Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020500080 80 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 6.568, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, que dispõe sobre a cessão de servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Ministério da Saúde e das autarquias e fundações públicas a ele vinculadas, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para atuação no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria nº 243, de 10 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ................................................................................................................... § 2º O servidor ocupante de cargo efetivo que não se enquadre no inciso I ou no inciso II do § 1º deste artigo, poderá ser cedido nos termos do caput nas seguintes hipóteses: I - quando contemplado com o abono de permanência; II - quando lotado nos hospitais federais com gestão descentralizada da União para o Município ou Estado do Rio de Janeiro, para exercício nesses hospitais. .............................................................................................................(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE DE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.594, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício GASEC nº 173/2024/SESAB/GAB, de 1º de março de 2024, da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia; e Considerando a Resolução nº 165/2024 - CIB Ad Referendum/SUS/BA, de 8 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; constante no processo SEI nº 25000.028065/2024-26, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 199.890.000,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e noventa mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2025. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.452, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer Técnico nº 45/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 4324, constante do Processo nº 25000.093381/2022-15, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, CNPJ nº 58.198.524/0001-19, com sede em Santos (SP), concedido por meio da Portaria SAS/MS nº 460, de 4 de abril de 2019, combinado com a Portaria SAES/MS nº 919, de 16 de setembro de 2022, processo nº 25000.191228/2018-68, para o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data 1º de janeiro de 2019. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.462, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024, que estabelece procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS n.º 237, de 8 de março de 2023. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria SAES nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024, para incluir procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência fevereiro de 2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO Procedimentos do Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente cirurgias e complementação máxima . .Código S I GT A P .Descrição .Complementação máxima . .408040181 .REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO CONGÊNITA COX O F E M O R A L .300% . .408040220 .REVISÃO CIRÚRGICA DE LUXAÇÃO COXOFEMORAL CONGÊNITA .300% . .408040327 .TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO COXO-FEMORAL CO N G E N I T A .300% ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.478, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, com sede em Salvador (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 057895/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se desfavorável à certificação da entidade pelo não cumprimento dos requisitos inerentes a área de assistência social; e Considerando o Parecer Técnico nº 42/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.101497/2020-65, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, do Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, CNPJ nº 01.428.475/0001-46, com sede em Salvador (BA). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.481, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Dom Joaquim Imas (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.010085/2025-21, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .SC .SOMBRIO .2672839 .HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS .ES T A D U A L .05 .208424 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDAFechar