DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 52/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002200/2025-57
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de dispensa e
designação de servidor para exercer o cargo de Gerente de Regulação Portuária, código
FCE 1.15, na Superintendência de Regulação - SRG,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a dispensa do servidor Sandro José Monteiro, matrícula SIAPE
1877409, do cargo de Gerente de Regulação Portuária, código FCE 1.15, nos termos da
Portaria de Pessoal SAF-MINUTA GGP 2459166; e
5.2. aprovar a designação do servidor José Gonçalves Moreira Neto, matrícula
SIAPE 1692199, para exercer o cargo de Gerente de Regulação Portuária, código FCE 1.15,
ficando dispensado do cargo que atualmente ocupa, nos termos da Portaria de Pessoal
SAF-MINUTA GGP 2459174.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 53/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012169/2022-10
2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais, Superintendência de Regulação e Superintendência de ESG e Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração dos
indicadores que compõem o Fator Q, bem como o consequente cálculo da Receita Teto,
estabelecido no contrato de concessão dos Portos Organizados de Vitória e Barra do
Riacho, no Espírito Santo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à VPorts Autoridade Portuária que:
5.1.1. no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe as seguintes informações
referentes ao indicador IQ3, no período de apuração de setembro de 2022 a setembro de
2023, correspondente ao cálculo da Receita Teto para o ano de 2024: indisponibilidade de
atracações para todos os berços do Porto de Vitória, inclusive aqueles geridos por
terceiros, bem como períodos de indisponibilidade em que não havia embarcações
atracadas
ou
programadas, sem
prejuízo
de
serem
indicadas as
excludentes
de
responsabilidade quando aplicáveis; e
5.1.2. no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe as informações referentes à
apuração dos indicadores de desempenho no período de setembro de 2023 a setembro de
2024, a fim de viabilizar o cálculo do Fator Q e Receita Teto relativa ao Exercício de 2025.
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que, por meio da Unidade Regional de Vitória, no prazo de 15 (quinze) dias após
o recebimento das informações mencionadas no item 5.1.:
5.2.1. realize análise das informações complementares a serem apresentadas
pela concessionária a respeito do IQ3;
5.2.2. apure as iniciativas adotadas pela concessionária para incrementar a
ocupação de áreas e movimentação de cargas no Porto de Barra do Riacho, em
observância ao Indicador de Disponibilidade de Áreas Operacionais (IQ6), e indicar de que
modo essas medidas se relacionam com o Indicador de Profundidade Mínima do Canal e
dos Berços (IQ1), no que diz respeito prejuízo à gestão do porto ou a seus usuários em
decorrência da não realização de dragagem em Barra do Riacho; e
5.2.3. submeta as conclusões da análise à Superintendência de ESG e Inovação
para que, na sequência, seja realizado novo cálculo do Fator Q.
5.3. determinar à Superintendência de ESG e Inovação e à Superintendência de
Regulação que, uma vez recebida a análise a que se refere o item 5.2., no prazo de 15
(quinze) dias, submeta os autos à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que, no prazo de 15 (quinze dias) contados a partir da publicação da presente
decisão, por meio da Unidade Regional de Vitória, proceda à consolidação do fluxograma
de análise dos reajustes do contrato de concessão em um documento específico e público,
incorporando as diretrizes consignadas no voto que acompanha esta decisão (SEI de nºs
2416126 e 2462211), em especial, as seguintes etapas:
5.4.1. até 10 de outubro de cada ano, a concessionária deverá apresentar à
ANTAQ a memória de cálculo dos indicadores de qualidade, acompanhada das justificativas
para pedidos de excludentes de responsabilidade, se houver, e de todos os dados e bases
utilizadas no cálculo dos indicadores. Após o protocolo, o processo será encaminhado à
Secretaria-Geral da ANTAQ para definição do Diretor Relator, que acompanhará o
cumprimento de prazos e diligências necessárias ao longo do processo;
5.4.2. até 25 de outubro, a Unidade Regional de Vitória (UREVT) e a
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) deverão
realizar a análise preliminar da documentação submetida pela concessionária. A avaliação
abrangerá a completude das informações e a consistência dos pedidos de excludente de
responsabilidade. Caso sejam identificadas lacunas ou insuficiências, poderão ser fixados
prazos para a complementação das informações pela concessionária. Após a validação, os
dados serão encaminhados à Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho
( G EA / S ES G I ) ;
5.4.3. até 10 de novembro, a GEA/SESGI realizará o cálculo dos indicadores de
qualidade e do Fator Q com base nos dados validados pela UREVT e SFC. A documentação
será posteriormente encaminhada à Gerência de Regulação Portuária, da Superintendência
de Regulação, (GRP/SRG) para a próxima etapa;
5.4.4. até 25 de novembro, a GRP/SRG calculará a Receita Teto, utilizando os
valores apurados do Fator Q. O cálculo será então submetido ao Diretor Relator. Na
medida em que a publicação do índice do IPCA de novembro ocorre apenas em meados de
dezembro, o Diretor-Relator poderá solicitar à GRP/SRG uma manifestação preliminar com
base em projeções do índice, ajustando os cálculos posteriormente, quando o valor oficial
for disponibilizado. Essa solução deverá ser analisada caso a caso, conforme a necessidade
concreta;
5.4.5. até 20 de dezembro, a Diretoria Colegiada deliberará acerca do valor da
Receita Teto. Para cumprir esse prazo, o Diretor-Relator deverá submeter o tema ao
colegiado com antecedência de cinco dias da data do julgamento. Em caso de recurso
contra a decisão da Diretoria, a UREVT/SFC terá o prazo de 5 dias para analisar a
admissibilidade do recurso. Após admitido o recurso, a setorial técnica deverá se
manifestar sobre o mérito da matéria recorrida no prazo de 30 dias;
5.4.6. até o final de abril do ano posterior àquele em que vigorará a Receita
Teto apurada (RT), a concessionária deverá apresentar um relatório detalhado à ANTAQ,
contendo os cálculos da Receita por Carga Ajustada (RCA). Este relatório incluirá notas
fiscais, demonstrativos financeiros e demais documentos comprobatórios que permitam
uma comparação precisa entre a RCA e a Receita Teto definida no ano anterior;
5.4.7. até 31 de maio, a UREVT/SFC deverá analisar os relatórios apresentados
pela concessionária, a fim de apurar adequação dos cálculos e das informações
apresentadas. Em seguida, o Diretor Relator terá 15 dias para submeter o processo à
apreciação da Diretoria Colegiada, encerrando a etapa regulatória de monitoramento da
concessão referente àquele exercício específico.
5.5. dar conhecimento desta decisão, bem como do relatório e voto que a
fundamentam (SEI de nºs 2416122, 2416126 e 2462211), à Vports Autoridade Portuária S.A.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 59/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011766/2023-16
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery Machado Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da contratação da
prestação do serviço de transporte, incluindo veículos, combustíveis e motoristas
devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos,
pequenas cargas e insumos necessários ao atendimento das demandas logísticas e
administrativas no suportes às atividades finalísticas da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Extraodinária de Diretoria Colegiada de nº 31, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. com fundamento no §3º, artigo 71, da Lei 14.133/2021, conceder prazo de
10 (dez) dias às empresas licitantes para se manifestarem, caso assim desejarem, acerca
dos fundamentos apresentados na presente deliberação voltados a revogar o processo
licitatório em curso, em virtude da necessidade de serem realizados ajustes nos
documentos justificatórios e no edital de licitação e seus anexos para adequar o modelo de
contratação utilizado às necessidades da Antaq;
5.2. na ausência de manifestações dos interessados no prazo estabelecido, o
processo licitatório será revogado pelas razões apresentadas nesta deliberação e caberá à
Superintendência de Administração e Finanças imediatamente reiniciar o certame e
promover os ajustes que se façam necessários nos documentos preparatórios e ato
convocatório e anexos, com a máxima urgência, para que seja lançado novo edital de
licitação que tenha como objeto a locação de veículos com fornecimento de motoristas,
sem que se vincule a contratação ao fornecimento de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva.
6. Data da Reunião: 04/02/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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