Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500059 59 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 MUNDO CURSOS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE SEGRUANÇA LTDA, CNPJ nº 56.958.900/0001-09, sediada em Pernambuco, para adquirir: Da empresa cedente MANDACARU VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.591.143/0001-03: 2 (dois) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3 (três) Revólveres calibre 38 80000 (oitenta mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 737, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7670 - DPF/MBA/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa GX SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 40.148.121/0001-08, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 170 (cento e setenta) Munições calibre 38 15 (quinze) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 739, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7779 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente MEGAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 07.103.262/0001-20: 15 (quinze) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA, CNPJ nº 62.447.032/0001-97: 12 (doze) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 405 (quatrocentas e cinco) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 740, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7786 - DPF/PCA/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa FIGUEIRA DE ALMEIDA FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 01.322.393/0005-46, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 11712 (onze mil e setecentas e doze) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 743, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8025 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa WGA QUALIXX SEGURANÇA ARMADA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ nº 19.195.633/0001-20, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 60 (sessenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 744, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8051 - DPF/ N I G / R J, resolve: CONCEDER autorização à empresa AUDAZ NEPHESH CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTE LTDA ME, CNPJ nº 27.180.005/0001-08, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 6 (seis) Revólveres calibre 38 2378 (duas mil e trezentas e setenta e oito) Munições calibre .380 1000 (uma mil) Munições calibre 12 20000 (vinte mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 746, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8302 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa AR15 ESCOLA DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 13.558.174/0001- 16, sediada no Amazonas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 10000 (dez mil) Munições calibre .380 6000 (seis mil) Munições calibre 12 35000 (trinta e cinco mil) Munições calibre 38 10000 (dez mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Estojos calibre 38 3888 (três mil e oitocentos e oitenta e oito) Gramas de pólvora 10000 (dez mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380 5000 (cinco mil) Estojos calibre .380 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 28, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista a Lei Federal nº 14.540, 3 de abril de 2023, o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e observado o contido nos autos do processo nº 08650.229276/2024-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece o conjunto de medidas gerais para Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito da Polícia Rodoviária Federal - Prevenir.PRF. § 1º O disposto neste ato destina-se à promoção do trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, aplicando-se às condutas de assédio e discriminação ocorridas no âmbito de todas as unidades da Polícia Rodoviária Federal - PRF. § 2º As medidas de que trata o caput alcançam as condutas que, praticadas por qualquer meio, causem prejuízos efetivos a servidores, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados ou quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido com a Administração. Art. 2º Fica criada a Rede de Acolhimento, que executará o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação da Polícia Rodoviária Federal - PSPEAD.PRF. Parágrafo único. Observado o disposto no caput, a Rede de Acolhimento promoverá a acolhida, escuta e orientação dos indivíduos afetados por situações de assédio e discriminação. Art. 3º O PSPEAD.PRF observará, em sua edição, o disposto nesta Portaria Normativa. Parágrafo único. Integram o PSPEAD.PRF: I - as Regras de Organização, Funcionamento e Governança do PSPEAD.PRF; II - o Fluxo do Trâmite de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação; III - o Protocolo de Acolhimento das Pessoas Afetadas pelo Assédio ou Discriminação; IV - o Protocolo de Processamento Correcional das Denúncias de Assédio Moral, de Assédio Sexual ou de Discriminação; e V - a Cartilha Previnir.PRF. Art. 4º O PSPEAD.PRF será instituído por Portaria do Diretor-Geral da PRF e terá como anexos os artefatos previstos nos incisos I a V do caput. Art. 5º São diretrizes gerais do Prevenir.PRF: I - o compromisso institucional; II - a universalidade; III - o acolhimento; IV - a comunicação não violenta; V - a integralização; VI - a resolutividade; VII - a confidencialidade; e VIII - a transversalidade. Art. 6º Os instrumentos estratégicos da PRF incorporarão o contido nesta Portaria Normativa bem como o estabelecido no PSPEAD.PRF. Art. 7º As empresas de prestação de serviços executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, contratadas pela PRF, deverão observar as diretrizes do Prevenir.PRF e promover práticas respeitosas e humanizadas. Parágrafo único. Observados os limites impostos por Lei, os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra na PRF preverão cláusulas em que as empresas assumam o compromisso com o desenvolvimento de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação, abrangendo suas relações de trabalho, seus métodos de gestão e a formação continuada de seus empregados na temática. Art. 8º A implementação das diretrizes do Plano Federal e do PSPEAD.PRF iniciar-se-á, preferencialmente, desde a realização do respectivo concurso público, que introduzirá conteúdos mínimos relativos à prevenção ao assédio e discriminação. Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput, o conteúdo programático de cada certame contará com a inserção de conteúdos sobre eliminação do assédio e da discriminação. Art. 9º No ato de posse no respectivo cargo público os servidores serão expressamente informados sobre o conteúdo e a importância do Plano Federal e do PSPEAD.PRF. Parágrafo único. O Plano Federal e o PSPEAD.PRF integrarão os processos contínuos de formação e capacitação dos servidores e demais colaboradores, reforçando os princípios do respeito, da inclusão, da ética institucional e da integridade. Art. 10. O conjunto de medidas gerais de que trata esta Portaria Normativa será divulgado, de forma ampla e permanente, a todos os indivíduos que atuam profissionalmente na PRF, observadas as diretrizes da Política de Comunicação da PRF. Art. 11. A violação aos termos desta Portaria Normativa e do PSPEAD.PRF ensejará os infratores à aplicação das sanções previstas em lei. Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Credencia a Empresa RAGLOG ESCOLTAS LTDA ME para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08657.093116/2024-57, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa RAGLOG ESCOLTAS LTDA ME, sob a credencial nº 463, inscrita no CNPJ sob o nº 57.746.128/0001-16, estabelecida no endereço Rua Quinze de Novembro, nº 106, Bairro Centro, Niterói/RJ, CEP 24020-125 para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDAFechar