DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
MUNDO CURSOS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE SEGRUANÇA LTDA, CNPJ nº
56.958.900/0001-09, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Da empresa cedente MANDACARU VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.591.143/0001-03:
2 (dois) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3 (três) Revólveres calibre 38
80000 (oitenta mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 737, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a decisão
prolatada no Processo nº
2025/7670 -
DPF/MBA/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa GX SERVICOS DE SEGURANCA
LTDA, CNPJ nº 40.148.121/0001-08, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
170 (cento e setenta) Munições calibre 38
15 (quinze) Munições calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 739, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a decisão
prolatada no Processo nº
2025/7779 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa LIONS SEGURANÇA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, sediada em São Paulo,
para adquirir:
Da empresa cedente MEGAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
07.103.262/0001-20:
15 (quinze) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA, CNPJ
nº 62.447.032/0001-97:
12 (doze) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
405 (quatrocentas e cinco) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 740, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a decisão
prolatada no Processo nº
2025/7786 -
DPF/PCA/SP, resolve: CONCEDER autorização à
empresa FIGUEIRA DE ALMEIDA
FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 01.322.393/0005-46, sediada em São Paulo,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
11712 (onze mil e setecentas e doze) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 743, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a decisão
prolatada no Processo nº
2025/8025 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF,
resolve:
CONCEDER
autorização à
empresa
WGA
QUALIXX
SEGURANÇA ARMADA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ nº 19.195.633/0001-20, sediada no
Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
60 (sessenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 744, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8051 - DPF/ N I G / R J,
resolve: CONCEDER autorização à empresa AUDAZ NEPHESH CURSO DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTE LTDA ME, CNPJ nº 27.180.005/0001-08, sediada no Rio
de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Carabina calibre 38
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
6 (seis) Revólveres calibre 38
2378 (duas mil e trezentas e setenta e oito) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 746, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a decisão
prolatada no Processo nº
2025/8302 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa AR15 ESCOLA DE
FORMAÇÃO E TREINAMENTO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 13.558.174/0001-
16, sediada no Amazonas, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Pistolas calibre .380
5 (cinco) Revólveres calibre 38
10000 (dez mil) Munições calibre .380
6000 (seis mil) Munições calibre 12
35000 (trinta e cinco mil) Munições calibre 38
10000 (dez mil) Espoletas calibre 38
10000 (dez mil) Estojos calibre 38
3888 (três mil e oitocentos e oitenta e oito) Gramas de pólvora
10000 (dez mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380
5000 (cinco mil) Estojos calibre .380
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 28, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Lei Federal nº 14.540, 3 de abril de 2023, o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024,
a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e observado o contido nos autos do
processo nº 08650.229276/2024-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece o conjunto de medidas gerais para
Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no
âmbito da Polícia Rodoviária Federal - Prevenir.PRF.
§ 1º O disposto neste ato destina-se à promoção do trabalho digno, saudável,
seguro e sustentável, aplicando-se às condutas de assédio e discriminação ocorridas no
âmbito de todas as unidades da Polícia Rodoviária Federal - PRF.
§ 2º As medidas de que trata o caput alcançam as condutas que, praticadas por
qualquer meio, causem prejuízos efetivos a servidores, estagiários, aprendizes, voluntários,
terceirizados ou quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo
jurídico mantido com a Administração.
Art. 2º Fica criada a Rede de Acolhimento, que executará o Plano Setorial de
Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação da
Polícia Rodoviária Federal - PSPEAD.PRF.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, a Rede de Acolhimento
promoverá a acolhida, escuta e orientação dos indivíduos afetados por situações de
assédio e discriminação.
Art. 3º O PSPEAD.PRF observará, em sua edição, o disposto nesta Portaria Normativa.
Parágrafo único. Integram o PSPEAD.PRF:
I - as Regras de Organização, Funcionamento e Governança do PSPEAD.PRF;
II - o Fluxo do Trâmite de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação;
III - o Protocolo de Acolhimento das Pessoas Afetadas pelo Assédio ou Discriminação;
IV - o Protocolo de Processamento Correcional das Denúncias de Assédio Moral,
de Assédio Sexual ou de Discriminação; e
V - a Cartilha Previnir.PRF.
Art. 4º O PSPEAD.PRF será instituído por Portaria do Diretor-Geral da PRF e terá
como anexos os artefatos previstos nos incisos I a V do caput.
Art. 5º São diretrizes gerais do Prevenir.PRF:
I - o compromisso institucional;
II - a universalidade;
III - o acolhimento;
IV - a comunicação não violenta;
V - a integralização;
VI - a resolutividade;
VII - a confidencialidade; e
VIII - a transversalidade.
Art. 6º Os instrumentos estratégicos da PRF incorporarão o contido nesta
Portaria Normativa bem como o estabelecido no PSPEAD.PRF.
Art. 7º As empresas de prestação de serviços executados em regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, contratadas pela PRF, deverão observar as diretrizes
do Prevenir.PRF e promover práticas respeitosas e humanizadas.
Parágrafo único. Observados os limites impostos por Lei, os editais de licitação
e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados em regime de dedicação
exclusiva de mão de obra na PRF preverão cláusulas em que as empresas assumam o
compromisso com o desenvolvimento de políticas de prevenção e enfrentamento do
assédio e da discriminação, abrangendo suas relações de trabalho, seus métodos de gestão
e a formação continuada de seus empregados na temática.
Art. 8º A implementação das diretrizes do Plano Federal e do PSPEAD.PRF
iniciar-se-á, preferencialmente, desde a realização do respectivo concurso público, que
introduzirá conteúdos mínimos relativos à prevenção ao assédio e discriminação.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput, o conteúdo programático de cada
certame contará com a inserção de conteúdos sobre eliminação do assédio e da discriminação.
Art. 9º No ato de posse no respectivo cargo público os servidores serão expressamente
informados sobre o conteúdo e a importância do Plano Federal e do PSPEAD.PRF.
Parágrafo único. O Plano Federal e o PSPEAD.PRF integrarão os processos
contínuos de formação e capacitação dos servidores e demais colaboradores, reforçando os
princípios do respeito, da inclusão, da ética institucional e da integridade.
Art. 10. O conjunto de medidas gerais de que trata esta Portaria Normativa será
divulgado, de forma
ampla e permanente, a todos os
indivíduos que atuam
profissionalmente na PRF, observadas as diretrizes da Política de Comunicação da PRF.
Art. 11. A violação aos termos desta Portaria Normativa e do PSPEAD.PRF
ensejará os infratores à aplicação das sanções previstas em lei.
Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Credencia a Empresa RAGLOG ESCOLTAS LTDA ME
para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do
Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197,
de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria
Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária
Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08657.093116/2024-57, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RAGLOG ESCOLTAS LTDA ME, sob a credencial nº
463, inscrita no CNPJ sob o nº 57.746.128/0001-16, estabelecida no endereço Rua Quinze
de Novembro, nº 106, Bairro Centro, Niterói/RJ, CEP 24020-125 para a EXECUÇÃO DO
SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e
superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA

                            

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