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Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.157/SIA de 29 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2014, Seção 1, página 28. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.257/SIA, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052775/2024-91, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PR0193 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.265/SIA, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.003742/2025-07, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO CIDADE DE PARATY; II - Indicador de localidade: 9PHF; III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO CIDADE DE PARATY; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 40,7 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,9 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 12 de março de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.173/SIA, de 6 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 133. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.266/SIA, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.003741/2025-54, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SAPURA ESMERALDA; II - Indicador de localidade: 9PSE; III - Indicativo de chamada da EPTA: SAPURA ESMERALDA; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28,8 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de fevereiro de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.169/SIA, de 5 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 132. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.267/SIA, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.003736/2025-41, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SEVEN RIO; II - Indicador de localidade: 9PSV; III - Indicativo de chamada da EPTA: SEVEN RIO; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 24,72 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de fevereiro de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.101/SIA, de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 87. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 16.262/SPO, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, incisos VII e VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.022373/2024-51, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 145.151-001, Revisão F, intitulada "Cadastramento de Responsável Técnico de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico.". Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontram-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links- acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 1.515/SAR, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2020, Seção 1, página 128, que aprovou a IS nº 145.151-001E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA-DG ANTAQ Nº 542, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, considerando o que consta do Processo nº 50300.000735/2025-93 e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 579, realizada em 30 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Para preservar a base de dados interna da ANTAQ, para efeito do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica entre ANTAQ e CNT, serão disponibilizados apenas os dados abertos, sem envio de dados brutos, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO-DG Nº 10-ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 1. Processo: 50300.002902/2025-31 2.Interessado: Antaq 3.Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, 3.1. convocar Reunião Extraordinária de Diretoria, na modalidade telepresencial, com fundamento no § 4º do art. 18 da Resolução-Antaq 66/2022, especificamente para apreciação do processo 50300.011766/2023-16, cujo objeto é a "Contratação de prestação do serviço de transporte, incluindo veículos, combustíveis e motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, pequenas cargas e insumos necessários ao atendimento das demandas logísticas e administrativas no suportes às atividades finalísticas da Agência Nacional de Transporte Aquaviários - ANTAQ", uma vez que trata-se de matéria urgente e relevante para decisão de recurso de licitação em andamento, que deverá constar da pauta da referida reunião com fundamento no inciso V do § 1º do art. 16 da referida Resolução. 3.2. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 3/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.015920/2023-11 2. Interessados: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e Harbor Operadora Portuária Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta acerca da aplicação da Inframar em operações sucessivas nos portos organizados de Paranaguá e Antonina, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a consulta formulada pelas empresas Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e Harbor Operadora Portuária Ltda. para, no mérito, afirmar que o desconto estabelecido no item 6 das Tabelas Tarifárias dos Portos de Paranaguá e de Antonina (Tabelas I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário dos Portos de Paranaguá e Antonina) deve ser aplicado apenas nas tarifas do Porto de Antonina, mantendo-se na íntegra os valores das tarifas do Porto de Paranaguá; 5.2. cientificar as Consulentes e a Portos do Paraná acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 4/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.025840/2024-54 2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos - APS 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 119/2024, de 23 de dezembro de 2024, que autorizou, em caráter emergencial, a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras a permanecer na área STS08 pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 119/2024, de 23 de dezembro de 2024 e cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-GeralFechar