DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.568, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015, que dispõe sobre a cessão de servidores
públicos, ocupantes de cargo efetivo do quadro de
pessoal do Ministério da Saúde e das autarquias e
fundações públicas a ele vinculadas, aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, para atuação no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 20 da
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 243, de 10 de março de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 2º ...................................................................................................................
§ 2º O servidor ocupante de cargo efetivo que não se enquadre no inciso I ou
no inciso II do § 1º deste artigo, poderá ser cedido nos termos do caput nas seguintes
hipóteses:
I - quando contemplado com o abono de permanência;
II - quando lotado nos hospitais federais com gestão descentralizada da União
para o Município ou Estado do Rio de Janeiro, para exercício nesses hospitais.
.............................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE DE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 6.594, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício GASEC nº 173/2024/SESAB/GAB, de 1º de março de
2024, da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia; e
Considerando a Resolução nº 165/2024 - CIB Ad Referendum/SUS/BA, de 8 de
maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; constante no
processo SEI nº 25000.028065/2024-26, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
199.890.000,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e noventa mil reais), a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2025.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.452, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Santos, com
sede em Santos
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único
de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda
a vigência do certificado; e
Considerando o Parecer Técnico nº 45/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS
nº 4324, constante do Processo nº 25000.093381/2022-15, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, CNPJ nº
58.198.524/0001-19, com sede em Santos (SP), concedido por meio da Portaria SAS/MS
nº 460, de 4 de abril de 2019, combinado com a Portaria SAES/MS nº 919, de 16 de
setembro de 2022, processo nº 25000.191228/2018-68, para o período de 1º de janeiro
de 2019 a 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo 
único 
- 
Registra-se 
como
início 
do 
fato 
gerador 
do
descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data 1º de janeiro de
2019.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.462, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6
de
dezembro 
de
2024, 
que
estabelece
procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a
Especialistas - Componente Cirurgias e revoga a
Portaria SAES/MS n.º 237, de 8 de março de 2023.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria SAES nº 2.324, de 6 de dezembro de
2024, para incluir procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir da competência fevereiro de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Procedimentos do Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente cirurgias
e complementação máxima
. .Código
S I GT A P
.Descrição
.Complementação
máxima
. .408040181 .REDUÇÃO 
INCRUENTA
DE 
LUXAÇÃO
CONGÊNITA
COX O F E M O R A L
.300%
. .408040220 .REVISÃO CIRÚRGICA DE LUXAÇÃO COXOFEMORAL CONGÊNITA
.300%
. .408040327 .TRATAMENTO 
CIRURGICO
DE 
LUXACAO
COXO-FEMORAL
CO N G E N I T A
.300%
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.478, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Núcleo
Assistencial para Pessoas com Câncer, com sede
em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 057895/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(MDS), manifestou-se desfavorável à certificação da entidade pelo não cumprimento
dos requisitos inerentes a área de assistência social; e
Considerando o Parecer Técnico nº 42/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.101497/2020-65, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem
exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em
conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, do Núcleo Assistencial para
Pessoas com Câncer, CNPJ nº 01.428.475/0001-46, com sede em Salvador (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.481, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital
Dom Joaquim Imas (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em
regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a
correspondente
avaliação
pela
Coordenação-Geral 
de
Atenção
Hospitalar
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.010085/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no
código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir
descrito.
. .UF .MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº
LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
. .SC .SOMBRIO
.2672839 .HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS
.ES T A D U A L
.05
.208424
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o o inciso V do art. 7º, do
Anexo 1 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de
2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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