DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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76
Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 136, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPGO0448094
.A TODO GAS LTDA
.55.486.154/0001-27
.48610.202150/2025-61
. .GLPDF0448137
.C R COMERCIO VAREJISTA LTDA
.58.568.827/0001-86
.48610.202136/2025-67
. .GLPAL0448139
.CANOA GAS E AGUA LTDA
.57.176.691/0001-04
.48610.201588/2025-21
. .GLPPE0448145
.DOURADO & FERREIRA DISTRIBUIDORA LTDA
.55.141.400/0001-09
.48610.200103/2025-82
. .GLPPB0448141
.JS MONTENEGRO LTDA
.54.783.660/0001-15
.48610.231151/2024-31
. .G L P ES 0 4 4 8 0 9 6
.MAIA GAS LTDA
.57.859.345/0001-12
.48610.202541/2025-85
. .GLPPA0448135
.MARAJO COMERCIO & DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.58.540.567/0001-30
.48610.202259/2025-06
. .GLPAM0448131
.MCD COMERCIO DE PETROLEO LTDA
.29.599.912/0002-94
.48610.202427/2025-55
. .GLPGO0448147
.R DE J O LACERDA - OLIVEIRA GAS
.55.646.101/0001-26
.48610.224443/2024-18
. .GLPSE0448089
.RR AGUA E GAS LTDA
.57.599.991/0001-98
.48610.202527/2025-81
. .GLPSE0448102
.SANTA MARIA COMERCIO E SERVICO LTDA
.56.196.658/0001-75
.48610.202571/2025-91
. .GLPSE0448100
.TG GAS LTDA
.57.636.596/0001-38
.48610.202543/2025-74
. .GLPMA0448143
.TOPGAS COMERCIO LTDA
.52.904.559/0001-40
.48610.202620/2025-96
. .GLPMT0448098
.V. L. DOS SANTOS LTDA
.57.045.330/0001-10
.48610.230897/2024-28
. .GLPMA0448133
.W C F DE SOUSA
.55.406.512/0001-44
.48610.202546/2025-16
. .GLPPA0448104
.45.847.507 MARCIO ANDRE CUNHA DA SILVA
.45.847.507/0001-13
.48610.231897/2024-45
. .GLPPA0448092
.58.280.054 DENISE COSTA PINTO OLIVEIRA
.58.280.054/0001-38
.48610.201531/2025-22
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 137, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/MT0248948
.AUTO POSTO BRASIL PETRO PRIMAVERA DO LESTE LTDA
.45.245.080/0001-83
.48610.201992/2025-03
.
.PR/SP0248936
.AUTO POSTO SAVEGNAGO LTDA
.52.257.146/0004-63
.48610.202508/2025-55
.
.P R / BA 0 2 4 8 9 4 3
.AUTO POSTO UNIAO 2021 LTDA
.40.590.506/0002-01
.48610.201497/2025-96
.
.PR/PR0248937
.COMERCIAL BUFFON COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES
L I M I T A DA
.93.489.243/0109-36
.48610.202379/2025-03
.
.PR/RO0248938
.CRISTIANE MATOS
COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.55.725.625/0001-02
.48610.202019/2025-01
.
.PR/MA0248944
.D L POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA
.52.241.404/0001-70
.48610.201981/2025-15
.
.PR/MG0248939
.EMPREENDIMENTOS II IRMAOS LTDA
.52.497.675/0001-91
.48610.202238/2025-82
.
.P R / ES 0 2 4 8 9 5 2
.IMPERIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.55.775.938/0001-75
.48610.200086/2025-83
.
.PR/PA0248945
.MARAJO COMERCIO & DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.58.540.567/0001-30
.48610.202158/2025-27
.
.PR/MA0248940
.N R ALMEIDA LTDA
.44.211.388/0001-45
.48610.202256/2025-64
.
.P R / BA 0 2 4 8 9 5 0
.NOVO CONTORNO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.47.738.112/0001-08
.48610.202342/2025-77
.
.PR/MG0248946
.PAIVA & MENEZES LTDA
.47.377.782/0005-70
.48610.202165/2025-29
.
.PR/MG0248941
.POSTO DE COMBUSTIVEIS LAGOA SANTA LTDA
.41.966.222/0001-40
.48610.202428/2025-08
.
.P R / BA 0 2 4 8 9 3 5
.POSTO DE COMBUSTIVEIS SAO BENTO LTDA
.44.307.370/0001-41
.48610.201893/2025-13
.
.P R / BA 0 2 4 8 9 5 1
.POSTO KALILANDIA LTDA
.15.151.046/0028-07
.48610.200113/2025-18
.
.PR/RN0248947
.POSTO SANTO CRISTO LIMITADA
.46.679.311/0004-72
.48610.202590/2025-18
.
.PR/SC0248942
.POSTO SONHO MEU LTDA
.16.581.045/0016-13
.48610.233110/2023-07
.
.PR/MS0248949
.REDE AUTO POSTO VILACA COMERCIO E TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
.54.014.085/0002-77
.48610.201990/2025-14
BRUNO VALLE DE MOURA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 42, de 22 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº
16, de 23 de janeiro de 2024, Seção 1, página 57,
Onde se lê:
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .01
.13,37
.18,00
.2.527,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .02
.13,37
.18,00
.2.527,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .03
.13,37
.18,00
.2.527,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .04
.13,37
.18,00
.2.527,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .05
.10,50
.18,00
.1.560,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .06
.10,50
.18,00
.1.560,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .07
.13,37
.18,00
.2.527,00
.I, II ou IIII
.Vertical aéreo
. .08
.13,37
.18,00
.2.527,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .09
.11,46
.18,00
.1.856,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .10
.10,50
.18,00
.1.560,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .11
.9,55
.18,00
.1.289,00
.IIIB
.Vertical aéreo
Leia-se:
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .1
.13,37
.18,00
.2.527,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .2
.13,37
.18,00
.2.527,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .3
.13,37
.18,00
.2.527,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .4
.13,37
.18,00
.2.527,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .5
.10,50
.18,00
.1.560,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .6
.10,50
.18,00
.1.560,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .7
.13,37
.18,00
.2.527,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .8
.13,37
.18,00
.2.527,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .9
.11,46
.18,00
.1.856,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .10
.10,50
.18,00
.1.560,00
.II ou III
.Vertical aéreo
. .11
.9,55
.18,00
.1.289,00
.II ou III
.Vertical aéreo
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 43, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve 
a 
cessão 
de
espaço 
no 
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre a Concessionária do
Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. e a TAM
Linhas Aéreas S.A.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no
disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos
autos do processo administrativo 50020.007997/2024-44, resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador
André Franco Montoro (SBGR), com prazo superior ao período de vigência da concessão, a
ser celebrado entre a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., CNPJ
nº 15.578.569/0001-06, e a TAM Linhas Aéreas S.A., CNPJ nº 02.012.862/0001-60, para fins
de construção e exploração de espaço destinado ao atendimento especial de clientes
Latam ("Sala VIP Latam").
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata
esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob
pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no
âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do
aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.256/SIA, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº
00058.005433/2022-18, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do
operador São Francisco Administração Aeroportuário e Rodoviário LTDA., CNPJ nº
42.037.747/0001-64, responsável pela operação do Aeroporto Dom Ricardo Weberberger
(SNBR), em Barreiras (BA), código CIAD: BA0011, nos termos do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 09 - RBAC nº 107 EMD 09, e da Instrução Suplementar
nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.275/SIA, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº
00058.051974/2023-91, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do
operador Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A., CNPJ nº 33.402.939/0001-31, responsável
pela operação do Aeroporto Eurico de Aguiar Salles (SBVT), em Vitória (ES), código CIAD:
ES0001, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 09
- RBAC nº 107 EMD 09, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K),
e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.605/SIA, de 5 de outubro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2020, Seção 1, página 44.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.285/SIA, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00058.091494/2024-43, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 10.820/SIA, de 23 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, Seção 1, página 78, que concedeu o
Certificado Operacional de Aeroporto nº 38/SBSL/2023 à Concessionária do Bloco Central
S.A., operadora do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado - São Luís (MA),
código OACI: SBSL, código CIAD: MA0001, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ............
I - Geral:
a) Código de referência do aeródromo (CRA): 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com
o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno; e
Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria..................;"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA

                            

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