MEIO AMBIENTE
Prioridade 4.1. Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos Naturais
Ação Estratégica do PRDNE: Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação.
Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de restauração ecológica de biomas,
conservação e manejo florestal, revitalização e preservação de rios urbanos e nascentes.
. DIRETRIZ 5 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Prioridade 5.1. Ampliação e melhoria da rede de saúde.
Ação Estratégica do PRDNE: Ampliar e qualificar as redes de atenção à saúde
primária, secundária e terciária.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos que tenham como objetivo o setor de saúde.
. DIRETRIZ 6 - EDUCAÇÃO
Prioridade 6.1. Educação Superior, Profissional e Tecnológica
Ações Estratégicas do PRDNE: Ampliar acesso a cursos de pós-graduação e o
percentual de doutores no corpo docente das Instituições Federais de Ensino Superior -
IFES; ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA articulada à Educação
Profissional e Tecnológica - EPT; ampliar a formação em Educação Profissional e
Tecnológica - EPT (combate à evasão).
Prioridade setorial: Financiamento de instituições de ensino técnico e superior
para melhoria da sua infraestrutura; e financiamento estudantil - FIES, conforme legislação
específica, para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das
áreas de ensino prioritárias" (SEI n. 0294923), conforme resumo a seguir:
1.Engenharia, produção e construção;
2.Ciências, matemática e computação;
3.Agricultura e veterinária;
4.Educação; e
5.Saúde e bem-estar social.
V E DAÇÕ ES
Conforme a Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho de 2023, é vedada, no
âmbito do apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, no
exercício de 2025, a concessão de financiamento para:
. importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e
preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da
prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com metodologia
proposta pelos bancos administradores na Programação Anual de Aplicação dos Recursos
dos Fundos Constitucionais de Financiamento;
. instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho
escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou racismo, situação
verificada mediante declaração do tomador do recurso, a critério da instituição financeira.
. empreendimentos de infraestrutura em localidades que sejam consideradas de
risco, ressalvado o previsto no inciso VIII do art. 20 da referida Portaria ou que deixem de
minimizar devidamente os impactos ambientais; e
. pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou tenham mantido trabalhadores
em condições degradantes de trabalho ou análogas ao trabalho escravo, inscritas no
Cadastro de Empregadores - "Lista Suja", disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE.
É vedado, ainda, o financiamento às atividades abaixo, conforme Resolução do
Conselho Monetário n. 4.960, de 21 de outubro de 2021:
.atividades que estejam em desacordo com a legislação, inclusive a ambiental;
. comércio de armas; e
. atividades ligadas a produção e comercialização de tabaco e congêneres.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 865, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, na Terra Indígena Pirititi, no Estado
de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08620.010025/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Pirititi, no Estado de Roraima, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de
Roraima.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 866, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública na região da Amazônia Legal e do
Pantanal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos
Processos Administrativos nº 08106.008578/2024-13 e nº 00734.002627/2020-72, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em
cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0103374-
45.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, na região da Amazônia Legal e do
Pantanal, para atuar em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de
perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado,
por trinta dias, no período de 15 de fevereiro a 16 de março de 2025.
Parágrafo único. Os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-
científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às Polícias Civis dos
Estados e à Polícia Federal na investigação e combate às causas de surgimento de
incêndios por ação humana.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos
Estados da região da Amazônia Legal, do Pantanal e da União, bem como com os órgãos
e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 8.252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/126085 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER TACARUNA, CNPJ nº 01.783.999/0001-55 para atuar
em Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.853, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/134783 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CLUBE DE TIRO PRATICO BALA DE PRATA, CNPJ nº 33.959.785/0001-83 para atuar no
Paraná.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 9.085, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/130729 -
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa 
PROALVO 
SERVIÇOS 
DE 
SEGURANÇA 
PATRIMONIAL 
LTDA, 
CNPJ 
nº
23.890.653/0001-99, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Rondônia, com
Certificado de Segurança nº 3471/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 9.111, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/133403 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa OFFICE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 24.610.153/0001-19, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar
em Goiás,
com
Certificado de
Segurança
nº
3622/2024, expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 9.165, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/133537 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa 
OWL 
SEGURANÇA 
PATRIMONIAL 
LTDA, 
CNPJ 
nº 
29.905.455/0001-38,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 3573/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 9.189, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/134903 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa 
CORPVS 
- 
CORPO 
DE 
VIGILANTES 
PARTICULARES 
LTDA, 
CNPJ 
nº
07.957.111/0004-82, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em
Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 3593/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 9.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/136974 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa KAIZEN SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 36.518.208/0001-44, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº
3687/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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