Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500067 67 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.560, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.041467/2023-27, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JESICA MELIZA VEGA MONROY ou YESICA MELIZA VEGA MONROY ou JESICA MELIZA VEJA MONROY, de nacionalidade colombiana, filha de Diego Gasca e de Amanda Monroy ou Gloria Amanda Monrroy Dias, nascida na República da Colômbia, em 20 de novembro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.561, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.004261/2012-25, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 2993, de 23 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de JINLIN OUYANG, de nacionalidade chinesa, filha de Ouyang Chuanxian e de Li Falan, nascida na República Popular da China, em 28 de novembro de 1983, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA, Nº 4.562, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: DIEUDONNE MAXI - G066884-1, natural de Haiti, nascido em 12 de junho de 1989, filho de Josaphat Maxi e de Amonia Jean Marc, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0457683/2023); FANIE MATHURIN - G283848-V, natural do Haiti, nascido(a) em 20 de julho de 1978, filho(a) de Adner Mathurin e filho(a) de Damicia Dhaiti, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo 235881.0564834/2024); HAMZA EL HENNAWI - F334300-v, natural da Síria, nascido em 5 de abril de 1999, filho de Abdalla e filho de Muna Faris Shaheen Elhennawi, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0470273/2024); IRYNA NICOLAEVNA BARYSEVICH DE SOUZA - V826626-J, natural de Belarus, nascida em 31 de julho de 1978, filha de Nikolai Fiodorovic Barysevich e Galina Alekseevna Barysevich, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0457970/2023); JAMAL REHIHIL - F044698-S, natural de Marrocos, nascido em 1 de junho de 1984, filho de Mhamed Rehihil e Hnia Rehihil, residente no Estado do Ceará (Processo 235881.0491234/2024); MARIA FLORENCIA VARAYU - G477655-E, natural da Argentina, nascida em 28 de maio de 1980, filha de Aldo Andres Varayú e de Gladi Azucena Sanchez, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0497343/2024); MD ABU RAJIB ARAUJO - G082876-8, natural de Bangladesh, nascido em 28 de junho de 1991, filho de Md Bozlur Rahman e Mst Rahima Khatun, residente no estado de Minas Gerais (Processo 235881.0469783/2024); MOUSSA MBAYE - G166350-V, natural do Senegal, nascido em 18 de julho de 1987, filho de Cheikh Mbaye e de Yacine Ndiaye, residente no Distrito Federal (Processo 235881.0457632/2023); NDEYE FATOU SOW - F602417-H, natural do Senegal, nascida em 21 de maio de 1994, filha de Ibrahima Sow e de Maty Sow, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0486681/2024) e OZAN YESIL - G337453-K, natural da Turquia, nascido em 25 de fevereiro de 1990, filho de Hasan Basri Yesil e filho de Perihan Yesil, residente no Estado do Ceará (Processo 235881.0458239/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.563, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: TE LU CHEN - V486282-H, natural de Taiwan, nascido em 22 de outubro de 1957, filho de Wang Sing Chen e de Hsing Chen, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0458874/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 140 - Ato de Concentração nº 08700.000803/2025-45. Partes: Flavor Holding S.A., New Time Investimento e Participações S.A., Food Brands Indústria de Produtos Alimentícios S.A. e Real Master Indústria e Comércio e Distribuição de Produtos Alimentícios Lt d a . Advogadas: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 141 - Ato de Concentração nº 08700.000770/2025-33. Partes: Brasalpla Brasil Industria de Embalagens Ltda. e Clean Bottle Industrial Ltda. Advogados: Sergio Ferraz e Opice e Eduardo Cunha Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 144, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08700.000472/2015-71. Representantes: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Cade (ex- ofício). Representadas: Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), Centro Urológico do Maranhão Ltda (Urocentro); Instituto de Urologia do Maranhão (Uromar); Uroclínica S/C Ltda., Instituto de Urologia de Maceió, Centro de Referência em Urologia em Arapiraca, Centro Avançado em Urologia (Uromed), Cooperativa dos Urologistas do Rio Grande do Norte (Urocoop), Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed) e Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira (UROZM); e contra as seguintes pessoas físicas: Modesto Jacobino, Aguinaldo Cesar Nardi, Carlos Alberto Monte Gobbo, Danilo Borges Matias, Leudivan Ribeiro Nogueira, Theodorico Fernandes da Costa Neto, José Hipolito Dantas Junior, Edson Jovino de Oliveira Junior, Newton Ferreira de Oliveira, Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob, Fabrício Rebello Lignani Siqueira, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Fernandes Távora e Antônio Peixoto Lucena Cunha. Advogados: João Marcelo de Lima Assafim, Ana Gabriela de Lima Assafim e outros (SBU, Modesto Antônio de Oliveira Jacobino, Aguinaldo Cesar Nardi, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Fernandes Távora e Antônio Peixoto Lucena Cunha); Sandro Silva de Souza, Salk Silva de Souza e outros (Instituto de Urologia do Maranhão - Uromar e Leudivan Ribeiro Nogueira); Camilla Regina Moreira Barros, Amanda Pierre de Moraes Moreira e outros (Centro Urológico do Maranhão - Urocentro); Sidney Filho Nunes Rocha, Campos Silva e outros (Uroclínica S/C Ltda.); Marcos Guerra Costa (Instituto de Urologia de Maceió, Centro Avançado em Urologia - Uromed e Theodorico Fernandes da Costa Neto); Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes, Daniel Gurgel Marinho Fernandes e outros (Cooperativa dos Urologistas do Rio Grande do Norte - Urocoop e Edson Jovino de Oliveira Junior); Glausiiev Dias Monte (Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte - Sinmed); Wagner Antônio Daibert Veiga, Marcelo Pereira Assunção e outros (Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira - UROZM; Patrícia Aparecida Rigamonte Fonseca (Danilo Borges Matias); Sebastião Rodrigues Leite Júnior. Tendo em vista a Nota Técnica nº 5/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1510121) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando as representadas notificadas para apresentação de novas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011, c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Nº 150 - Ato de Concentração nº 08700.000695/2025-19. Requerentes: Cema Central Mineira Atacadista Ltda. e Cencosud Brasil Comercial S.A. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 154 - Ato de Concentração nº08700.000838/2025-84. Requerentes: DAZN Group Limited e NXE Australia Pty Ltd. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paloma Caetano Silva Almeida e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 155 - Ato de Concentração nº 08700.000486/2025-67. Requerentes: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. e Austa Clínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 156 - Ato de Concentração nº 08700.000608/2025-15. Requerentes: LATAM Co B.V., WeWork Serviços de Escritório Ltda. e SLA WW Holdco LLC. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Raphaela Boffe Palma e Roney Olimpio Barbosa Junior. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MMA/MDA Nº 1.309, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA e o MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, §3º da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 e no art. 15, § 2º, do Decreto nº 12.046, de 5 de junho de 2024, resolvem: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os processos administrativos para o reconhecimento e a regularização do uso e da ocupação que os povos e comunidades tradicionais fazem em áreas de florestas públicas federais não destinadas - FPFND obedecerão às disposições desta Portaria Interministerial. Parágrafo único. Competem ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, conjuntamente, a abertura e a condução dos processos administrativos. Art. 2º Para os fins desta Portaria Interministerial entende-se por: I - povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; II - territórios tradicionais: espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem o art. 231 da Constituição e o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; III - florestas públicas federais não destinadas: florestas naturais ou plantadas, em bens sob o domínio da União, para as quais não foi conferida qualquer destinação admitida em lei; IV - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13ºS, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44ºW, do Estado do Maranhão; V - uso tradicional: modo próprio dos povos e comunidades tradicionais, informado pela tradição de usar, manejar, produzir, cuidar e se reproduzir socialmente nos seus territórios ou nas suas posses tradicionais; e VI - ocupação tradicional: formas como povos e comunidades tradicionais ocupam e se distribuem em seus territórios segundo seus modos de vida.Fechar